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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 5, de 15 de maio de 2020 (*)

  

Dispõe sobre Diretrizes Extraordinárias e Específicas para Arquitetura Penal, destinadas para o enfrentamento da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV) no âmbito dos estabelecimentos penais.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a competência conferida pelo inciso VI, artigo 64 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária para "estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados";

CONSIDERANDO a competência conferida pelo inciso III, artigo 30 do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, ao Departamento Penitenciário Nacional para "apoiar a construção de estabelecimentos penais em consonância com as diretrizes de arquitetura definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária";

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 7, de 18 de março de 2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e de Estado da Saúde, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no âmbito do Sistema Prisional;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, relacionada à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministro de Estado da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19),

CONSIDERANDO as manifestações dos seguintes órgãos, as quais foram analisadas e protocoladas no processo 08016.007815/2020-12: Ofício Nº 3583572/2020 DPU/SASP DPGU da Defensoria Pública da União (11593392); Ofício n.º SN/2020 da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Execução Penal de Uberlândia - MG (11593407); o requerimento conjunto assinado por: Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Paraná, por meio do seu Núcleo de Política Criminal e Execução Penal, Defensoria Pública do Amapá, Defensoria Pública do Distrito Federal, Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública de Goiás, Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, Defensoria Pública do Estado do Pará, Conectas Direitos Humanos, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, Instituto Pro Bono, Pastoral Carcerária, Instituto Terra Trabalho e Cidadania - ITTC, Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio, Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade, EDUCAFRO, Instituto de Estudos da Religião, Conselho Estadual dos Direitos Humanos e da Cidadania do Rio Grande do Norte, Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP, Rede Justiça Criminal, Justiça Global, Association for the Prevention of Torture (APT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (11593434); Ofício Nº 10/2020 - da Associação Juízes para a Democracia (11593455); a manifestação do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (11616598); OF/CPERJ/SEAPNº154 do Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro (11621975); Ofício Nº 60/2020 da Rede Justiça Criminal (11622264); Nota Técnica Conjunta Nº 1/2020 CNJ/CNMP(11622311);

CONSIDERANDO a carta de apelo enviada à Sra. Michele Bachelet, Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos; ao Sr. Niky Fabiancic, Coordenador Residente da ONU no Brasil; ao Sr. Dainus Puras, Relatoria Especial sobre o Direito de Todos à Acesso do Mais Alto Padrão de Sáude Fisica e Mental; ao Sr. Nils Melzer, Relatoria Especial sobre Tortura e outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos e Degradantes Ao Subcomitê de Prevenção à Tortura, a qual foi assinada pelos seguintes órgãos: Agenda Feminista Pelo Desencarceramento, Agenda Nacional pelo Desencarceramento, Amparar - Associação de Amigos(as) e Familiares de Presos(as), Assessoria Popular Maria Felipa, Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - ABRACRIM, Associação dos Direitos Humanos de Familiares Amigos e Reeducandos do Estado do Acre, Associação Juízes para a Democracia, Centro de Defesa de Direitos Humanos da Serra - CDDH/ES, Centro de Referência em Direitos Humanos do Semiárido - CRDH/UFERSA, CFNTX - Centro de Formação do(a) Negro(a) da Transamazônica e Xingu, Círculo Palmarino - ES, Coletivo Amazonico LesBiTrans, Coletivo de Mulheres Negras "Maria-Maria" - COMUNEMA, Coletivo Familiares e Amigos de Presos e Presas do Amazonas, Coletivo Pão e Tinta, Coletivo Rosas no Deserto de familiares, amigos/as e egressos/as do sistema prisional do Distrito Federal, Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP, Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero OAB/SP, Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB de São Paulo, Comissão da Mulher Advogada da OAB SP, Conectas Direitos Humanos, Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania do Rio Grande do Norte - COEDHUCI/RN, Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Eu Sou Eu, Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro, Frente Estadual pelo Desencarceramento - Ceará, Frente Estadual pelo Desencarceramento - Rio de Janeiro, Frente Estadual pelo Desencarceramento de Minas Gerais, Frente Estadual pelo Desencarceramento de São Paulo, Frente Estadual pelo Desencarceramento do Amazonas, Frente Maranhense pelo Desencarceramento, Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP, Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero - GADVs, IDEAS - Assessoria Popular Ile Ase Opo Iya Olodoide, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial - Baixada Fluminense - Rio de Janeiro, Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, Instituto de Cidadania e Direitos Humanos - MG, Instituto de Defensores de Direitos Humanos - DDH, Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD, Instituto de Estudos Criminais do Estado do Rio de Janeiro - IECERJ, Instituto de Estudos da Religião - ISER, Instituto de Pesquisas e Estudos em Justiça e Cidadania - IPEJUC, Instituto de Proteção às Garantias Individuais - IPGI, Instituto Negra do Ceará - INEGRA, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITTC, Justiça Global, Laboratório de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro - LADIH/UFRJ, Laboratório Interdisciplinar de Pesquisa e Intervenção Social - LIPIS/PUC-Rio, Liberta Elas, Mães de Manguinhos, Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro - MEPCT/RJ, Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT, Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH/ES, Movimento Negro Unificado - MNU/ES, Movimento RUA - Juventude Anticapitalista, Nova Frente Negra Brasileira, Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Observatório da Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte - OJC/RN, Ouvidoria Geral da DPE do Maranhão, Pastoral Carcerária Nacional - CNBB, Por Nós Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência - Rio de Janeiro, Rede Emancipa no Degase, Rede Justiça Criminal, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Rio Grande do Norte - RENAP/RN,, Sindicato dos Advogados de São Paulo - SASP, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos - SMDH, Universidade Cândido Mendes (11622335);

