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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 590, de 27 de dezembro de 2016

  

Instituir a Atividade Física Institucional no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO  NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Portaria SE nº 501, de 29 de maio de 2014, com fundamento na Lei 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 e no disposto no art. 17 da Instrução Normativa MJ nº 1, de 26 de fevereiro de 2010 e no item 25 do Anexo da Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça, resolve:

 

CAPÍTULO I - DO CONCEITO, DA FINALIDADE, DOS OBJETIVOS E DOS CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Art. 1º Fica instituída a Atividade Física Institucional - AFI, de caráter permanente, facultativo e sequencial, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

Parágrafo único. A AFI consiste na prática de atividades físicas pelos servidores do quadro efetivo do DEPEN, durante a jornada de trabalho, conforme regras instituídas nesta Portaria. (Alterado pela Portaria nº 260, de 30 de maio de 2017

Parágrafo único. A AFI consiste na prática de atividades físicas pelos servidores do quadro do DEPEN, durante a jornada de trabalho, conforme regras instituídas nesta Portaria. (Redação dada pela Portaria nº 260, de 30 de maio de 2017) (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

Parágrafo único. A AFI consiste na prática de atividades físicas pelos servidores do quadro do DEPEN, integrando a jornada de trabalho, conforme regras instituídas nesta Portaria. (NR) (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

Art. 2º A AFI tem a finalidade de capacitar os servidores do DEPEN para exercício de suas competências. (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

Art. 2º A AFI tem a finalidade de capacitar os servidores do DEPEN para exercício de suas competências e promover a saúde e qualidade de vida no trabalho (NR) (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

Art. 3º São objetivos da AFI:

aprimorar o condicionamento físico dos servidores;

aumentar a eficiência e a eficácia das atividades e ações realizadas cotidianamente;

proporcionar condições para a manutenção da saúde física e mental dos servidores e para a melhoria da qualidade de vida;

incentivar a prática de hábitos saudáveis;

prevenir a ocorrência de doenças ocupacionais e as decorrentes do ambiente prisional;

prevenir o estresse inerente à atividade penitenciária; (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

f) prevenir e combater o estresse inerente à atividade penitenciária; (NR) (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

incentivar a realização de exames médicos periódicos; e

integrar as ações de saúde desenvolvidas pela Coordenação de Gestão de Pessoas.

Art. 4° O acompanhamento da AFI ocorrerá por meio:

I - da aplicação anual de Teste de Aptidão Física - TAF, nos termos do Inciso III do Art. 17 da Instrução Normativa MJ nº 1, de 2010; e

II - da avaliação clínica e exames laboratoriais, nos termos do art. 4° e dos itens ns I e II do art. 6° do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009.

§ 1º O TAF é obrigatório aos ocupantes dos cargos das carreiras da área penitenciária federal e facultativo aos demais servidores do quadro efetivo do DEPEN, independentemente da adesão à AFI.

§ 2º A avaliação de que trata o item II será realizado por meio do Atestado de Saúde Ocupacional- ASO, emitido na ocasião da realização dos exames periódicos, que comporá, juntamente com outros dados, o prontuário eletrônico de saúde do servidor, nos termos do parágrafo único do art. 9° do Decreto nº 6.856, de 2009;

§ 3º Os índices definidos para a avaliação de saúde individual do servidor poderão ser utilizados nas avaliações de desempenho de que trata a Lei 11.907, de 2009 e Decreto nº 7.133, 19 de março de 2010.

III - Avaliação antropométrica.

§ 1º O TAF é obrigatório aos servidores que aderirem a atividade física institucional.

§ 2º A avaliação de que trata o item II será realizado por meio do Atestado de Saúde Ocupacional- ASO, emitido na ocasião da realização dos exames periódicos, que comporá, juntamente com outros dados, o prontuário eletrônico de saúde do servidor, nos termos do parágrafo único do art. 9° do Decreto nº 6.856, de 2009;

§ 3º Os resultados obtidos com as avaliações previstas nesta Portaria serão utilizados para verificação dos impactos do programa de AFI na saúde do servidor.

