Presidência da República
Casa
Civil
Comitê
Federal de Assistência Emergencial
RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2018
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Institui o
Subcomitê Federal para Interiorização dos Imigrantes que se encontram no
Estado de Roraima. |
O COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere a Medida
Provisória nº 820, de 15 de fevereiro de 2018, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº
9.286, de 15 de fevereiro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Subcomitê Federal para Interiorização dos
Imigrantes que se encontram no Estado de Roraima.
Art. 2º O Subcomitê Federal para Interiorização dos Imigrantes que se
encontram no Estado de Roraima será composto por um representante, titular e
suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Justiça, que o coordenará;
II - Ministério do Trabalho;
III - Ministério do Desenvolvimento Social;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério dos Direitos Humanos; e
VI - Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
§ 1º O Subcomitê Federal poderá convidar para participar de suas
reuniões representantes:
I - de outros órgãos do Governo federal;
II - dos Poderes Públicos;
III - dos entes federativos;
IV - da Defensoria Pública da União e das
Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal;
V - do Ministério Público Federal e dos
Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal; e
VI - da sociedade civil e do setor privado.
§ 2º Os representantes a que se refere o § 1º não terão direito a voto
nas reuniões do Subcomitê Federal.
Art. 3º Ao Subcomitê Federal para Interiorização dos Imigrantes que se
encontram no Estado de Roraima compete:
I - estabelecer diretrizes e procedimentos para
a interiorização dos imigrantes que se encontram no Estado de Roraima;
II - apoiar a Organização das Nações Unidas na
elaboração, na manutenção e na atualização de cadastro dos imigrantes.
III - articular com as unidades federativas a disponibilização de vagas
de acolhimento provisório, mediante integração da rede de políticas públicas
estaduais e locais;
IV - manter cadastro atualizado de vagas de
abrigamento no País;
V - selecionar os imigrantes a serem
interiorizados;
VI - elaborar e emitir orientações relativas à
interiorização;
VII - realizar o acompanhamento dos imigrantes interiorizados;
VIII - elaborar estratégias de inserção social nos Municípios de destino
dos imigrantes;
IX - articular oferta de qualificação
profissional dos imigrantes interiorizados; e
X - articular o atendimento de saúde dos
imigrantes para interiorização.
§ 1º O Subcomitê Federal exercerá outras competências que lhe forem
atribuídas pelo Comitê Federal de Assistência Emergencial.
§ 2º O Subcomitê Federal poderá contar com o apoio de organismos da
Organização das Nações Unidas, da sociedade civil e do setor privado para
realizar as ações de sua competência.
Art. 4º O Subcomitê Federal apresentará, mensalmente, relatório de suas
atividades ao Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELISEU LEMOS PADILHA
Presidente do Comitê Federal de Assistência Emergencial
Este texto não
substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da
União - DOU e Boletim de Serviço - BS).