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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GABDEPEN Nº 10, de 24 de janeiro de 2019

  

Institui Grupo de Trabalho para a criação de manual de procedimentos para revista e busca pessoal em população de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT) no sistema prisional brasileiro e para apresentação de proposta para capacitação de agentes prisionais nesse tema (com teoria e prática em procedimentos específicos)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo inciso XII, art. 2º, caput, da Portaria SE-MSP nº 20, de 9 de março de 2018, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a criação de manual de procedimentos para revista e busca pessoal em população de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT) no sistema prisional brasileiro e para apresentação de proposta para capacitação de agentes prisionais nesse tema (com teoria e prática em procedimentos específicos).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I. Apresentar propostas/estratégias (de curto, médio e longo prazo) para a criação de manual de procedimentos modelo para revista e busca pessoal em pessoas LGBT, privadas de liberdade e visitantes do sistema prisional;

II. Apresentar proposta de material pedagógico para capacitação de servidores penitenciários para os procedimentos de revista, busca pessoal e tratamento de pessoas LGBT no sistema prisional.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e setores do Depen:

I. Coordenação de Políticas para Mulheres e Promoção das Diversidades da Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional;

II. Divisão de Assistência Social da Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania da Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional;

III. Escola Nacional de Serviços Penais do Departamento Penitenciário Nacional;

IV. Coordenação-Geral de Classificação, Movimentação e Segurança Penitenciária da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional;

V. Diretoria de Promoção dos Direitos de Lésbicas gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais da Secretaria Nacional de Cidadania do Ministério dos Direitos Humanos;

VI. Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (RENOSP-LGBT);

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenação de Políticas para Mulheres e Promoção das Diversidades da Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional.

§ 2º A Divisão de Assistência Social da Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania exercerá as funções de secretaria executiva do Grupo de Trabalho.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.

§ 4º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão seu relatório final que será utilizado para as definições relacionadas às ações e política de alternativas penais para mulheres.

§ 5º O Departamento Penitenciário Nacional adotará medidas necessárias para a validação dos subsídios levantados pelo Grupo de Trabalho, e ao final definirá sobre a implementação das ações específicas no âmbito das alternativas penais e do sistema penitenciário brasileiro.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 dias para apresentar seus resultados preliminares, e prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período (período final) em comum acordo entre as partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO BORDIGNON

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).