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PORTARIA Nº 860, de 12 de maio de 2014
Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Mato Grosso no evento Copa do Mundo FIFA 2014. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública celebrado entre a União e o Estado do Mato Grosso; e
Considerando a manifestação expressa do Governador do Estado do Mato Grosso, quanto à necessidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), com o propósito de apoiar os órgãos de Segurança Pública do Estado do Mato Grosso, durante o evento Copa do Mundo FIFA 2014, conforme solicitação contida no Ofício nº 022/2014-GG, de 15 de abril de 2014, resolve
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, pelo período de 11 à 26 de junho de 2014, e a contar da data de publicação desta portaria, para atuar em ações de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de ações de contingência, controle de tumultos e quebra da ordem pública, em ocasião do evento Copa do Mundo FIFA 2014 no Estado do Mato Grosso.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.
Art. 3° O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).