§ 4º Os procedimentos de aplicação e os critérios de acompanhamento de que tratam os incisos I, II e III do caput serão definidos em ato especifico a ser editado pelo Diretor Executivo. " (NR) (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

Art. 5° Fica criada, em cada uma das sedes do DEPEN, a Comissão de Acompanhamento de Atividade Física Institucional - CAAFI:

Unidade Central do DEPEN;

Penitenciária Federal em Catanduvas;

Penitenciária Federal em Campo Grande;

Penitenciária Federal em Mossoró;

Penitenciária Federal em Porto Velho; e

Penitenciária Federal em Brasília.

§ 1º A CAAFI será composta:

I - Na Unidade Central:

por um representante da Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP, que a presidirá;

por um representante da Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN;

por um representante da Ouvidoria;

por dois servidores, preferencialmente com formação em Educação Física, que serão os supervisores da AFI. (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

d) por quatro preferencialmente com formação em Educação Física, que serão os supervisores da AFI (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

II - Nas Penitenciárias Federais: (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

II - Nos Presídios Federais: (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

pelo Diretor, que a presidirá;

por um representante do Serviço de Saúde;

por um representante do setor local de Gestão de Pessoas;

por dois servidores, preferencialmente com formação em Educação Física, que serão os supervisores da AFI. (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

d) por quatro preferencialmente com formação em Educação Física, que serão os supervisores da AFI (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

§ 2º Os supervisores da AFI terão precedência nas seleções para docência em Educação Física nos cursos de formação profissional e demais cursos afetos à área, promovidos pela ESPEN.

§ 3º Aos membros das CAAFI"s será destinado, mensalmente, horário especifico para o planejamento, desenvolvimento e acompanhamento das atividades relacionadas a AFI. (NR) (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

Art. 6° Compete às CAAFI's:

I - acompanhar e avaliar a AFI;

II - promover e coordenar a participação de servidores em eventos desportivos locais e nacionais e em ações de cunho social e comemorativo, relacionado à prática de atividade física; (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

II - promover e coordenar a participação de servidores em eventos desportivos locais, nacionais e internacionais e em ações de cunho social e comemorativo, relacionado à prática da AFI; (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

III - apoiar o desenvolvimento e a integração das ações de saúde e qualidade de vida;

IV - enviar ao setor competente de Gestão de Pessoas a relação mensal de servidores que realizaram atividades físicas durante a jornada de trabalho, com as respectivas datas e cargas horárias individuais; (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

V- enviar relatório semestral à COGEP com os resultados e as avaliações da AFI; (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

VI - elaborar proposta para a definição de índice e provas a serem aplicados no Teste de Aptidão Física - TAF, de que trata o art. 4º; e (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

IV - enviar ao setor competente de Gestão de Pessoas a relação mensal de servidores que realizaram atividades físicas durante a jornada de trabalho, com as respectivas cargas horárias individuais; (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

V- elaborar proposta para a definição de índice e provas a serem aplicados no Teste de Aptidão Física - TAF, de que trata o art. 4º; e (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

VI - enviar relatório semestral à área de gestão de pessoas da Unidade Central do DEPEN, com dados, informações e avaliação das condições de saúde física dos servidores, se houver no período. (NR) (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

VII - Fornecer informações semestrais quanto ao desenvolvimento da AFI, bem como a relação atualizada dos servidores que praticam AFI, e ainda os dados de avaliação das condições de saúde física dos servidores, se houver no período.

