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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 162, de 9 de abril de 2019

  

Regula as ações educacionais no âmbito da ESPEN; os direitos, deveres, proibições e sanções relativas aos alunos; os diplomas, certificados e certidões; a disciplina, as competências dos profissionais, entre outras.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SE nº 20, de 09 de março de 2018 e de acordo com a Portaria MJ nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que instituiu a Escola Nacional de Serviços Penais, resolve:

Art. 1º. Editar a presente Portaria com a finalidade de disciplinar as ações educacionais da Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º. O Regime Escolar geral da ESPEN regula as ações educacionais; os direitos, deveres, proibições e sanções relativas aos alunos, docentes e demais colaboradores; os diplomas, certificados e certidões; a disciplina, entre outras.

Parágrafo único. Cada ação educacional será pautada pelo respectivo Plano de Ação Educacional (PAE), em conjunto com as regras previstas nesta Portaria e, em casos omissos, aplicam-se as decisões da direção da ESPEN, considerando-se as diretrizes do DEPEN e os princípios norteadores da Administração Pública.

Art. 3º. Considera-se aluno o servidor ou pessoa regularmente matriculada em cursos de capacitação, de aperfeiçoamento, de especialização, treinamento ou em outra ação educacional instituída pela ESPEN, inclusive na modalidade de ensino a distância.

Art. 4º. A condição de aluno perdura desde a matrícula até a conclusão da ação educacional ou o desligamento do curso.

Art. 5º. Docente é a pessoa selecionada pela sua formação ou experiência, que será responsável pelo exercício eventual do magistério, podendo ser servidor público federal, estadual, municipal ou terceiro.

§1°. Os docentes serão designados pela direção da ESPEN, respeitados os princípios da legalidade, publicidade e eficiência.

§2°. As avaliações feitas pelos discentes serão consideradas para fins de escolha dos docentes pela direção da ESPEN.

Art. 6º. Compete à ESPEN elaborar as portarias de ações educacionais, as quais serão assinadas pela direção da escola e publicadas no Boletim de Serviço – BS.

Art. 7º. As ações educacionais promovidas pela ESPEN são aquelas destinadas à formação, ao treinamento, à capacitação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal integrante ou não do quadro de servidores que atuam na execução penal.

§1º . As ações educacionais destinadas à formação para ingresso nas carreiras do DEPEN, formação de instrutores ou colaboradores, possuirão regramento específico próprio.

§2º . As ações educacionais poderão ter regramento específico, conforme estabelecido no Plano de Ação Educacional.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E SANÇÕES RELATIVAS AO ALUNO

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art. 8º. São direitos do aluno:

I – receber do Supervisor esclarecimentos sobre assuntos relacionados às ações educacionais, ou pessoais;

II – oferecer sugestões que sirvam para o desenvolvimento da disciplina, da ação educacional ou da própria ESPEN;

III – frequentar locais que lhe forem franqueados pela ESPEN;

IV – receber, caso exista, o material didático correspondente ao curso em que esteja devidamente matriculado;

V – manifestar-se por escrito sobre qualquer situação que achar necessário junto ao Supervisor do curso;

VI - utilizar as instalações, equipamentos e infraestrutura oferecida pela ESPEN, de acordo com as normas estabelecidas;

VII - recorrer dos resultados obtidos nas verificações.

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art. 9º. São deveres do aluno:

I – comparecer pontualmente e participar das atividades programadas, tais como aulas, palestras, conferências, exercícios, plantões, tarefas, reuniões de cunho educativo, social ou esportivo, e de quaisquer outras promovidas pela ESPEN;

II – apresentar-se adequadamente trajado, observando os princípios de asseio, higiene e ajuste à atividade a ser desenvolvida;

III – ser cortês e atencioso com as pessoas, procurando manter um ambiente escolar fraterno e agradável;

IV – zelar pela boa conservação do patrimônio e pela limpeza do espaço físico utilizado nas ações da ESPEN, observando as normas de utilização das dependências;

V – comunicar ao Supervisor qualquer irregularidade da qual tenha conhecimento, sob pena de responsabilização;

VI – devolver, nas mesmas condições e no prazo estabelecido, material acautelado;

VII – realizar as avaliações, atividades e trabalhos, propostos pelos docentes ou pela supervisão, nos prazos estipulados;

VIII – na elaboração de questões, trabalhos e atividades, produzir textos sempre inéditos e, ao utilizar trechos de textos e livros, fazê-lo com a devida citação de autoria e referência bibliográfica, em conformidade com as Normas Técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

IX – comunicar, previamente e por escrito, à Direção da ESPEN, a impossibilidade de frequentar ou permanecer na ação educacional, quando ocorrer fato superveniente à matrícula;

X – respeitar as autoridades, os docentes, os monitores, os servidores, alunos e demais colaboradores;

XI – cumprir o disposto nesta Portaria e nas normativas que a regem e antecipam seus princípios;

XII – manter seus dados cadastrais atualizados;

XIII – observar rigorosamente a disciplina estabelecida nesta portaria e no Plano de Ação Educacional.

