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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA ESPEN Nº 49, de 30 de maio de 2019

  

Institui o LVI Curso Básico de Inteligência Penitenciária para outros Órgãos - LVI CBIPENO-BOL, a ser realizado na cidade de La Paz, Bolívia.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.004399/2019-59 ,

RESOLVE:

Art. 1º Instuir o LVI Curso Básico de Inteligência Penitenciária para Outros Órgãos - CBIPENO-BOL, desnado a Agentes Penitenciários do Estado Plurinacional da Bolívia, Servidores Públicos ligados a Área Penitenciária e Inteligência deste país e outras Agências convidadas, a ser realizado na cidade de La Paz, Bolívia, no período de 03 a 07 de junho de 2019, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TAIS KUCHNIR

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS

 

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL

CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA PARA OUTROS ÓRGÃOS - CBIPENO

 

 1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as  Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990;

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013;

c) Itens 4, 5 e 6 do Despacho nº 123/2018/ESPEN/DEPEN (8322935), de 20 de março de 2019;

d) Ofício nº 9/2019/ESPEN/DEPEN (8333569), de 21 de março de 2019;

e) Item 4 da Ata (7623215) do Processo SEI nº 08016.019479/2018-28, por meio da qual o Depen ofereceu realizar, preferencialmente no 1º semestre de 2019, o Curso Básico em Inteligência Penitenciária (CBIPENO) aos países-membros e Estados Associados do MERCOSUL (Mercado Comum do Sul). 

 

2. OBJETIVOS

2.1. Geral

Compreender os conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para os Servidores lotados nas Agências de Inteligência Penitenciária da Bolívia e Servidores Públicos ligados a Área Penitenciária, desenvolvendo competências capazes de especializá-los na referida área.

 2.2. Específicos

a) Conhecer ações específicas da área de Inteligência Prisional no âmbito do DEPEN/MJSP;

b) Conhecer procedimentos e documentos de Inteligência Penitenciária no âmbito do DEPEN/MJSP;

c) Otimizar relações interpessoais, com ênfase no trabalho em equipe;

d) Harmonizar o referencial teórico com a prática; e,

e) Vivenciar e aplicar técnicas no desenvolvimento das ações da atividade de inteligência.

 

3. PÚBLICO ALVO

Agentes Penitenciários do Estado Plurinacional da Bolívia, Servidores Públicos ligados a Área Penitenciária e Inteligência deste país e outras Agências convidadas.

 

4. MATRÍCULA

Os participantes serão matriculados por indicação das autoridades locais, após crivo da Diretoria de Inteligência Penitenciária - DIPEN/DEPEN/MJSP e mediante homologação da Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN/DEPEN/MJSP, devendo todos os participantes ter algum vínculo com as áreas de Inteligência Penitenciária e/ou Sistema Penitenciário da Bolívia.

 

5. ORGANIZAÇÃO

O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano de Ação Educacional, Planos de Disciplina e demais normas vigentes da ESPEN.

5.1. Metodologia

Metodologia de ensino direto, com aulas expositivas dialogadas, estudos de casos, práticas e debates, possibilitando maior dinâmica, integração e troca de experiências.

5.2. Duração

O evento será realizado no período de 03 a 07 de junho de 2019, com carga horária total de 42 (quarenta e duas) horas aula conforme grade horária abaixo:

 

CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA

 

 

SEGUNDA-FEIRA

TERÇA-FEIRA

QUARTA-FEIRA

QUINTA-FEIRA

SEXTA-FEIRA

8h00 às 09h40

IPEN (Σ 02 h/a)

PC/CPC (Σ 02 h/a)

TIPEN (Σ 02 h/a)

PC/CPC (Σ 14 h/a)

OP.INT (Σ 08 h/a)

Intervalo

 10h00 às 11h40

IPEN (Σ 04 h/a)

PC/CPC (Σ 04 h/a)

TIPEN (Σ 04 h/a)

PC/CPC (Σ 16 h/a)

OP.INT (Σ 10 h/a)

Intervalo

13h30 às 15h10

CI (Σ 02 h/a)

PC/CPC (Σ 06 h/a)

PC/CPC (Σ 10 h/a)

OP.INT (Σ 02 h/a)

OP.INT (Σ 12 h/a)

Intervalo

15h30 às 17h10

CI (Σ 04 h/a)

PC/CPC (Σ 08 h/a)

PC/CPC (Σ 12 h/a)

OP.INT (Σ 04 h/a)

PROVA (02 h/a)

Intervalo

17h30 às 19h10

-

-

-

OP.INT (Σ 06 h/a)

-

Obs.: A grade horária poderá ser alterada de acordo com a necessidade, desde que se mantenha a carga horária final.

5.3. Distribuição do tempo

a) Disciplinas Curriculares ....................................................................................................................40 h/a

b) Verificação de Aprendizagem ..........................................................................................................02 h/a

Total ......................................................................................................................................................42 h/a

5.4. Grade Curricular

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

OBJETIVO GERAL

CARGA HORÁRIA

CONTRAINTELIGÊNCIA

(CI)

 

Identificar aspectos de segurança orgânica, segurança ativa e inteligência negativa.

