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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.183, de 19 de dezembro de 2017

  

Aprova o Regimento Interno da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 6º do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, é o constante do Anexo III à Portaria nº 820, de 29 de setembro de 2017.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E DA FINALIDADE

Art. 1º A Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares - AFEPAR, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, compete:

I - participar do processo de articulação com o Congresso Nacional nos assuntos de competência do Ministério, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República, providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados, além de acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério;

II - participar do processo de interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, as assembleias estaduais, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais nos assuntos de competência do Ministério, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas externas e de providenciar o atendimento às consultas formuladas, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares - AFEPAR tem a seguinte estrutura:

I - Coordenação-Geral de Assuntos Federativos e Parlamentares - CGAFP:

a) Coordenação de Análise e Acompanhamento Legislativo - CAAL:

1. Divisão de Acompanhamento Legislativo - DAL; e

1.1. Serviço de Acompanhamento Parlamentar - SEAP.

Art. 3º A Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares será dirigida por Chefe de Assessoria; a Coordenação-Geral, por Coordenador-Geral; e a Divisão e o Serviço, por Chefes, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos previstos no caput serão substituídos em seus afastamentos ou impedimentos legais, por servidores designados na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 5º À Coordenação-Geral de Assuntos Federativos e Parlamentares compete:

I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de interlocução do Ministério com as Casas do Congresso Nacional, no que se refere ao processo legislativo das proposições em tramitação, observadas as competências essenciais da Secretaria de Governo da Presidência da República;

II - intermediar o relacionamento entre as autoridades do Ministério, os Parlamentares federais e representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual, Distrital e Municipal;

III - acompanhar e examinar matérias e pronunciamentos de parlamentares no âmbito dos plenários da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional e das Comissões, relacionadas a interesses do Ministério;

IV - assistir e acompanhar o Ministro e as demais autoridades do Ministério quando comparecerem ao Congresso Nacional e em audiências concedidas a parlamentares;

V - acompanhar, sugerir e apoiar as atividades da agenda do Ministro que envolvam parlamentares federais, ou que envolvam representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual, Distrital ou Municipal;

VI - solicitar às unidades do Ministério a elaboração de pareceres, notas ou estudos técnicos sobre as proposições legislativas em tramitação nas Casas do Congresso Nacional, atinentes às matérias de interesse do Ministério;

VII - encaminhar e coordenar, junto às unidades do Ministério, o atendimento das demandas do Poder Legislativo e dos representantes dos Poderes Executivos federal, estadual, distrital e municipal, submetendo ao Ministro as respostas elaboradas;

VIII - assessorar o Ministro na interlocução com os órgãos da Presidência da República, em especial as Subchefias de Assuntos Federativos e de Assuntos Parlamentares, vinculadas à Secretaria de Governo;

IX - subsidiar o Gabinete do Ministro e as Secretarias do Ministério no encaminhamento das demandas parlamentares de Estados, do Distrito Federal e de Municípios visando apoiar processos de cooperação e facilitar o acesso às ações e aos programas do Ministério;

X - acompanhar a execução de Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada, consignadas no Orçamento-Geral da União, destinadas ao Ministério e às rntidades a ele vinculadas; e

XI - controlar o patrimônio e o uso de materiais de escritório e a manutenção dos equipamentos da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares.

Art. 6º À Coordenação de Análise e Acompanhamento Legislativo compete:

I - acompanhar e analisar a tramitação das proposições de interesse do Ministério na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, no Congresso Nacional e em suas respectivas Comissões;

II - coordenar e organizar o fluxo de atendimento a solicitações, requerimentos e indicações parlamentares, em observância aos prazos estabelecidos;

III - consolidar pareceres e notas técnicas referentes a proposições legislativas, indicações parlamentares a serem encaminhadas à Secretaria de Governo e à Casa Civil da Presidência da República;

IV - consolidar os pareceres e notas técnicas referentes aos requerimentos de informação a serem encaminhados às Primeiras-Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e

V - organizar, registrar e controlar documentos, processos e arquivos da Assessoria e executar a tramitação e expedição de processos e documentos em geral.

Art. 7º À Divisão de Acompanhamento Legislativo compete:

I - elaborar a sinopse de pronunciamentos dos parlamentares e de outros assuntos de interesse do Ministério ocorridos no âmbito do Congresso Nacional;

II - acompanhar a tramitação das matérias de interesse do Ministério nas Casas do Congresso Nacional e em suas Comissões; e

III - elaborar e revisar documentos afetos à Assessoria.

Art. 8º Ao Serviço de Acompanhamento Parlamentar compete:

I - prestar apoio às atividades da assessoria junto à Câmara dos Deputados e ao Senado; e

II - assistir os gabinetes parlamentares prestando informações sobre a tramitação de documentos e processos em análise no Ministério.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 9º Ao Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares compete:

I - coordenar, dirigir, planejar, supervisionar e controlar as atividades da Assessoria;

II - requerer informações aos órgãos de assistência direta e imediata, específicos singulares, colegiados e às entidades vinculadas ao Ministério, para fins de cumprimento das atividades da Assessoria previstas neste Regimento;

III - propor o estabelecimento de normas e procedimentos que visem à melhoria e ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho;

IV - decidir ou opinar sobre os assuntos de sua competência;

V - praticar demais atos inerentes ao exercício de suas atividades; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro.

Art. 10. Ao Coordenador-Geral compete:

I - assistir o Chefe da Assessoria nos assuntos de sua competência;

II - orientar, coordenar, planejar, supervisionar e controlar as atividades a cargo da unidade sob sua direção;

III - adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços afetos à Coordenação-Geral;

IV - opinar sobre as assuntos de sua responsabilidade;

V - emitir informações, notas e pareceres de natureza técnica nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;

VI - praticar outros atos administrativos necessários à consecução de suas atribuições; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe da Assessoria.

Art. 11. Aos Coordenadores compete:

I - assistir o Chefe e o Coordenador-Geral da Assessoria nos assuntos de sua competência;

II - orientar, coordenar, planejar, supervisionar e controlar as atividades a cargo da unidade sob sua direção;

III - adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços afetos à Coordenação;

IV - opinar sobre os assuntos de sua responsabilidade;

V - emitir informações, notas e pareceres de natureza técnica nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;

VI - praticar outros atos administrativos necessários à consecução de suas atribuições; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe da Assessoria.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. Aos servidores com funções não especificadas neste Regimento caberá executar as atribuições que lhe forem cometidas por seus superiores imediatos.

Art. 13. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento, outras poderão ser cometidas aos órgãos e servidores pela autoridade competente, com o propósito de cumprir a finalidade da Assessoria Especial.

Art. 14. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Ministro de Estado.

 

TORQUATO JARDIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).