XIV – realizar a avaliação da ação educacional proposta pela Escola, em formulário específico.

Art. 10. Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam a Administração Pública e coordenam o funcionamento regular e harmônico das ações educacionais.

Art. 11. São manifestações essenciais de disciplina:

I – o comportamento de modo a preservar o respeito e o decoro da Administração Pública;

II – a obediência pronta às ordens legais;

III – a consciência das responsabilidades e deveres;

IV – o tratamento com presteza e respeito ao cidadão;

V – a discrição de atitudes e maneiras na linguagem escrita e falada;

VI – a colaboração espontânea para a eficiência da Instituição;

VII – a atuação solidária para a disciplina coletiva;

VIII – o acatamento dos valores e princípios éticos e morais;

IX – o respeito às leis, aos usos e aos costumes do DEPEN;

X – a manutenção de comportamento correto e de decoro na vida pública e privada;

XI – a boa apresentação pessoal considerando-se para tanto o uso de trajes adequados, o asseio e a higiene.

SEÇÃO III

DAS PROIBIÇÕES

Art. 12. É proibido ao aluno:

I – o acesso, a permanência ou a circulação nas áreas destinadas à administração, gestão ou coordenação da ação educacional, salvo autorização expressa de Coordenador ou Supervisor.

II – introduzir, guardar ou consumir drogas ilícitas ou bebidas alcoólicas de qualquer natureza, nas dependências em que a ESPEN estabeleça atividades de ensino;

III – utilizar, sem autorização expressa de docente, telefone celular, BIP, aparelhos de áudio e vídeo ou similares durante as atividades de ensino;

IV – promover trotes ou qualquer tipo de brincadeira, semelhante ou com este fim;

V – inobservar normas em vigor na ESPEN;

VI – inobservar regras de assiduidade ou pontualidade escolar;

VII – transitar no recinto da ESPEN ou das instalações por esta utilizadas com trajes incompletos ou inadequados;

VIII – extraviar ou danificar bem pertencente à ESPEN ou por esta franqueado;

IX – faltar com o respeito ou a urbanidade;

X – apresentar, maliciosamente, comunicação inverídica contra servidor ou aluno;

XI – descumprir atividade escolar prevista no Plano de Aula;

XII – desobedecer à ordem de colaborador competente, salvo quando manifestamente ilegal, ou referir-se de modo depreciativo a seus atos;

XIII – retardar, sem motivo justo, a execução de qualquer ordem legítima;

XIV – simular doença ou outro estado de saúde para esquivar-se do cumprimento de obrigação escolar;

XV – faltar com a verdade ao prestar informação à administração;

XVI – dar conhecimento a terceiro de assunto classificado como sigiloso;

XVII – agredir fisicamente ou verbalmente, colaborador, aluno ou terceiro;

XVIII – promover a intimidação sistemática (bullying), no âmbito da ação educacional;

XIX – dirigir-se a outro aluno durante a realização de verificação de aprendizagem;

XX – apresentar, na elaboração de provas, trabalhos e atividades, reprodução não autorizada e não inédita

XXI – praticar ato que coloque em risco a própria integridade física ou de terceiros.

§1º. O Plano de Ação Educacional poderá trazer proibições específicas aos alunos, de acordo com as peculiaridades da disciplina a ser ministrada.

§2º. É considerada de natureza grave a infração às proibições previstas nos incisos II, IV, X, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI.

SEÇÃO IV

DAS SANÇÕES

Art. 13. A infração às proibições previstas nos normativos da ESPEN aplicáveis à respectiva ação educacional, ensejará a aplicabilidade de sanção disciplinar escolar.

Art. 14. A Diretoria da ESPEN poderá aplicar as seguintes sanções:

I – repreensão;

II – suspensão; e

III – desligamento.

§1º. A aplicabilidade das sanções acima descritas poderão ser delegadas ao Gestor da ação educacional, quando houver.

§2º. A decisão que aplica sanção disciplinar escolar não é passível de recurso.

§3º. A sanção de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente à sanção de desligamento.

§4º. A sanção de suspensão será cumprida no curso da ação educacional, em local definido pela ESPEN.

