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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 22, de 19 de junho de 2019

  

Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

O PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XV, do caput do artigo 9º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica anexo à presente Resolução, publicado em boletim interno (www.cade.gov.br > Serviços > Publicações Eletrônicas) e também publicizado em campo próprio no sítio web da autarquia (www.cade.gov.br > Normas e Legislações > Regimento Interno).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor noventa dias corridos após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA

Presidente do Conselho

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).