 

CAPÍTULO II - DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA

Art. 7° A realização da AFI e seu cômputo como jornada de trabalho estão vinculados à apresentação de requerimento especifico e os seguintes documentos à Coordenação de Gestão de Pessoas para a concessão do benefício e o registro no assentamento funcional do servidor: (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

Art. 7° A adesão da AFI e seu cômputo como jornada de trabalho estão vinculados à apresentação de requerimento especifico e os seguintes documentos à Coordenação de Gestão de Pessoas para a concessão do benefício e o registro no assentamento funcional do servidor. (NR) (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017

I - Termo de Compromisso de Adesão à Atividade Física Institucional, constante do anexo I desta Portaria;

II- Atestado Médico que comprove a condição de saúde para a prática de atividades físicas ou que especifique as atividades possíveis de realização, sem comprometimento da saúde do servidor; e

III - Comprovante de matrícula em academia, ou declaração de profissional da área desportiva, devidamente inscrito no Conselho Regional de Educação Física da localidade, ou declaração própria do servidor informando a modalidade esportiva e a frequência que pratica atividade física sem acompanhamento, constante do anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. Os documentos exigidos neste artigo deverão ser renovados a cada ano, devendo o servidor oficializar, a qualquer tempo, eventual impedimento ou alteração da situação apresentada.

Art. 8º Os servidores sublotados em regime de plantão, nos termos da Portaria DEPEN nº 342, de 12 de setembro de 2014, e que laboram de forma ordinária no regime de que trata o parágrafo único do art. 143 da Lei nº 11.907, de 2009, realizarão as AFI nas dependências da Unidade em que estiver lotado, condicionada à existência de local apropriado. (Alterado pela Portaria nº 260, de 30 de maio de 2017)

Art. 8º Os servidores lotados nos Presídios Federais, que laboram no regime de plantão, de que trata o parágrafo único do art. 143 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, nos termos das regras de movimentação definidas pelo Departamento, realizarão a AFI nas dependências da Unidade em que estiver lotado, condicionada à existência de local apropriado. (Redação dada pela Portaria nº 260, de 30 de maio de 2017) (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

Parágrafo único. Os servidores de que tratam o caput não poderão se ausentar do local de trabalho para a prática da AFI, salvo durante programa institucional coletivo e específico, com autorização da chefia imediata. (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

Art. 8º A fim de incentivar a prática da atividade física institucional os servidores do DEPEN poderão realizar até um hora diária por jornada de trabalho, podendo realizá-la dentro ou fora dos dependências do órgão. (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

Parágrafo único. Os servidores que laboram em regime de plantão, de forma ordinária no regime de que trata o parágrafo único do art. 143 da Lei nº 11.907, de 2009, caso optem por realizar a AFI fora das dependências do órgão, deverão cumprir a jornada integral de trabalho, podendo acumular as horas relativas a AFI e compensá-las, a critério da chefia imediata, nos termos da Portaria GAB DEPEN nº 296, de 14 de junho de 2017. (NR) (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

Art. 9º Os Diretores de cada Unidade Administrativa e das Penitenciárias Federais deverão organizar a prática das atividades físicas e as rotinas de trabalho, de modo a não prejudicar o andamento, a qualidade e a segurança dos serviços.

Art. 10 Poderão ser realizadas até cinco horas semanais de AFI, computadas na jornada de trabalho do servidor.

§ 1º Os servidores que trabalham em expediente, ordinariamente, deverão observar o limite de até duas horas diárias e cinco horas semanais, sendo vedado o acúmulo para a semana posterior. (Alterado pela Portaria nº 260, de 30 de maio de 2017

1º Os servidores que trabalham em regime de expediente, ordinariamente, deverão observar o limite de até uma hora diária e cinco horas semanais, sendo vedado o acúmulo para a semana posterior. (Redação dada pela Portaria nº 260, de 30 de maio de 2017) (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

§ 1º É vedado o acúmulo de horas práticas da AFI para a semana posterior. (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

§ 2º Os servidores em exercício na sublotação Plantão deverão observar o limite de até três horas diárias e cinco horas semanais, durante o plantão de 24 horas, conforme definido pela gestão da Unidade, sendo vedado o acúmulo para a semana posterior. (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