§5º. A sanção de suspensão somente poderá ser aplicada na hipótese de infração grave ou reincidência da sanção de repreensão na mesma ação educacional.

§6º. A sanção de desligamento somente poderá ser aplicada na hipótese de infração grave, conforme motivação da Diretoria da ESPEN.

CAPÍTULO V

DAS AÇÕES EDUCACIONAIS

Art. 15. As ações educacionais obedecerão ao Calendário de Cursos elaborado pela ESPEN e aprovado pela Direção Geral do DEPEN.

Art. 16. A carga horária de cada ação de desenvolvimento será definida no respectivo Plano de Ação Educacional - PAE.

Art. 17. Os colaboradores terão carga horária diária máxima de 10 (dez) horas-aula. Parágrafo único. As atividades especiais, quando compuserem o programa de cada curso, terão carga horária variável e ocorrerão em dias e horários a serem definidos e autorizados pela Direção da ESPEN.

Art. 18. A ESPEN poderá, a qualquer tempo, alterar a carga horária, as datas e horários, ou ainda acrescentar ou excluir atividades, a fim de atingir os objetivos do curso.

SEÇÃO I

DA FORMAÇÃO

Art. 19. Será solicitada a apresentação em grupo ou formação em filas para deslocamento nas dependências da ESPEN ou nas instalações de instituição de ensino por esta utilizadas, quando necessário.

§1º. A formação visa a organização dos alunos em grupos, a manutenção da disciplina durante os deslocamentos e o respeito aos horários definidos para início e término das atividades educacionais.

§ 2º. Poderão ser utilizados brados, hinos e canções, desde que não firam princípios da dignidade, inviolabilidade e autonomia da pessoa humana.

SEÇÃO II

DA FREQUÊNCIA

Art. 20. A frequência é obrigatória, sendo apurada em cada aula ou atividade programada.

§ 1º. Não será permitido o ingresso do aluno em atividade de ensino após o início ou recebimento da turma pelo professor.

§ 2º. O atraso ou a saída antecipada do aluno, quando não justificado, implicará falta na hora-aula correspondente.

§ 3º. Em se tratando de ação educacional na qual seja adotada a metodologia do ensino a distância, o PAE respectivo estabelecerá a forma pela qual será feito o controle da frequência do aluno e da quantidade de faltas não justificadas permitidas.

Art. 21. Será justificada pelo Supervisor a falta decorrente de:

I – acidente ocorrido em atividade de ensino, atestado pelo Professor ou pelo Supervisor;

II – doença contraída em razão das atividades desenvolvidas no curso;

III – doença grave em pessoa da família ou parente até o segundo grau civil, desde que a assistência direta do aluno seja indispensável; e

IV – ausência em atividades de ensino, com autorização do Supervisor.

§ 1º. Ficarão a critério do Coordenador do curso ou da Direção da ESPEN a apreciação e o julgamento da relevância de falta não prevista neste RE, de modo a considerá-la justificável ou não.

§ 2º. O PAE estabelecerá a forma pela qual será feito o controle da frequência do aluno e o limite da quantidade de faltas justificadas ou injustificadas permitidas.

§ 3º. A recuperação dos conteúdos programáticos ministrados durante o período de faltas será de responsabilidade exclusiva do aluno, salvo expressa disposição no PAE respectivo.

§ 4º. Ultrapassado o limite mencionado no § 2º deste artigo, o aluno será desligado da ação educacional.

Art. 22. O pedido de justificativa de faltas será dirigido ao Supervisor no prazo de 24 horas, contados a partir da primeira ocorrência.

Art. 23. O aluno dispensado das atividades físicas por atestado médico não participará das atividades práticas de tiro, salvo disposição médica em contrário.

Art. 24. O aluno dispensado das aulas práticas por atestado médico deverá acompanhar as aulas como observador, salvo disposição médica em contrário.

Art. 25. A falta não justificada de aluno, servidor do DEPEN, será comunicada à Direção da ESPEN para as providências cabíveis.

Art. 26. Será abonado o afastamento do aluno, em razão de:

I – falecimento de cônjuge, companheiro (a), pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela e irmãos, por até oito dias, devidamente comprovado por cópia do Atestado de Óbito;

II – convocação judicial ou da Direção Geral do DEPEN; e

III – sindicância escolar, na qualidade de sindicado ou testemunha.

Parágrafo único. As faltas abonadas obedecerão ao disposto no §3º do artigo 21.

Art. 27. A ESPEN, examinando a conveniência e a relevância do caso, poderá abonar falta decorrente de convocação por outra autoridade, ou de casos excepcionalíssimos, evidentemente comprovados.

