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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 120, de 21 de fevereiro de 2020

  

Institui o Cadastro Nacional de Participação Social na Execução Penal do Departamento Penitenciário Nacional.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere art. 62 inciso V da Portaria MJSP nº 199, de 9 de novembro de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 3º B da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, resolve:

Art. 1º A Portaria Gab-Depen nº 125 de 08 de março de 2019, publicada no D.O.U no dia 11 de março de 2019, passando a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional o Cadastro Nacional de Participação Social na Execução Penal.

§1º O Cadastro Nacional de Participação Social na Execução Penal será destinado às organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, e compreenderá as informações daquelas que realizem ou apoiem a realização de serviços penais no país, voltados à reintegração social de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional.

§2º O cadastro de que trata o caput estará disponível no site oficial do Departamento Penitenciário Nacional e será hospedado no Mapa das Organizações da Sociedade Civil, plataforma virtual gerenciada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

Art. 2º A inscrição das entidades no cadastro deverá ser precedida do atendimento dos critérios estabelecidos pela metodologia utilizada pelo Mapa de Organização da Sociedade Civil, e pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 3º Para fins de transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional, as organizações da sociedade civil deverão comprovar inscrição no cadastro de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Será considerado como comprovante a Declaração de registro emitida pelo Mapa de Organização da Sociedade Civil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO BORDIGNON