 

04 h/a

 

INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA

(IPEN)

 

 

Compreender os princípios e características da IPEN, entendendo os aspectos normativos, doutrinários, práticos, peculiaridades, habilidades e atitudes para compreensão e identificação da atividade de inteligência penitenciária no âmbito do Sistema Penitenciário.

 

04 h/a

PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO:

CICLO DE PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO E PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS

(PC/CPC)

Apresentar e demonstrar conhecimento acerca dos documentos produzidos pela AIPEN no âmbito do Sistema Penitenciário visando uniformização na sua elaboração.

Conhecer a metodologia específica utilizada na produção do conhecimento e compreendendo a importância da sua aplicação.

16 h/a

 

TÉCNICA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA

(TIPEN)

Reconhecer os instrumentos e técnicas da obtenção de dados e informações nas atividades rotineiras da inteligência penitenciária visando sua correta utilização quando da produção de conhecimento a partir dos trabalhos de coleta e análise de dados para produção de conhecimento.

04 h/a

OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA

(OP. INT)

 

Compreender as técnicas de operações de inteligência penitenciária.

 

12 h/a

VERIFICAÇÃO FINAL (VF)

Verificação Final de Aprendizagem (prova escrita objetiva)

02 h/a

 

TOTAL

 

42 h/a

 

6. DA VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM

6.1. Será aplicada uma Verificação de Aprendizagem do tipo Prova Escrita Objetiva, denominada Verificação Final - VF.

6.2. A VF será composta por 20 questões valendo 05 (cinco) pontos cada e valorada em 100 (cem) pontos no total.

6.3. Cada questão será constituída por 4 (quatro) itens do tipo a) b) c) d) para julgamento, em que somente 01 (um) dos itens corresponde à resposta correta.

6.4. O aluno deverá transcrever as respostas da VF para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

6.5. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do aluno, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Plano de Ação Educacional e/ou na Folha de Respostas.

6.6. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por motivo de erro do aluno.

6.7. O aluno deverá obter nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos para fazer jus à aprovação na VF.

6.8. O Gabarito Oficial será divulgado ao término da VF.

 

7. DOS RECURSOS

7.1. O aluno que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial disporá de 24 horas, a contar do horário de divulgação do Gabarito Oficial.

7.2. Para recorrer o aluno deverá preencher o Formulário de Recursos, disponível fisicamente com o Supervisor de Curso, podendo entrega-lo pessoalmente ao Supervisor de Curso ou através do endereço eletrônico recursos.espen@mj.gov.brdentro do prazo estipulado no ITEM 7.1.

7.3. O aluno deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

7.4. É vedada a interposição de recurso por parte de aluno que tenha acertado a questão.

7.5. Recursos inconsistentes, intempestivos, desrespeitosos ou com vícios de formalidade serão preliminarmente indeferidos.

7.6. Os recursos serão analisados e suas respostas serão encaminhadas individualmente aos alunos que os interpuseram.

 

8. DOS COLABORADORES

8.1. Os colaboradores da Ação Educacional serão designados por meio de Portaria de Designação de Colaboradores homologada pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais, conforme Portaria GABDEPEN Nº 49, de 04 de fevereiro de 2019.

8.2. Os Docentes serão designados para atuação pelo período de ministração dos conteúdos programáticos da Ação Educacional.

8.3. O Supervisor de Curso Regular será designado para atuar pelo período descrito no Item anterior e por mais os dias necessários à produção de documentações e relatório(s) da Ação Educacional. O período completo será discriminado na Portaria de Designação de Colaboradores.

 

9. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

9.1. O curso será realizado na cidade de La Paz, Bolívia.

9.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por instrutores com qualificação específica no tema e em conformidade com os Planos de Disciplinas apresentados pela Diretoria de Inteligência Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional.

9.3. Será conferida certificação de participação aos alunos que obtiverem presença líquida em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária de Disciplinas Curriculares e alcançarem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos na avaliação escrita do curso.

9.4. É considerada presença líquida a frequência do aluno descontadas as faltas/atrasos justificados e não justificados dentro da carga horária de Disciplinas Curriculares.

9.5. Atrasos acima de quinze minutos ou saídas durante as aulas com duração igual ou superior a quinze minutos serão computados como faltas.

9.6. Somente serão aceitas justificativas de faltas/atrasos comprovadas por documento oficial de autoridade competente, de caráter urgente ou judicial.

9.7. Os casos de faltas/atrasos justificados que ultrapassem o limite de 10% (dez por cento) de faltas serão analisados pela coordenação e/ou supervisão do curso. Caso a falta/atraso justificado venha prejudicar o aluno, o mesmo será considerado reprovado por frequência insuficiente.

9.8. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN/DEPEN/MJSP e pela Diretoria de Inteligência Penitenciária – DIPEN/DEPEN/MJSP.

  

Aprovo,

Brasília/DF, 30 de maio de 2019.

 

 

TAÍS KUCHNIR

Diretora da Escola Nacional de Serviços Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).