Art. 28. O atestado médico ou odontológico emitido por profissional particular poderá ser avaliado e homologado por junta médica oficial, instituída pela ESPEN para tal finalidade.

Art. 29. Toda falta justificada, não justificada, abonada ou não abonada será consignada na Ficha Individual, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis, observando-se os limites estabelecidos no Plano de Ação Educacional.

SEÇÃO III

DA AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

Art. 30. Quando houver, a avaliação da aprendizagem poderá ser feita por meio de provas escritas, objetivas, dissertativas, orais, práticas ou de outros tipos de instrumentos que serão definidos no Plano de Ação Educacional.

Art. 31. São modalidades empregadas para medir a aprendizagem do conteúdo programático: Verificação Parcial - VP, Verificação Final – VF, Verificação Especial – VE e Verificação de Recuperação – VR.

§ 1º. Considera-se conteúdo programático toda a matéria ministrada e constante do caderno didático, quando houver.

§ 2º. Para cada modalidade de avaliação será empregado o instrumento adequado à natureza dos objetivos a avaliar.

§ 3º. O Plano de Ação Educacional definirá as disciplinas a serem avaliadas, a modalidade de avaliação empregada, o tempo de duração e o formato de cada avaliação.

Art. 32. A VP tem por finalidade avaliar o aprendizado do aluno em parte do conteúdo programático.

Art. 33. A VF tem por finalidade avaliar o aproveitamento obtido pelo aluno na totalidade do conteúdo programático.

Art. 34. A VE, com duração fixada em função da tarefa proposta, tem por finalidade avaliar, entre outros, pesquisas, trabalhos práticos elaborados individualmente ou em equipe e aplicação de técnicas relacionadas a determinada área do conhecimento.

Art. 35. A VR deverá ser prevista no Plano de Ação Educacional e tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático da disciplina em que o aluno obtiver nota final maior ou igual a 40% (quarenta por cento) e menor que a média mínima para aprovação prevista no PAE.

§ 1º. Caso o aluno não obtenha 40% da nota final da disciplina isso acarretará reprovação sem possibilidade de aplicação de VR e, consequentemente, desligamento do curso.

§ 2º. A ESPEN, decidirá sobre o tipo de instrumento, a modalidade, a duração, bem como a data de realização da prova, os quais serão comunicados ao aluno, antecipadamente, pelo Supervisor.

§ 3º. Ao aluno que obtiver resultado igual ou superior à média mínima prevista no PAE do total da VR, lhe será atribuída a nota mínima que o aprovará na disciplina e será utilizada para o cálculo da média final do curso.

§ 4º. Será reprovado e desligado do curso o aluno que obtiver nota inferior à mínima na VR.

Art. 36. As provas orais serão sempre individuais e poderão ser aplicadas por docente da disciplina ou por banca indicada pela ESPEN.

Art. 37. Serão designados fiscais para aplicação e fiscalização de provas escritas e fiscalização e solução de divergências eventualmente ocorridas durante a realização de provas práticas.

§1º. As provas orais e práticas poderão ser gravadas em áudio e vídeo quando determinado pela ESPEN.

§2º. O aluno que se recusar a ter a sua prova gravada será desligado da ação educacional.

Art. 38. Quando na aplicação de prova prática houver aluno fisicamente impossibilitado de executá-la comprovado por atestado médico, havendo possibilidade, a ESPEN poderá designar outra data para o aluno realizá-la, dentro do período de duração da ação educacional, de acordo com o programado no PAE.

Art. 39. Para ser considerado aprovado na disciplina o aluno deverá obter nota igual ou superior à minima em cada verificação, e a nota final em cada disciplina resultará da média aritmética das notas obtidas nas verificações aplicadas.

Art. 40. Para atribuição de notas será observada escala de valores de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) 

Art. 41. A nota final no curso resultará do cálculo da média aritmética das notas finais obtidas nas disciplinas.

Art. 42. O Plano de Ação Educacional divulgará previamente as datas das verificações.

Parágrafo único. As datas divulgadas poderão sofrer alterações no decorrer da ação educacional, devendo a ESPEN, ou delegado, fazer a divulgação prévia da alteração.

Art. 43. Cada aluno deverá estar de posse do material necessário à realização da verificação, não sendo permitido empréstimo.

Art. 44. O aluno deve conferir o caderno de prova, informando ao aplicador eventuais incorreções e falhas durante o tempo estipulado para a aplicação.

Parágrafo único. Não haverá substituição da folha de resposta, salvo em caso de falha de impressão.