§ 2º Durante a realização de serviço fora da Unidade de Lotação, o servidor poderá realizar a AFI no local de efetivo exercício, salvo justificativa expressa  na Ordem de Missão Penitenciária - OMP ou incompatibilidade da atividade desenvolvida com a prática de atividades físicas. (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

§ 3º Durante a realização de serviço fora da Unidade de Lotação, o servidor deverá realizar a AFI no local de efetivo exercício, salvo justificativa expressa na Ordem de Missão Penitenciária - OMP ou incompatibilidade da atividade desenvolvida com a prática de atividades físicas. (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

§ 3º Fica vedada a prática de AFI aos servidores que cumprem jornada de trabalho inferior a oito horas diárias. (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

§ 4º Fica vedada a prática de AFI aos servidores que cumprem jornada de trabalho inferior a oito horas diárias. (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

§ 4º A AFI, quando praticada fora das dependências do órgão, será as expensas do servidor.  (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

§5º A AFI será praticada a expensas do servidor.  (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

§ 5º A realização de atividade física institucional pelos servidores que não integram o quadro efetivo do DEPEN fica vinculada à autorização da chefia imediata. (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

§ 6º A realização de atividade física institucional pelos servidores que não integram o quadro efetivo do DEPEN fica vinculada à autorização da chefia imediata. (Alterado pela Portaria nº 260, de 30 de maio de 2017

6º A realização de atividade física institucional pelos servidores que não integram o quadro efetivo do DEPEN fica vinculada em todos os casos ao disposto no inciso II e no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. (Redação dada pela Portaria nº 260, de 30 de maio de 2017)  (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

§ 6º Os servidores impedidos de praticar atividade física institucional deverão permanecer em serviço no horário correspondente (NR)  (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

§ 7º Os servidores impedidos de praticar atividade física institucional deverão permanecer em serviço no horário correspondente.

Art. 11 Eventual suspensão da atividade física institucional somente poderá ocorrer por determinação justificada do Diretor ou Chefe da Unidade, sendo cabível apenas em situações excepcionais e por tempo limitado ao fato motivador.

Art. 12 Os horários e os dias dedicados à AFI deverão ser acordados entre a chefia imediata e o servidor, observada a continuidade dos serviços e a segurança das Penitenciárias Federais.

Art. 13 O servidor contemplado com horário especial, na forma do art. 98 da Lei no 8.112, de 1990, fará jus à AFI, observados os limites e condições de realização correspondentes à jornada de trabalho a que está submetido, bem como às respectivas responsabilidades e condições de acompanhamento.  (Revogado pela Portaria GAB/DEPEN/DEPEN/MJSP nº 41, de 11 de fevereiro de 2021

Art. 14 O tempo destinado à prática de AFI contempla eventual deslocamento de ida e volta ao local de realização da atividade.

Art. 15 Compete às respectivas chefias imediatas o controle de frequência dos servidores, incluídos os respectivos registros da AFI na folha de ponto do servidor, juntamente com o atestado mensal de horas de atividades físicas praticadas.

Paragrafo único. O documento de supervisão mensal da AFI deverá ser enviado à chefia imediata , pelo servidor, a fim de acostá-la no controle de frequência. (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

§1º O documento de supervisão mensal da AFI deverá ser acostado pelo servidor no controle de frequência. (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

§2º O servidor que não apresentar o documento do paragrafo anterior terá a prática da AFI suspensa. " (NR) (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

CAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA- TAF

 

Art. 16 O DEPEN promoverá encontro entre os supervisores com formação em Educação Física designados nas CAAFI's, para elaboração de meios de promoção da AFI e definição dos índices e provas a serem aplicados no TAF.