CONSIDERANDO a carta enviada ao Sr. Paulo Abrão, Secretário Executivo Comissão Interamericana de Direitos Humanos; Sr. Joel Hernandez Comissionado Relator para o Brasil da Comissão Interamericana de Direitos Humanos; Sra. Antonia Urrejola, Comissionada Relatora sobre Memória, Verdade e Justiça; Sr. Edgar Stuardo Ralón Orellana, Comissionado Relator para o Direito das Pessoas Privadas de Liberdade e Combate à Tortura, a qual foi assinada pelos seguintes órgãos: Agenda Feminista Pelo Desencarceramento Agenda Nacional pelo Desencarceramento, Amparar - Associação de Amigos(as) e Familiares de Presos(as), Assessoria Popular Maria Felipa Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - ABRACRIM, Associação dos Direitos Humanos de Familiares Amigos e Reeducandos do Estado do Acre, Associação Juízes para a Democracia, Centro de Defesa de Direitos Humanos da Serra - CDDH/ES, Centro de Referência em Direitos Humanos do Semiárido - CRDH/UFERSA, CFNTX - Centro de Formação do(a) Negro(a) da Transamazônica e Xingu, Círculo Palmarino - ES, Coletivo Amazonico LesBiTrans, Coletivo de Mulheres Negras "Maria-Maria" - COMUNEMA, Coletivo Familiares e Amigos de Presos e Presas do Amazonas, Coletivo Pão e Tinta, Coletivo Rosas no Deserto de familiares, amigos/as e egressos/as do sistema prisional do Distrito Federal, Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP, Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero OAB/SP, Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB de São Paulo, Comissão da Mulher Advogada da OAB SP, Conectas Direitos Humanos, Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania do Rio Grande do Norte - COEDHUCI/RN, Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Eu Sou Eu, Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro, Frente Estadual pelo Desencarceramento - Ceará, Frente Estadual pelo Desencarceramento - Rio de Janeiro, Frente Estadual pelo Desencarceramento de Minas Gerais, Frente Estadual pelo Desencarceramento de São Paulo, Frente Estadual pelo Desencarceramento do Amazonas, Frente Maranhense pelo Desencarceramento, Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP, Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero - GADVs, IDEAS - Assessoria Popular Ile Ase Opo Iya Olodoide, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial - Baixada Fluminense - Rio de Janeiro, Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, Instituto de Cidadania e Direitos Humanos - MG, Instituto de Defensores de Direitos Humanos - DDH, Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD, Instituto de Estudos Criminais do Estado do Rio de Janeiro - IECERJ, Instituto de Estudos da Religião - ISER, Instituto de Pesquisas e Estudos em Justiça e Cidadania - IPEJUC, Instituto de Proteção às Garantias Individuais - IPGI Instituto Negra do Ceará - INEGRA Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITTC, Justiça Globa,l Laboratório de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro - LADIH/UFRJ, Laboratório Interdisciplinar de Pesquisa e Intervenção Social - LIPIS/PUC-Rio, Liberta Elas, Mães de Manguinhos, Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro - MEPCT/RJ, Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT, Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH/ES, Movimento Negro Unificado - MNU/ES, Movimento RUA - Juventude Anticapitalista, Nova Frente Negra Brasileira, Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Observatório da Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte - OJC/RN, Ouvidoria Geral da DPE do Maranhão, Pastoral Carcerária Nacional - CNBB, Por Nós Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência - Rio de Janeiro, Rede Emancipa no Degase, Rede Justiça Crimina,l Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Rio Grande do Norte - RENAP/RN, Sindicato dos Advogados de São Paulo - SASP, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos - SMDH, Universidade Cândido Mendes (11622358);

