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PORTARIA Nº 168, de 9 de abril de 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e no Processo nº 08084.002994/2019-46,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a MAPLE TREE CANCER ALLIANCE, organização estrangeira com sede nos Estados Unidos da América, a atuar no Brasil.
Art. 2º As alterações nos atos constitutivos da entidade deverão ser comunicadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob pena de cancelamento da autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 27 de abril de 2020.
SERGIO MORO