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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DA SENASP Nº 12, de 11 de fevereiro de 2019

  

Institui o Comitê de Estratégia, Controle Interno, Risco e Integridade – CECRI, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 da Seção II, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO as competências atribuídas no Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, na forma do Anexo à Portaria MSP nº 151, de 26 de setembro de 2018, às unidades de sua estrutura organizacional;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14, 15, 17 e 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017(8025547) que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências (8014022);

CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 4º, Anexo X, da Portaria MJSP nº 86, de 29 de janeiro de 2019, que define o Sistema de Governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública (7998491); e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Senasp nº 125 (7997099) que institui unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da SENASP.

RESOLVE:

Instituir o Comitê de Estratégia, Controle Interno, Risco e Integridade – CECRI, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com o objetivo de organizar o processo decisório quanto à gestão estratégica, controle interno, risco e integridade Para os efeitos desta Portaria, consideram-se as orientações e conceitos dispostos na Portaria nº 86, de 29 de Janeiro de 2019 (7998491), que define o Sistema de Governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública .

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

O CECRI cumpre, no âmbito da SENASP, as funções do Comitê previsto pelo art. 23 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal. O CECRI, órgão colegiado de natureza deliberativa, tem por competência:

elaborar e aprovar políticas e diretrizes relativas à gestão estratégica, controle interno, risco e integridade, no âmbito da SENASP;

estabelecer mecanismos para a comunicação, governança e institucionalização das políticas relativas à gestão estratégica, controles internos, risco e integridade;

instituir e extinguir, a seu critério, instâncias para discussão de temas específicos relativos à gestão estratégica, controle interno, risco e integridade, no âmbito da SENASP, orientando sua operação e funcionamento;

manifestar-se previamente sobre matérias relacionadas à gestão estratégica, controle interno, risco e integridade;

avaliar e aprovar tecnicamente os produtos do processo de planejamento das ações da gestão estratégica, controle interno, risco e integridade elaborados pelas instâncias criadas para este fim;

avaliar e aprovar, no contexto da SENASP, metodologias e métodos aplicados â gestão estratégica, controle interno, risco e integridade;

definir ações para disseminação da cultura de gestão estratégica, controle interno, riscos e integridade;

estabelecer a aplicação de boas práticas de gestão estratégica, controle interno, riscos e integridade;

emitir recomendações e orientações para o aprimoramento da gestão estratégica, controle interno, riscos e integridade;

aprovar os planos de ação de gestão estratégica, controle interno, risco e integridade no âmbito da SENASP;

cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário Nacional de Segurança Pública; e

praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas responsabilidades.

O Comitê deverá alinhar as ações de gestão estratégica, controle interno, risco e integridade, realizadas no contexto da SENASP, com o Planejamento Estratégico ministerial;

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

O Comitê de Estratégia, Controle interno, Risco e Integridade será composto pelo:

Secretário Nacional de Segurança Pública, que o presidirá;

Secretário-Adjunto da Senasp;

Diretor de Políticas de Segurança Pública;

Diretor de Administração;

Diretor de Gestão e Integração de Informações;

Diretor de Ensino e Estatística;

Diretor da Força Nacional de Segurança Pública;

Coordenador-Geral de Estratégia em Segurança Pública;

Coordenador-Geral de Transparência e Controle;

Chefe de Gabinete da SENASP;

Nas ausências e impedimentos do Secretário Nacional de Segurança Pública, o Comitê será presidido pelo Secretário-Adjunto, na ausência deste, pelo Chefe de Gabinete da SENASP.

A função de Secretaria-Executiva do Comitê será exercida:

pela Coordenação-Geral de Transparência e Controle – CGTC, quando o tema for relativo à gestão de risco, controle e integridade;

pela Coordenação-Geral de Estratégia em Segurança Pública, quando o tema se referir à gestão estratégica.

São atribuições da Secretaria-Executiva do Comitê

registrar e divulgar as deliberações do Comitê;

organizar reuniões ordinárias e extraordinárias; e

cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Serão realizadas reuniões ordinárias mensais do CECRI em data e horário previamente estabelecidos.

Serão realizadas reuniões extraordinárias por iniciativa do Presidente ou, justificadamente, por quaisquer dos seus membros, com aprovação do Presidente.

Nas reuniões do Comitê em que ocorram deliberações sujeitas à votação, será necessária a presença de maioria simples dos seus membros.

Parágrafo único. Em casos de votação virtual, a deliberação ocorrerá somente a partir da manifestação de pelo menos a maioria simples dos seus membros, dentro do prazo estabelecido para a votação.

Em caso de empate em qualquer votação o Presidente emitirá o voto de qualidade.

As deliberações do CECRI dar-se-ão por meio de resolução, com a assinatura do Presidente.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação no CECRI será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional para esta finalidade.

Casos omissos e dúvidas serão dirimidos pelo Presidente do CECRI.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).