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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.972, DE 30 DE JULHO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 9.861, de 2019)

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Altera a redação do art. 2° do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, que cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto n° 1.507, de 30 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis será integrada, no mínimo, por um representante e respectivo suplente de cada Ministério a seguir indicado:

I - da Justiça, que a presidirá;

II - da Marinha;

III - da Fazenda;

IV - das Relações Exteriores;

V - dos Transportes.

.......... ......................................................"

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO ENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 31.7.1996

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