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PORTARIA DEE Nº 1, de 8 de fevereiro de 2019
Cria o Grupo de Trabalho ENP "ESCOLA NACIONAL DE POLÍCIA", designa a sua composição e fixa prazo para entrega de Projeto de Criação. |
Considerando o Ofício nº 9/2019/DEE/SENASP/MJ que trata da proposição - absolutamente integrada aos objetivos e missões da SENASP - de uma iniciava de cunho acadêmico, para aperfeiçoamento da atuação e das relações entre as polícias brasileiras e no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 27 do Decreto 9662 de 01 de janeiro de 2019 e demais normativos internos, O DIRETOR DE ENSINO E ESTATÍSTICA DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho ENP "ESCOLA NACIONAL DE POLÍCIA" com a finalidade de elaborar um projeto para a criação da ENP - "ESCOLA NACIONAL DE POLÍCIA", com a seguinte composição:
I - Coordenação Coordenador-Geral de Rede de Altos Estudos em Segurança Pública (RENAESP)
II - Membros
Coordenador-Geral de Estatística;
Coordenador-Geral de Pesquisa Aplicada;
Coordenador de Educação à Distancia (EAD);
Coordenador de Ensino Presencial;
02 Mobilizados do Ensino Presencial;
01 Mobilizado da RENAESP;
02 Mobilizados do EAD.
Art. 2º O Projeto de Criação da ENP deverá estar concluído até o dia 15 de maio de 2019.
JORGE BARBOSA PONTES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).