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Decisão do Ministro nº 302/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08007.000934/2020-45. |
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APROVO o DESPACHO Nº 139/2021/GM/MJ, de 11 de março de 2021, adotando, como decisão, as propostas nele constantes, itens 3.1/3.3.
Publiquem-se, em Boletim Interno, esta decisão e a referida manifestação opinativa.
Brasília, 12 de março de 2021.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).