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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA ESPEN Nº 15, de 2 de maio de 2019

  

Institui o I Curso de Gestão de Instrumentos de Repasse, a ser realizado nas cidade de Brasília/DF.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.005751/2019-73,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o I Curso de Gestão de Instrumentos de Repasse, a ser realizado nas dependências do Departamento Penitenciário Nacional, cidade de Brasília/DF, no período de 20 a 24 de maio de 2019, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

TAÍS KUCHNIR

 

 

ANEXO I À Portaria Nº 15, de 02 de maio de 2019

 

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS

 

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL

CURSO GESTÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990;

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013;

c) Calendário de Cursos Espen 2019 divulgado no site do Depen;

d) Despacho nº 1183/2019/GAB-DEPEN/DEPEN (8536688), de 16 de abril de 2019.

2. OBJETIVOS

2.1. Geral/Específicos Criar condições para que o profissional da área penal possa:

a) Conhecer os normativos que parametrizam a Gestão de Convênios;

b) Conhecer dos requisitos para apresentação e análise de projetos;

c) Conhecer conceitos e regimentações para a confecção de Projeto Básico e Termo de Referência;

d) Operacionalizar as fases de formalizar, executar e acompanhar convênios por meio do Portal de Convênios – Siconv;

e) Conhecer o processo das transferências obrigatórias do Funpen;

f) Compreender o processo de prestação de contas, visando a regular análise físico-financeira.

3. PÚBLICO ALVO

Destina-se a atender, a priori, 27 servidores estaduais de todas as unidades da federação e servidores do DEPEN que laboram diretamente na área de Politicas Penitenciárias, envolvidos com as atividades relativas a instrumentos de repasse direcionados para o sistema prisional.

4. MATRÍCULA

Os participantes serão matriculados após indicação e crivo da Diretoria de Políticas Penitenciárias - DIRPP/DEPEN/MJSP e mediante homologação da Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN/DEPEN/MJSP.

5. ORGANIZAÇÃO

O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano de Ação Educacional, Planos de Disciplina e demais normas vigentes da ESPEN.

5.1. Metodologia

A metodologia se dará por meio de exposição oral, com a utilização de slides em apresentação de power point, assim como utilização da ferramenta Siconv e material de apoio escrito.

5.2. Duração

O evento será realizado no período de 20 a 24 de maio de 2019, com carga horária total de 40 (quarenta) horas aula conforme grade horária abaixo:

I CURSO GESTÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE
 PERÍODO DIA 1 DIA 2 DIA 3 DIA 4 DIA 5
M1 (2h/a)  LC (Σ 02 h/a)  APC (Σ 06 h/a) FEAC (Σ 02 h/a) FEAC (Σ 10 h/a) AAPC (Σ 02 h/a)
 Intervalo
 M2 (2h/a)  LC (Σ 04 h/a) PBTR (Σ 02 h/a) FEAC (Σ 04 h/a) FEAC (Σ 11 h/a) AAPC (Σ 04 h/a)
Intervalo
T1 (2h/a) APC (Σ 02 h/a) PBTR (Σ 04 h/a) FEAC (Σ 06 h/a) CRFF (Σ 03 h/a) AAPC (Σ 06 h/a)
Intervalo
T2 (2h/a) APC (Σ 04 h/a) PBTR (Σ 06 h/a) FEAC (Σ 08 h/a) CRFF (Σ 05 h/a) TEC (Σ 02 h/a)
           

Obs.: A grade horária poderá ser alterada de acordo com a necessidade, desde que se mantenha a carga horária final.

5.3. Distribuição do tempo

a) Disciplinas Curriculares ...................................................................................40 h/a

Total .............................................................................................................40 h/a

5.4. Grade Curricular

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO OBJETIVOS CARGA HORÁRIA
LEGISLAÇÃO CORRELATA DE CONVÊNIOS (LC) Conhecer os normativos que parametrizam a gestão de convênios 04 h/a
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE CONVÊNIOS (APC) Conhecer dos requisitos para apresentação e análise de projetos 06 h/a
PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA (PBTR) Conhecer conceitos e regimentações para confecção de Projeto Básico e Termo de Referência 06 h/a
FORMALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS (FEAC) Operacionalizar as fases de celebrar, executar e acompanhar convênios por meio da ferramenta Portal de Convênios - SICONV 11 h/a
CONHECIMENTOS SOBRE OS REPASSES FUNDO A FUNDO (CRFF) Conhecer o processo das transferências obrigatórias do Funpen 05 h/a
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (AAPC) Compreender o processo de prestação de contas, visando a regular análise físico-financeira 06 h/a
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) Conhecer os procedimentos de instauração da Tomada de Contas Especial 02 h/a
TOTAL 40 h/a

6. DA VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM

6.1. Não será aplicada uma Verificação de Aprendizagem. Os alunos serão avaliados diante de sua participação em sala de aula, verbalização em debates e outros.

7. DOS COLABORADORES

7.1. Os colaboradores da Ação Educacional serão designados por meio de Portaria de Designação de Colaboradores homologada pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais, conforme Portaria GABDEPEN Nº 49, de 04 de fevereiro de 2019.

7.2. O(s) Docente(s) será(ão) designados para atuação pelo período de ministração dos conteúdos programáticos da Ação Educacional.

7.3. O Supervisor de Curso Regular será designado para atuar pelo período descrito no Item anterior e por mais os dias necessários à produção de documentações e relatório(s) da Ação Educacional. O período completo será discriminado na Portaria de Designação de Colaboradores.

8. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

8.1. O curso será realizado na cidade de Brasília/DF.

8.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados em conformidade com os Planos de Disciplinas.

8.3. Será conferida certificação aos alunos que obtiverem presença líquida em pelo menos 80% (oitenta por cento).

8.4. É considerada presença líquida a frequência do aluno descontadas as faltas/atrasos justificados e não justificados dentro da carga horária de Disciplinas Curriculares.

8.5. Atrasos acima de quinze minutos ou saídas durante as aulas com duração igual ou superior a quinze minutos serão computados como faltas.

8.6. Somente serão aceitas justificativas de faltas/atrasos comprovadas por documento oficial de autoridade competente, de caráter urgente ou judicial.

8.7. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN/DEPEN/MJSP.

 

 

Aprovo,

Brasília/DF, 02 de maio de 2019.

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).