Art. 45. Durante as verificações, é vedado ao aluno dirigir-se a outro aluno, por qualquer meio, sob pena de ter a prova recolhida e de receber nota zero, além das sanções disciplinares cabíveis.

Art. 46. Ao terminar a prova escrita, o aluno deverá entregar o caderno e a folha de respostas ao aplicador e retirar-se em silêncio.

Art. 47. Após a realização de prova escrita, a ESPEN divulgará o gabarito com as respostas e os valores das questões.

Art. 48. Não serão computadas respostas rasuradas ou respondidas a lápis, nem poderão tais respostas ser objeto de recurso.

Parágrafo único. Apenas a folha de resposta será objeto de correção das verificações escritas.

Art. 49. A correção das provas e trabalhos será feita pelos docentes das respectivas disciplinas ou pessoa delegada pela ESPEN, que divulgará os resultados.

Parágrafo único. No caso de ações educacionais de ensino a distância, a divulgação do resultado será estabelecida no PAE.

Art. 50. Os resultados das avaliações práticas poderão ser conhecidos no ato, em conformidade com os critérios fixados no PAE.

Parágrafo único. As divergências serão solucionadas de imediato, na presença do representante da ESPEN.

Art. 51. Ao aluno que não fizer prova será atribuída nota 0,0 (zero).

SEÇÃO IV

DO RECURSO DA AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

Art. 52. A interposição de recurso deverá ser protocolada até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do gabarito preliminar.

§ 1º. O recurso deverá ser proposto em formulário próprio, cabendo ao Supervisor disponibilizar os meios necessários para a confecção do pedido.

§ 2º. O recurso deverá conter, obrigatoriamente, o nome do aluno, o curso, a turma, a disciplina à qual se refere, a data da realização da prova, o número da questão com o seu inteiro teor, a resposta oficial divulgada e a resposta marcada no cartão de respostas, os fundamentos do recurso e, se for o caso, a referência à página do caderno didático e/ou legislação aplicada, bem como a data e a assinatura, e será entregue ao Supervisor ou por outro meio por este indicado.

§ 3º. Quando se tratar de Verificação Especial a interposição de recurso deverá ser realizada no ato.

Art. 53. O Supervisor fará, na mesma data, análise preliminar do pedido quanto ao aspecto formal, manifestando-se sobre o preenchimento ou não dos requisitos estabelecidos.

§ 1º. Inobservadas as formalidades previstas no artigo anterior, o recurso será imediatamente devolvido ao recorrente, o qual deverá efetuar as correções necessárias, respeitando o prazo do recurso.

§ 2º. Cumpridos os requisitos, a ESPEN fará o encaminhamento ao docente ou responsável pela disciplina, para que este sobre ele se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do seu recebimento.

§ 3º. Os responsáveis pela análise do recurso deverão consignar no documento o horário e a data de recebimento do pedido.

Art. 54. O julgador analisará o recurso, fundamentará a sua resposta sobre as questões de fato e de direito, acolhendo ou não, total ou parcialmente, as razões alegadas, e devolverá o processado à ESPEN para ciência do aluno.

Art. 55. Deferido o recurso, será providenciada a alteração do gabarito ou anulação da(s) questão(ões) e atribuição dos pontos àqueles que fizerem jus.

Art. 56. É vedada a interposição de recurso por parte de aluno que tenha acertado a questão.

SEÇÃO V

DO MATERIAL ESCOLAR E PUBLICAÇÕES

Art. 57. A ESPEN poderá fornecer ao aluno materiais auxiliares aos processos de ensino e de aprendizagem.

Parágrafo único. O material didático entregue ao aluno mediante cautela requer uso devido, guarda, conservação e devolução, não sendo reposto em caso de extravio, dano ou situação semelhante.

Art. 58. As publicações de caráter sigiloso serão distribuídas mediante cautela e recolhidas após a utilização. Parágrafo único. O extravio de publicação sigilosa será apurado em procedimento administrativo, por configurar inobservância à Lei 8.112/90, nos termos do art. 116, inciso VIII.

CAPÍTULO VI

DO DESLIGAMENTO

Art. 59. Será desligado do curso o aluno que:

I - matriculado, não se apresentar à ação educacional;

II - requerer seu desligamento;

III - obtiver nota ou média inferior à prevista no Plano de Ação Educacional da atividade em que estiver matriculado;

IV - obtiver nota inferior à 40% em qualquer verificação;

V - ultrapassar o limite de faltas;

Parágrafo único. No caso do inciso I, o aluno não será desligado se no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do início da ação educacional, apresentar justificativa por escrito à Direção da ESPEN, obedecendo ao limite de faltas previsto.

