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resolução Nº 22, de 19 de junho de 2019
Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. |
O PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XV, do caput do artigo 9º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica anexo à presente Resolução, publicado em boletim interno (www.cade.gov.br > Serviços > Publicações Eletrônicas) e também publicizado em campo próprio no sítio web da autarquia (www.cade.gov.br > Normas e Legislações > Regimento Interno).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor noventa dias corridos após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).