Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 168, de 9 de abril de 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e no Processo nº 08084.002994/2019-46

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a MAPLE TREE CANCER ALLIANCE, organização estrangeira com sede nos Estados Unidos da América, a atuar no Brasil.

Art. 2º  As alterações nos atos constitutivos da entidade deverão ser comunicadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob pena de cancelamento da autorização.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 27 de abril de 2020.

 

SERGIO MORO