Art. 60. Se, após a matrícula do aluno, a ESPEN tomar conhecimento da existência de fato desabonador reprovável que impossibilitaria sua aprovação na fase de inscrição por omissão do aluno, será promovido o seu desligamento, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Art. 61. A ESPEN elaborará portaria de desligamento a ser assinada pela Direção da ESPEN e publicada no Boletim de Serviço, quando o fato gerador estiver relacionado com o processo seletivo ou com o curso em andamento.

Art. 62. No caso do inciso II do art. 55, o aluno poderá requerer nova matrícula em cursos regulares quando os motivos do desligamento forem:

I – o falecimento ou ocorrência de doença grave em pessoa da família, até o segundo grau;

II – ocorrência de acidente, durante as atividades de ensino, que o impossibilite de continuar o curso; e

III – contração, durante o curso, de moléstia grave cuja previsão para recuperação possa exceder o limite de faltas.

Art. 63. O Plano de Ação Educacional poderá prever outras hipóteses de desligamento do aluno, de acordo com as peculiaridades da ação educacional.

CAPÍTULO VII

DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E CERTIDÕES

Art. 64. Caso haja previsão no Plano de Ação Educacional, será conferido certificado de conclusão aos alunos aprovados.

§1º. Somente será concedido certificado de conclusão ao aluno aprovado que tenha realizado a avaliação da ação educacional proposta pela Escola, em formulário específico.

Art. 65. Os diplomas e certificados serão confeccionados de acordo com modelos estabelecidos pela Direção da ESPEN.

Art. 66. O interessado na obtenção de declaração de registro escolar deverá solicitá-la à ESPEN, em requerimento específico a esta finalidade.

CAPÍTULO VIII

DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NAS AÇÕES EDUCACIONAIS

Art. 67. Compete a todo profissional no âmbito das ações educacionais da Escola Nacional de Serviços Penais:

I – participar das atividades para padronização e aperfeiçoamento do ensino;

II – manter a isonomia entre as turmas e discentes;

III – apresentar-se com respeito e educação;

IV – exercer seu ofício com esmero, sempre pautado na ética, ordem e disciplina que exige a atividade;

V – exercer seu ofício com disposição e habilidades pedagógicas;

VI – evitar pronúncia de palavras de baixo calão, gírias e vícios de linguagem;

VII – cumprir a grade horária das disciplinas, evitando atrasos e postergações, devendo comunicar previamente ao supervisor qualquer alteração;

VIII – informar ao Supervisor ou à ESPEN fato digno de nota;

IX – tratar discentes e colaboradores com justiça e respeito;

X – evitar participar de festas e confraternizações com discentes;

XI – trajar-se de forma compatível com as ações educacionais ou uniforme determinado pela ESPEN; e

XII – conhecer e respeitar os normativos que regem as ações educacionais da ESPEN.

XIII – firmar declaração de não possuir vínculos afetivos com alunos em cursos de formação, visando garantir a isonomia entre os discentes.

XIV – cumprir as determinações e decisões da Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais.

Art. 68. Compete ao docente, no âmbito da respectiva disciplina:

I – elaborar, de acordo com a demanda do curso, questões de provas objetivas ou subjetivas, seus valores, respectivos gabaritos e critérios de correção, devendo ser entregues ao setor competente com a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à aplicação da verificação de aprendizagem, no sentido de permitir a competente avaliação técnico-pedagógica;

II – ministrar nos ambientes educacionais o conteúdo estabelecido no caderno didático e slides, mantendo a integralidade da informação e a harmonização com o Plano de Ação Educacional, bem como as normas e diretrizes político pedagógicas do DEPEN e da ESPEN;

III – corrigir questões de provas subjetivas;

IV – corrigir trabalhos individuais ou em grupo;

V – aplicar e avaliar as provas de caráter técnico, prático e de conhecimento específico;

VI – aplicar e avaliar as provas de verificação especial ou quando couber; (excluir)

VII – elaborar planos de aula e disciplina;

VIII – elaborar, preparar e organizar o material didático utilizado na aula;

IX – estudar e pesquisar a respectiva disciplina;

X – apreciar, discutir e responder a eventuais recursos sobre questões de provas e avaliações;

XI – reunir-se com outros docentes ou profissionais e com o representante da ESPEN, visando à padronização e ao aperfeiçoamento do ensino.

