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PORTARIA GAB-DEPEN Nº 103, de 18 de fevereiro de 2019
Aprova o Plano e o Mapa estratégico do Sistema Penitenciário Federal para o período 2019-2023. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XII do art. 2º da Portaria SE/MESP nº 20, de 9 de março de 2018, e o inciso XVI do art. 62 da Portaria GM/MJSP nº 199, de 9 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano e o Mapa Estratégico do Sistema Penitenciário Federal para o período 2019-2023.
Art. 2º O Plano Estratégico do Sistema Penitenciário Federal (PET/SPF 2019-2023) consiste em um conjunto de orientações e procedimentos que visa direcionar a atuação integrada do Sistema Penitenciário Federal para o alcance de objetivos e resultados estratégicos, no período definido para o plano.
Art. 3º O PET/SPF 2019-2023 é composto de:
Missão: “Combater o crime organizado, isolando suas lideranças e presos de alta periculosidade, por meio de um rigoroso e eficaz regime de execução penal, salvaguardando a legalidade e contribuindo para a ordem e a segurança da sociedade”.
Visão: "Ser reconhecido por toda a comunidade internacional como ferramenta estratégica fundamental no combate ao crime organizado e tornar-se, até o ano de 2023, referência mundial de Sistema Penitenciário Federal de Segurança Máxima, criado e desenvolvido exclusivamente na América Latina."
Valores:
Excelência e Profissionalismo: Somos um Sistema de excelência, com servidores altamente capacitados, que serve de referência aos entes federativos.
Legalidade: Obedecemos a todos os dispositivos legais vigentes.
Segurança: Aplicamos rígidos procedimentos internos que, associados à tecnologia, garantem a segurança de todos os envolvidos.
Ética: Cumprimos os preceitos éticos e morais, pautados na justiça, honestidade e honradez, além de atuarmos com o permanente propósito de manter o Sistema livre da corrupção.
Respeito aos Direitos Humanos: Garantimos o pleno reconhecimento e a mais efetiva aplicação dos Direitos Humanos em todos os nossos atos.
Coragem: Atuamos com moral forte ante o perigo e firmeza de espírito no enfrentamento das dificuldades.
Diagnóstico (sigiloso);
Objetivos Estratégicos:
Objetivo 01: Incrementar a segurança orgânica;
Objetivo 02: Reforçar a segurança ativa;
Objetivo 03: Impedir a comunicação criminosa de presos com visitantes;
Objetivo 04: Motivar e valorizar o servidor;
Objetivo 05: Desenvolver a cultura de Gestão e Inteligência Estratégica;
Objetivo 06: Incentivar a criação de legislação específica;
Objetivo 07: Expandir a credibilidade institucional;
Objetivo 08: Modernizar tecnologias de suporte a segurança e inteligência;
Objetivo 09: Elevar o rigor na execução dos procedimentos de segurança; e
Objetivo 10: Incentivar o desenvolvimento do SPF.
Diretrizes (sigiloso);
Metas (sigiloso); e
Ações (sigiloso).
Art. 3º O Mapa Estratégico do Sistema Penitenciário Federal será composto por Missão, Visão, Valores e Objetivos Estratégicos.
§1º O Mapa Estratégico é um documento oficial a ser utilizado em quaisquer meios de divulgação interna ou externa.
§2º A Diretoria do Sistema Penitenciário Federal deverá difundir o Mapa Estratégico ao seu efetivo com o objetivo de conscientização e participação de todos no processo.
Art. 4º As metas, ações, planos, iniciativas e os respectivos resultados serão monitorados, avaliados e revistos periodicamente, com o fim de identificar e antecipar estratégias e necessidades de adequação.
Parágrafo único. O monitoramento a que se refere o caput deste artigo será realizado pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal por meio de relatório circunstanciado a ser apresentado trimestralmente ao Diretor-Geral.
Art. 5º O Plano Estratégico do Sistema Penitenciário Federal para o período 2019- 2023 estará disponível na coluna "DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL" do sítio eletrônico do Departamento Penitenciário Nacional (http://www.depen.gov.br).
Art. 6º O PET/SPF 2019-2023 deverá estar de acordo com o Plano Estratégico do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).