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PORTARIA Nº 12, de 19 de dezembro de 2018
Dispõe sobre o credenciamento do organismo estrangeiro "Associazione I Cinque Pani Onlus" para atuar em matéria de adoção internacional no Brasil. |
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, considerando o §2º do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; o Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005; o Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999; a Portaria nº 1.076, de 21 de novembro de 2017, e o constante nos autos do processo nº 08099.013277/2018-08, resolve:
Art. 1º Credenciar o organismo "Associazione I Cinque Pani Onlus", com sede em Viale dei Mille, nº 30, Firenze, Itália, para intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia - Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999.
Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, assim como as disposições do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005 e da Portaria nº 1.076, de 21 de novembro de 2017, sob pena de suspensão de seu credenciamento.
Art. 3º O credenciamento tem validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta Portaria, devendo o organismo pleitear a sua renovação junto à Autoridade Central Administrativa Federal, nos termos da Portaria nº 1.076, de 21 de novembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISALINO ANTÔNIO GIACOMET JÚNIOR
Substituto
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).