XII – estudar e pesquisar o respectivo conteúdo; (excluir)

XIII – participar das atividades para padronização e aperfeiçoamento do ensino; (excluir)

XIV – ministrar nos ambientes educacionais o conteúdo estabelecido na apostila e slides, mantendo a integralidade da informação e a harmonização com o Plano de Ação Educacional, bem como as normas e diretrizes político pedagógicas do DEPEN e da ESPEN; (excluir)

XV – manter a isonomia entre as turmas;

XVI – apresentar-se com respeito e educação;

XVII – exercer seu ofício com esmero, sempre pautado na ética, ordem e disciplina que exige a atividade de docência; e

Art. 69. Gestor de Curso é a pessoa responsável por gerenciar e acompanhar pessoalmente as ações educacionais e as atividades de todos os profissionais envolvidos no curso, dirimindo possíveis questões que se apresentem no cotidiano das atividades letivas.

Art. 70. Compete ao Gestor de Curso, no âmbito da respectiva ação educacional:

I - gerenciar as ações educacionais e as atividades de todos os profissionais envolvidos no curso, mediante interação com os Coordenadores e Supervisores de Curso e dirimir possíveis questões que se apresentem no cotidiano das atividades letivas

II – cumprir com o estabelecido no art. 67 desta Portaria.

§ 1°. O Gestor de Curso será pessoa designada pela Direção da ESPEN;

§ 2°. O Gestor de Curso poderá solicitar aos Coordenadores de Curso informações atualizadas sobre o desenvolvimento das atividades, sendo o elo entre os profissionais envolvidos na Ação Educacional e o DEPEN.

Art. 71. No Curso de Formação Profissional haverá pelo menos 1 (um) Coordenador Pedagógico, 1 (um) Coordenador Logístico e 1 (um) Coordenador Administrativo, nas demais ações educacionais, serão designados de acordo com a conveniência da Direção da ESPEN.

§ 1°. Os Coordenadores de Curso serão servidores ativos, que se comprometam a conhecer, respeitar e realizar a Ação Educacional, garantindo a visão de futuro e os valores organizacionais do DEPEN.

§ 2° A composição da equipe de coordenadores de curso é ato discricionário da Direção da ESPEN.

§3° Os coordenadores poderão ser auxiliados nas suas funções pelos supervisores quando necessário.

Art. 72. O Coordenador Pedagógico é responsável pelo acompanhamento didático-pedagógico dos docentes e discentes, sobretudo quanto à rotina da sala de aula, postura didático-pedagógica dos docentes e aproveitamento discente.

Art. 73. Compete ao Coordenador Pedagógico:

I - acompanhar o desempenho dos docentes e o rendimento dos alunos;

II - acompanhar o cumprimento das previsões pedagógicas dos alunos e docentes;

III - providenciar a documentação necessária ao desenvolvimento do curso, no que se refere a:

a. Planos de Ação Educacional;

b. Planos de Disciplinas;

c. Portaria de Instituição do Curso;

d. Portaria de Matrícula dos Discentes;

e. Portarias de Designação dos Colaboradores; e

f. Fichas de Avaliação contendo itens para avaliação do curso, Coordenadores de Curso, Supervisores de Curso e Docentes;

IV - propor formulários para as verificações práticas de aprendizagem, bem como acompanhar sua execução, propondo alterações ou adaptações, quando necessário;

V - elaborar e atualizar a grade de horários das classes;

VI - acompanhar a elaboração do material didático e alinhamento dos responsáveis técnicos, conteudistas e docentes;

VII - encaminhar os recursos dos alunos à instância competente;

VIII - confeccionar os certificados finais da Ação Educacional;

IX - propor reuniões de alinhamento entre os docentes sempre que julgar necessário, visando a uniformidade das informações prestadas em etapa de concurso público;

X - encaminhar ao Coordenador Logístico os documentos que deverão ser fixados nas salas de aula para que providencie as cópias necessárias;

XII - confeccionar os planos de estudo específicos para alunos sub judice;

XIII - providenciar substituição para docentes;

XIV - gerenciar recebimento de conteúdo e marcar datas das avaliações;

XV - propor cronograma de reposição de aulas, caso necessário;

XVI - propor cronograma de plantão para os Supervisores de Classe disponibilizarem os materiais de cunho sigiloso aos alunos; e

XVII - comunicar ao aluno seu desligamento, mediante recibo datado e assinado;

Parágrafo único. Se o aluno não quiser ou não puder assinar seu desligamento, o Coordenador Pedagógico procederá a coleta de duas assinaturas, na condição de testemunhas da recusa ou da impossibilidade do aluno de assinar o documento e, depois, determinar que seja acompanhado à portaria do local em que o curso estiver ocorrendo.

