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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 100, de 9 de março de 2021

  

Estabelece o prazo para apresentação da manifestação técnica de que trata o art. 3º da Portaria MJSP nº 587, de 27 de outubro de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no inciso XIII do art. 4º, nos incisos VII e XI do art. 5º e no inciso III do art. 6º, todos da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no Decreto nº 10.101, de 6 de novembro de 2019, e o que consta do Processo Administrativo nº 08001.003426/2020-79, resolve:

Art. 1º O Grupo de Trabalho criado pela Portaria MJSP nº 587, de 27 de outubro de 2020, alterada pela Portaria MJSP nº 667, de 18 de dezembro de 2020, e pela Portaria MJSP nº 33, de 11 de janeiro de 2021, terá o prazo de trinta dias, improrrogáveis, contados da publicação desta Portaria, para apresentação da manifestação técnica de que trata o art. 3º da Portaria MJSP nº 587, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).