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PORTARIA Nº 2.019, de 10 de setembro de 2012
Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública no Distrito Federal, em apoio aos órgãos de segurança pública locais, nas regiões limítrofes com os Estados de Goiás e de Minas Gerais. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando a manifestação do Governo do Distrito Federal - GDF, que expressou a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art. 1º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007), e a solicitação para a atuação no âmbito das atividades operacionais de manutenção da ordem pública, constante no Ofício nº 206/2012-GAG, de 31 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com os órgãos de segurança do GDF (art. 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004), no período de 10 de setembro a 31 de dezembro do corrente ano, a fim de atuar no âmbito das atividades operacionais de manutenção da ordem pública, especificamente nas regiões limítrofes do Distrito Federal com os Estados de Goiás e de Minas Gerais, com o propósito de combater ilícitos penais de tráfico de drogas, de armas e crimes contra o patrimônio interestadual, conforme preconizado na Portaria nº 178, de 4 de fevereiro de 2010.
Art. 2º O prazo citado no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, parágrafo 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).