Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA dee Nº 52, de 27 de dezembro de 2019

  

Institui o curso Educação Para o Trânsito Para Profissionais de Segurança Pública - CEPT,  a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 836, de 06 de novembro 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.005478/2019-18 e 08020.007148/2019-67

RESOLVE:

Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:

 

NOME DO CURSO

Educação para o Trânsito para Profissionais de Segurança Pública                                                

MODALIDADE EaD

AUTOINSTRUCIONAL

CARGA-HORÁRIA

60 H/A

 

O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.

O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012​ - Senasp.

 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:

 

OBJETIVO GERAL

O curso busca fomentar a prática da educação para o trânsito na atuação do agente de segurança pública. Proporcionando uma reflexão de seu papel e responsabilidade no trânsito, de forma a atuar como agente transformador para construção de um trânsito mais seguro.

PROJETO PEDAGÓGICO

9691687

Módulo 1       

A realidade brasileira e a violência no trânsito

Módulo 2

A educação para o trânsito e suas concepções

Módulo 3

O profissional de segurança pública e o trânsito

Módulo 4

O profissional de segurança pública como agente de transformação

 

Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.

A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP, em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

JORGE BARBOSA PONTES

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).