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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 374, de 6 de fevereiro de 2013

  

Dispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública ao Governo do Estado de Rondônia, na Operação Defesa da Vida.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 178, de 4 de fevereiro de 2010, e no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 09/2012, publicado no D.O.U. nº 165, de 24 de agosto de 2012; e

Considerando a Operação Defesa da Vida, ora desenvolvida pelo Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Segurança Pública daquele Estado, no sentido de exercer atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme o Ofício nº 27/2013-GG/RO, de 28 de janeiro de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), na Operação Defesa da Vida, em apoio à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 2.623, de 19 de outubro de 2012, a contar da data de publicação desta Portaria, para exercer atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio no Estado de Rondônia.

Art. 2º A Operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente Federado solicitante, nos termos da cláusula sexta, inciso III, letra "c", do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O prazo no qual serão realizadas as atividades da FNSP será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado se necessário conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).