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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 137, de 28 de fevereiro de 2020

  

Delega competências ao Diretor de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional para preparação, instauração e instrução de processos de Tomadas de Contas Especiais decorrentes de instrumentos de repasse firmados com recursos provenientes do Funpen.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 72 da Lei nº 7.210/1984;  pelo art. 62, XII, da Portaria nº 199/2018, MSP; e pelo art. 12 da Portaria SE nº 77/2020, MJSP,

CONSIDERANDO a atribuição originária de instauração de Tomadas de Contas Especiais legalmente conferida à autoridade administrativa competente, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.443/1992;

CONSIDERANDO a delegação de competências originárias do Ministro da Justiça e Segurança Pública para instauração de Tomadas de Contas Especiais aos dirigentes de unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, dentre os quais, o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, nos termos do art. 12, IX, da Portaria SE nº 77/2020;

CONSIDERANDO a atribuição normativamente estabelecida de promoção dos "procedimentos internos para as Tomadas de Contas Especiais decorrentes de convênios firmados com recursos provenientes do FUNPEN" pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional (art. 62, XII, Portaria nº 199/2018, MSP);

CONSIDERANDO a competência de "decidir sobre à (sic) instauração das Tomadas de Contas Especiais, após esgotamento de medidas administrativas para elidir dano ao erário e nos casos de determinação pelos órgãos de controle interno e Tribunal de Contas da União" conferida no Regimento Interno do Depen ao Diretor de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (art. 27, IX, Portaria nº 199/2018, MSP);

CONSIDERANDO o expresso reconhecimento, por parte da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça (CONJUR-MJ/CGU/AGU) da plena conformação jurídica dos atos de delegação/subdelegação da incumbência institucional de instauração e de instrução processual de feitos administrativos de Tomada de Contas Especial no âmbito do referido Ministério aos dirigentes de suas unidades (Nota nº 00746/2018/CONJUR-MJ/CGU/AGU);

CONSIDERANDO a necessidade de conferência de maior celeridade aos trâmites processuais concernentes à instrução processual e à instauração de procedimentos administrativos de Tomadas de Contas Especiais, em deferência ao princípio constitucional da eficiência dos atos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica delegada ao Diretor de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) competência, no âmbito de Tomada de Contas Especial dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e/ou de todo aquele que der causa a perda, extravio e/ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário, no âmbito dos instrumentos de repasse firmados por intermédio do Depen com recursos provenientes do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), para:

ratificar a verificação confirmativa dos requisitos exigentes da sua instauração;

impulsionar os atos preparatórios antecedentes à instauração;

praticar procedimentos internos de qualquer natureza;

decidir acerca da instauração e, quando constatada a necessidade, determinar tal providência;

formalizar a prática das medidas elisivas do dano normativamente autorizadas;

viabilizar quaisquer atos instrutivos;

proporcionar a inclusão dos dados e documentos comprobatórios necessários à autuação do processo eletrônico na plataforma sistêmica própria disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União; e

revisar e confirmar, com perfil técnico de instaurador, o protocolo do processo de Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas da União, no sistema eletrônico disponibilizado pelo referido órgão de apoio ao controle externo no julgamento de contas públicas.

§ 1º As competências previstas nos incisos I, II, III, V, VI e VII do caput poderão ser subdelegadas a servidores lotados na Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse da Diretoria de Políticas Penitenciárias deste Departamento (CGGIR/DIRPP/DEPEN/MJSP).

§ 2º Não se incluem no plexo de atos passíveis de subdelegação previstos no § 1º deste artigo as providências administrativas de notificação de interessados e de comunicação oficial junto a outros órgãos ou entidades.

§ 2º A competência prevista no inciso VIII do caput pode ser subdelegada ao titular da Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse da Diretoria de Políticas Penitenciárias deste Departamento (CGGIR/DIRPP/DEPEN/MJSP). (Redação alterada pela Portaria nº 244, de 18 de maio de 2020)

§ 3º Não se incluem no plexo de atos passíveis de subdelegação previstos no § 1º deste artigo as providências administrativas de notificação de interessados e de comunicação oficial junto a outros órgãos ou entidades. (Redação incluída pela Portaria nº 244, de 18 de maio de 2020)

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO BORDIGNON

DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL