Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GAB-DEPEN Nº 103, de 18 de fevereiro de 2019

  

Aprova o Plano e o Mapa estratégico do Sistema Penitenciário Federal para o período 2019-2023.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XII do art. 2º da Portaria SE/MESP nº 20, de 9 de março de 2018, e o inciso XVI do art. 62 da Portaria GM/MJSP nº 199, de 9 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano e o Mapa Estratégico do Sistema Penitenciário Federal para o período 2019-2023.

Art. 2º O Plano Estratégico do Sistema Penitenciário Federal (PET/SPF 2019-2023) consiste em um conjunto de orientações e procedimentos que visa direcionar a atuação integrada do Sistema Penitenciário Federal para o alcance de objetivos e resultados estratégicos, no período definido para o plano.

Art. 3º O PET/SPF 2019-2023 é composto de:

Missão: “Combater o crime organizado, isolando suas lideranças e presos de alta periculosidade, por meio de um rigoroso e eficaz regime de execução penal, salvaguardando a legalidade e contribuindo para a ordem e a segurança da sociedade”.

Visão: "Ser reconhecido por toda a comunidade internacional como ferramenta estratégica fundamental no combate ao crime organizado e tornar-se, até o ano de 2023, referência mundial de Sistema Penitenciário Federal de Segurança Máxima, criado e desenvolvido exclusivamente na América Latina."

Valores:

Excelência e Profissionalismo: Somos um Sistema de excelência, com servidores altamente capacitados, que serve de referência aos entes federativos.

Legalidade: Obedecemos a todos os dispositivos legais vigentes.

Segurança: Aplicamos rígidos procedimentos internos que, associados à tecnologia, garantem a segurança de todos os envolvidos.

Ética: Cumprimos os preceitos éticos e morais, pautados na justiça, honestidade e honradez, além de atuarmos com o permanente propósito de manter o Sistema livre da corrupção.

Respeito aos Direitos Humanos: Garantimos o pleno reconhecimento e a mais efetiva aplicação dos Direitos Humanos em todos os nossos atos.

Coragem: Atuamos com moral forte ante o perigo e firmeza de espírito no enfrentamento das dificuldades.

Diagnóstico (sigiloso);

Objetivos Estratégicos:

Objetivo 01: Incrementar a segurança orgânica;

Objetivo 02: Reforçar a segurança ativa;

Objetivo 03: Impedir a comunicação criminosa de presos com visitantes;

Objetivo 04: Motivar e valorizar o servidor;

Objetivo 05: Desenvolver a cultura de Gestão e Inteligência Estratégica;

Objetivo 06: Incentivar a criação de legislação específica;

Objetivo 07: Expandir a credibilidade institucional;

Objetivo 08: Modernizar tecnologias de suporte a segurança e inteligência;

Objetivo 09: Elevar o rigor na execução dos procedimentos de segurança; e

Objetivo 10: Incentivar o desenvolvimento do SPF.

Diretrizes (sigiloso);

Metas (sigiloso); e

Ações (sigiloso).

Art. 3º O Mapa Estratégico do Sistema Penitenciário Federal será composto por Missão, Visão, Valores e Objetivos Estratégicos.

§1º O Mapa Estratégico é um documento oficial a ser utilizado em quaisquer meios de divulgação interna ou externa.

§2º A Diretoria do Sistema Penitenciário Federal deverá difundir o Mapa Estratégico ao seu efetivo com o objetivo de conscientização e participação de todos no processo.

Art. 4º As metas, ações, planos, iniciativas e os respectivos resultados serão monitorados, avaliados e revistos periodicamente, com o fim de identificar e antecipar estratégias e necessidades de adequação.

Parágrafo único. O monitoramento a que se refere o caput deste artigo será realizado pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal por meio de relatório circunstanciado a ser apresentado trimestralmente ao Diretor-Geral.

Art. 5º O Plano Estratégico do Sistema Penitenciário Federal para o período 2019- 2023 estará disponível na coluna "DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL" do sítio eletrônico do Departamento Penitenciário Nacional (http://www.depen.gov.br).

Art. 6º O PET/SPF 2019-2023 deverá estar de acordo com o Plano Estratégico do Departamento Penitenciário Nacional.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).