Presidência da República

Casa Civil

Comitê Federal de Assistência Emergencial

 

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2018

  

Institui o Subcomitê Federal para Interiorização dos Imigrantes que se encontram no Estado de Roraima.

 

O COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 820, de 15 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.286, de 15 de fevereiro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Subcomitê Federal para Interiorização dos Imigrantes que se encontram no Estado de Roraima.

Art. 2º O Subcomitê Federal para Interiorização dos Imigrantes que se encontram no Estado de Roraima será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Justiça, que o coordenará;

II - Ministério do Trabalho;

III - Ministério do Desenvolvimento Social;

IV - Ministério da Saúde;

V - Ministério dos Direitos Humanos; e

VI - Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

§ 1º O Subcomitê Federal poderá convidar para participar de suas reuniões representantes:

I - de outros órgãos do Governo federal;

II - dos Poderes Públicos;

III - dos entes federativos;

IV - da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal;

V - do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal; e

VI - da sociedade civil e do setor privado.

§ 2º Os representantes a que se refere o § 1º não terão direito a voto nas reuniões do Subcomitê Federal.

Art. 3º Ao Subcomitê Federal para Interiorização dos Imigrantes que se encontram no Estado de Roraima compete:

I - estabelecer diretrizes e procedimentos para a interiorização dos imigrantes que se encontram no Estado de Roraima;

II - apoiar a Organização das Nações Unidas na elaboração, na manutenção e na atualização de cadastro dos imigrantes.

III - articular com as unidades federativas a disponibilização de vagas de acolhimento provisório, mediante integração da rede de políticas públicas estaduais e locais;

IV - manter cadastro atualizado de vagas de abrigamento no País;

V - selecionar os imigrantes a serem interiorizados;

VI - elaborar e emitir orientações relativas à interiorização;

VII - realizar o acompanhamento dos imigrantes interiorizados;

VIII - elaborar estratégias de inserção social nos Municípios de destino dos imigrantes;

IX - articular oferta de qualificação profissional dos imigrantes interiorizados; e

X - articular o atendimento de saúde dos imigrantes para interiorização.

§ 1º O Subcomitê Federal exercerá outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê Federal de Assistência Emergencial.

§ 2º O Subcomitê Federal poderá contar com o apoio de organismos da Organização das Nações Unidas, da sociedade civil e do setor privado para realizar as ações de sua competência.

Art. 4º O Subcomitê Federal apresentará, mensalmente, relatório de suas atividades ao Comitê Federal de Assistência Emergencial.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELISEU LEMOS PADILHA

Presidente do Comitê Federal de Assistência Emergencial

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).