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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 87, de 9 de fevereiro de 2018

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e de acordo com disposto no Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1° Fica delegada competência ao Secretário Nacional de Justiça e, nos seus afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para ordenar despesas, bem como praticar os demais atos e fatos de gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora 200143 - Secretaria Nacional de Justiça.

Art. 2° O Secretário Nacional de Justiça fica autorizado a subdelegar total ou parcialmente a competência prevista no art. 1°.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GILSON LIBÓRIO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).