Paragrafo único. Caberá ao Diretor Executivo o ato de definição dos indicadores, índices de avaliação da AFI e de saúde individual dos servidores, com base na orientação de profissionais formados nas áreas de Educação Física e Saúde, após proposta única formulada em conjunto pelas CAAFI's.

Art. 17 No TAF serão avaliadas a resistência cardiorrespiratória, a força muscular e a flexibilidade do servidor, com base nas necessidades e especificidades das funções dos cargos ocupados.

Art. 18 O resultado do TAF será considerado como um dos indicadores individuais da condição de saúde dos servidores do Departamento, podendo ser utilizado ainda como critério de seleção para as missões penitenciárias. (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

Art. 18 O resultado do TAF será considerado como um dos indicadores individuais da condição de saúde dos servidores do Departamento, e poderá ser utilizado como critério de seleção para atividades especificas e cursos institucionais. (NR)  (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

Art. 19 Deverão ser realizados três testes de aptidão física durante o ano, ficando o servidor obrigado a realizar pelo menos um dos testes.

§ 1º Após quinze dias da realização do TAF, deverá ser convocada segunda chamada, a fim de contemplar os servidores considerados inaptos ou que deixaram de realizar o TAF em primeira chamada.

§ 2º O resultado do TAF terá validade de um ano, sendo o servidor considerado inapto após o decurso deste prazo.

§ 3º O servidor que não atingir os índices mínimos estipulados poderá repetir o TAF, obedecendo ao calendário divulgado. (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

Art. 19 Deverão ser realizados dois testes de aptidão física durante o ano, ficando o servidor obrigado a realizar pelo menos um dos testes.

§ 1º O resultado do TAF terá validade de um ano, sendo o servidor considerado inapto após o decurso deste prazo.

§ 2º O servidor que não atingir os índices mínimos estipulados poderá realizar o TAF, obedecendo ao calendário divulgado.

§ 3º A renovação da participação na AFI será realizada anualmente, e terá como referência o ano calendário anterior da adesão ou da renovação, independentemente do mês de início do período de fruição naquele ano.

§ 4º Para a renovação da AFI o servidor deverá apresentar os documento previsto no art. 7º e comprovar a aptidão em um dos TAF"s oportunizados no ano calendário da renovação.

§ 5º Será dispensada a comprovação de aptidão no TAF na ocasião da primeira renovação da adesão.

§ 6º Caso o servidor seja considerado inapto nas duas oportunidades disponibilizadas para a realização do TAF, ficará suspenso do programa de AFI até que obtenha certificado de aptidão em outro TAF. (NR) (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

Art. 20 O resultado final do TAF será publicado em Boletim de Serviço, que indicará a matrícula do servidor e a condição de apto ou inapto.

Art. 21 Os servidores com incapacidade temporária para realização do TAF ou que apresentem condições de saúde que indiquem cuidados, deverão procurar acompanhamento médico e informar os respectivos supervisores das CAAFI's, até que retomem as condições necessárias para a realização da AFI e do TAF. (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

Art. 21 Os servidores que apresentarem incapacidade física, temporária ou permanente, para a realização de qualquer das provas que compõe do TAF, deverão apresentar, no ato da realização do teste, laudo médico que faça referência a respectiva limitação.

Paragrafo único. Nos casos descritos no caput será atribuído ao servidor a pontuação mínima na prova em que está impedido de realizar. (NR) (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

 

CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 22 Compete aos Diretores de Unidades e Chefias imediatas fornecer subsídios e apoiar as ações de implementação e controle da AFI, dando suporte aos membros da respectiva CAAFI.

Art. 23 As Unidades do DEPEN buscarão promover eventos desportivos entre os respectivos servidores, inclusive competições, assim como com outras instituições civis ou militares. 

Paragrafo único. O DEPEN poderá, a seu critério, fornecer uniformes específicos para a prática de AFI. (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

Art. 23 O DEPEN subsidiará, sempre que possível, como forma de estimular a AFI a participação dos seus servidores em competições desportivas locais, nacionais e internacionais, como integrantes de comissão técnica, atleta ou árbitro.

Paragrafo único. As Unidades do DEPEN buscarão promover eventos desportivos entre os respectivos servidores. (NR)  (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

Art. 24 O primeiro TAF do DEPEN deverá ocorrer, no mínimo, após seis meses da publicação desta Portaria. (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

Art. 24 O primeiro TAF deverá ocorrer no primeiro semestre do ano de 2018. (NR) (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

Art. 25 Os casos omissos, complexos e excepcionais serão decididos pela Diretoria Executiva. (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

Art 25 O DEPEN deverá contemplar em sua proposta orçamentária recursos a serem aplicados na viabilização, implementação e manutenção da AFI.

Paragrafo único. O DEPEN poderá, a seu critério:

a) fornecer uniformes específicos para a prática de AFI;

b) criar núcleos permanentes de educação física, para o desenvolvimento dos projetos propostos pelas CAAFI"s. (NR) (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

Art. 26 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  (Alterado pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

Art. 26 Os casos omissos, complexos e excepcionais serão decididos pela Diretoria Executiva. (NR) (Redação dada pela Portaria nº 383, de 10 de agosto de 2017)

 

MARCO ANTÔNIO SEVERO SILVA

 

ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DE ADESÃO À ATIVIDADE FÍSICA INSTITUCIONAL


Eu,__________________________________, ocupante do Cargo ______________, matrícula SIAPE nº _______________, lotado(a) na _____________________________, cumprindo meu horário de trabalho no regime abaixo:

a) ( ) Plantão ;

b) ( ) Expediente;

faço adesão à atividade física institucional, que visa o condicionamento físico, a prevenção de doenças, a promoção da saúde e qualidade de vida, nos termos da Portaria n° XXX, de XX de XXXXXXX de 2016, e assumo o compromisso de realizar os testes de aptidões físicas que me forem propostos, bem como comprometome a apoiar as ações de qualidade de vida do DEPEN, e ainda manifesto ciência que a necessidade de serviço tem primazia sobre a prática de AFI. .

Comprometo-me a apresentar Atestado Médico que comprove a minha condição de saúde para a prática de atividades físicas, bem como participar dos calendários de realização dos exames periódicos, nos termos do Decreto Decreto 6856/09.

Comprometo-me a informar e cumprir os horários dedicados à Atividade Física Institucional na folha de ponto.

Documentos entregues para Adesão e Renovação anual:

( ) Comprovante de matrícula em academia ou Declaração de profissional da área desportiva, devidamente inscrito no Conselho Regional de Educação Física ou Declaração própria de prática de atividade física;

( ) Atestado Médico que comprove a condição de saúde para a prática de atividades físicas; e

( ) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

___________________ ,_____ de_____________________de 20___.

_______________________________________

Servidor/Lotação/Setor/Matrícula:

DEFERIMENTO DA CHEFIA IMEDIATA:

_________________________________________________

Nome//Setor/Matrícula

 

ANEXO II
DECLARAÇÃO PRÓPRIA DE PRÁTICA DE ATIVIDADE
FÍSICA

Eu, _______________________________________________, cargo ___________________, matrícula SIAPE nº ____________, lotado(a) na _________________________________________, declaro que realizo a (s) seguinte (s) atividade (s) desportiva, SEM acompanhamento profissional:

(especificar a atividade física realizada).

Comprometo-me a apresentar Atestado Médico que comprove a minha condição de saúde para a prática de atividades físicas, bem como participar dos calendários de realização dos exames periódicos, nos termos do Decreto 6856/09.

Comprometo-me a informar e cumprir os horários dedicados à Atividade Física Institucional na folha de ponto. Por fim, manifesto ciência quanto a minha total responsabilidade de realizar atividades físicas sem acompanhamento de profissional da área.

________ ,_____ de _____________________de 20___.

__________________________________________

Servidor
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).