CONSIDERANDO nota dos Comitês e Mecanismos de prevenção e combate à tortura em repúdio à obstrução da política nacional de prevenção e combate à tortura no Brasil, assinada por: Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte, Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Rondônia, Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro, Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura da Paraíba, Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura na Paraíba, Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará, Comissão Estadual Pró-Sistema de Prevenção e Combate à Tortura de Santa Catarina, Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Piauí, Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Goiás, Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Ceará, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais, Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura de Rondônia, Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro, Comitê Estadual Para Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo, Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Pernambuco, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Tocantins, Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas, Comitê Estadual Contra a Tortura do Rio Grande do Sul, Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura de Pernambuco (11622430);

CONSIDERANDO a carta encaminhada pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para o Direitos Humanos ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça (11622473);

CONSIDERANDO a manifestação da sociedade civil assinada por: Agenda Nacional pelo Desencarceramento, Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - ABRACRIM, Associação Juízes para a Democracia, Centro de Defesa de Direitos Humanos de Serra/ES, Coletivo Transforma MP, Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP, Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ, Conectas Direitos Humanos, Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES, Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Frente Estadual pelo Desencarceramento - PA, Frente Estadual pelo Desencarceramento de Minas Gerai,s Frente Estadual pelo Desencarceramento RJ, Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade de Minas Gerais, Grupo de Estudos e Pesquisas Direito Penal e Democracia- UFPA, INEGRA - Instituto Negra do Ceará Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas - INNPD, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, Instituto Carioca de Criminologia - ICC, Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD, Instituto de Estudos da Religião - ISER, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITTC, IPGI - Instituto de Proteção as Garantias Individuais, Justiça Global, Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro (MEPCT/RJ), Pastoral Carcerária Nacional, Plataforma Brasileira de Política de Drogas - PBPD, Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência - RJ, Rede Justiça Criminal, SACERJ (Sociedade dos advogados criminais do estado do Rio de Janeiro) SASP - Sindicato dos Advogados de São Paulo (11622493);

CONSIDERANDO a nota da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB/RJ (11622561);

CONSIDERANDO a nota da Associação Brasileira de Imprensa (11622584);

CONSIDERANDO o Ofício Nº. 002/2020 do Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação a Tortura no Espírito Santo;

CONSIDERANDO a Informação Nº 154/2020/COS/CGCAP/DIRPP/DEPEN (11641782);

CONSIDERANDO a nota informativa Nº 17/2020-COPRIS/CGGAP/DESF/SAPS/MS (11684319), resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer Diretrizes Extraordinárias e Específicas para Arquitetura Penal, destinadas para o enfrentamento da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV) no âmbito dos estabelecimentos penais.

