Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.972, DE 30 DE JULHO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 9.861, de 2019) |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Art. 1º O caput do art. 2º do
Decreto n°
1.507, de 30 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis será integrada, no mínimo, por um representante e respectivo suplente de cada Ministério a seguir indicado:
I - da Justiça, que a presidirá;
II - da Marinha;
III - da Fazenda;
IV - das Relações Exteriores;
V - dos Transportes.
.......... ......................................................"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1996; 175° da
Independência e 108° da República.
FERNANDO ENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Odacir Klein
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 31.7.1996
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