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PORTARIA Nº 319, de 4 de fevereiro de 2013
Dispõe sobre a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública no Distrito Federal, em apoio aos órgãos de segurança pública locais, nas regiões limítrofes com os Estados de Goiás e de Minas Gerais. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando a manifestação do Governo do Distrito Federal - GDF, contemplada no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 013/2012, publicado no D.O.U. nº 220, de 14 de novembro de 2012, e a solicitação para a atuação no âmbito das atividades operacionais de manutenção da ordem pública, constante no Ofício nº 016/2013-Gab/GDF., de 21 de janeiro de 2013, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com os órgãos de segurança do GDF (art. 4º, § 1º e 2º, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004), a partir da data de vencimento da Portaria nº 2.019, de 10 de setembro de 2012, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a fim de atuar no âmbito das atividades operacionais de manutenção da ordem pública, especificamente nas regiões limítrofes do Distrito Federal com os Estados de Goiás e de Minas Gerais, com o propósito de combater ilícitos penais de tráfico de drogas, de armas e crimes contra o patrimônio interestadual, conforme preconizado na Portaria nº 178, de 4 de fevereiro de 2010.
Art. 2º A Operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente Federado solicitante, nos termos da cláusula sexta, inciso III, letra "c", do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.
Art. 3º As ações a serem desenvolvidas durante a prorrogação da permanência deverão ser planejadas de forma conjunta e integrada com a Operação Cerrado, em apoio ao Estado de Goiás, em razão das condições geográficas e da natureza similar das operações.
Art. 4º O prazo citado no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).