Art. 2º. O Departamento Penitenciário Nacional e os demais órgãos de administração penitenciária ficam autorizados a buscar e implementar soluções alternativas e temporárias para as unidades prisionais, visando a instalação de estruturas extraordinárias específicas para o enfrentamento do novo Coronavírus (2019-nCoV), observadas as seguintes diretrizes:

I - Triagem de ingresso:

Estruturas destinadas para presos que ingressam no estabelecimento penal, com permanência por prazo não superior a 14 (quatorze) dias, a título de verificação sintomática, observando-se a separação conforme as condições de saúde apresentadas pelo detido (com ou sem sintomas), para eventuais encaminhamentos necessários, inclusive de urgência, sendo vedado o isolamento de contaminados neste local. A triagem de inclusão observará critério cronológico de ingresso dos presos, buscando evitar contato que possibilite a disseminação do vírus.

II - Unidade de saúde:

Estruturas destinadas ao atendimento à saúde, a serem utilizadas para atendimento e tratamentos que não demandem encaminhamento à rede hospitalar devido à complexidade, a critério da equipe médica da unidade prisional, vedada a utilização deste espaço exclusivamente para o isolamento celular de presos contaminados.

III - Grupos de Risco:

Estruturas destinadas ao isolamento de presos idosos, portadores de comorbidades ou quaisquer outros que integrem grupos considerados pelas autoridades de saúde como de maior risco no caso de contaminação pelo coronavírus, que deverão permanecer sem contato com os demais presos durante o tempo de duração da pandemia do coronavírus;

Art. 3º. As estruturas a serem disponibilizadas devem atender requisitos de conforto ambiental, ventilação, iluminação, segurança contra incêndio e outros, que assegurem a salubridade e segurança das pessoas presas nelas alojadas provisoriamente e dos servidores envolvidos no atendimento a ser indispensavelmente prestado.

Parágrafo Único. Os requisitos preceituados no caput deste artigo devem ser atestados em documento a ser emitido pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde e da ANVISA responsáveis pela regulação sanitária na Unidade Federativa beneficiada com recursos do DEPEN, previamente à ocupação do espaço.

Art. 4º. Na disponibilização e utilização das estruturas temporárias objeto desta Resolução, serão observados os seguintes pressupostos:

I - Vedação ao uso de contêineres ou outras estruturas similares;

II - Vedação ao emprego ou à disponibilização de estruturas que ponham em risco a saúde ou a integridade física de presos e servidores, ou que violem requisitos de segurança, salubridade e conforto ambiental;

III - Obrigatoriedade de acompanhamento da situação de saúde;

IV - Vedação da utilização das estruturas para finalidades que destoem das determinadas pela situação excepcional;

V - Vedação da utilização das estruturas fora do período da pandemia;

VI - Impedimento de utilização das mencionadas estruturas acima da capacidade máxima definida para ocupação.

Art. 5º A presente Resolução não impede a adoção de outras medidas atinentes à realidade de cada Unidade Federativa, no âmbito de competência legal e sob a responsabilidade das autoridades locais, atendidas as diretrizes deste Ato Normativo.

Art. 6º. A presente Resolução será reexaminada pelo CNPCP em 120 dias ou a qualquer tempo, desde que a situação fática assim determinar, para eventuais ajustes e produção de relatórios sobre os resultados obtidos, com a requisição prévia e periódica de informações às Unidades Federativas

Art. 7º. Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO PASTORELO KFOURI

Relator

 

CESAR MECCHI MORALES

Presidente do Conselho

 

Republicado, por ter saído no Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 94, terça-feira, 19 de maio de 2020, com atualização do original.

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.