Art. 74. O Coordenador Logístico é responsável pela aquisição, empréstimo, devolução e prestação de contas do material solicitado pelos profissionais envolvidos.

Art. 75. Compete ao Coordenador Logístico:

I - acompanhar as aulas que necessitem de tal material visando a plena e correta utilização deles, bem como sua reposição, quando necessária.

II - solicitar à ESPEN Diárias e Passagens para deslocamento dos profissionais no caso de Curso de Formação, inclusive as relativas às missões anteriores ao início do curso e posteriores ao seu fim, desde que sejam necessárias ao desenvolvimento deste.

III - agendar os espaços necessários a plena execução das atividades propostas pelos docentes;

IV - acompanhar os processos de aquisição de materiais para a realização da Ação Educacional;

V - avaliar a utilização dos materiais solicitados pelos docentes, emitindo relatório ao final da Ação Educacional, listando o que de fato foi utilizado e calculando as despesas totais do curso;

VI - propor, ao final da Ação Educacional, plano de trabalho que defina materiais e espaços mínimos que a ESPEN deve possuir para a realização de cursos desta natureza;

VII - gerenciar a missão de deslocamento de materiais oriundos das Penitenciárias Federais, bem como sua devolução após o curso;

VIII - administrar a localização dos alunos nos dormitórios, quando houver;

IX - pedir validação da ESPEN para os documentos a serem fixados em sala de aula e, posteriormente, repassá-los ao Coordenador Administrativo;

X - acompanhar a comissão de formatura dos alunos e providenciar:

a. a tomada de providências relativas à confecção de placas comemorativas;

b. a organização e o acompanhamento do baile de formatura e do culto ecumênico, se houver;

c. a confecção de convites;

d. a escolha de nomes que formarão a lista tríplice de paraninfo, patrono, homenageado de honra e homenageado especial e o encaminhamento destas ao Gestor de Curso para a decisão final;

XI - verificar, frequentemente, se os locais dos eventos relacionados com as atividades de ensino (salas de aulas, sala de projeção, mini auditório, teatro de arena), estão efetivamente equipados, conforme solicitação feita previamente;

XII - confeccionar relatório sobre o estado dos espaços disponibilizados ao início e ao término do curso, e descrever qualquer tipo de incidente ocorrido; e

XVII - cumprir com o estabelecido no art. 6° desta Portaria.

Art. 76. O Coordenador Administrativo é responsável por subsidiar os Supervisores de Curso com informações referentes a planilhas de pagamento, preenchimento das listas de presença dos alunos e dos docentes validando as mesmas semanalmente.

Art. 77. Compete ao Coordenador Administrativo:

I - coordenar os Supervisores de Curso, orientando-os na execução de suas atividades, sempre que necessário;

II - atuar como elo entre os Supervisores de Curso e demais Coordenadores de Curso ou servidores da ESPEN, efetuando os contatos necessários;

III - substituir o Supervisor de Curso em caso de ausência temporária do mesmo, excepcionalmente designando outro supervisor para substituição;

IV - repassar aos Supervisores de Curso os documentos a serem fixados em sala de aula;

V - emitir atestados e declarações, para alunos e docentes;

VI - confeccionar planilha final de pagamento dos colaboradores;

VII - confeccionar planilha de compensação dos colaboradores;

VIII - elaborar relatório final de avaliação das disciplinas do curso a partir das tabelas encaminhadas pelos Supervisores de Curso;

IX - receber os dados e organizar as fichas de cadastro dos alunos;

X - receber e organizar as declarações de colaborador eventual, ou documento similar, de todos os atores envolvidos na ação educacional;

XI - encaminhar ao Coordenador Pedagógico o quadro de levantamento de faltas, objetivando a reposição de aulas, para as devidas providências;

XII - cadastrar e vincular docentes, monitores e palestrantes na planilha de pagamento;

XIII - cadastrar e conferir os dados dos docentes na planilha de controle de pagamento com base na ficha cadastral preenchida por eles;

XIV - conferir, atestar e apresentar à ESPEN as planilhas demonstrativas de horas-aula e palestras referentes ao trabalho durante o curso;

XV - providenciar, após o encerramento do curso, a elaboração do relatório final, reunindo informações referentes as demais Coordenações e a montagem do processo de curso;

Art. 78. Supervisor é a pessoa designada como elo entre os participantes das atividades educacionais e a ESPEN, e que executa as atividades administrativas, didáticas, disciplinares e pedagógicas das ações de desenvolvimento, além de dar publicidade às orientações da ESPEN, solicitar apoio logístico para o desenvolvimento da ação educacional, realizar o controle de discentes e docentes e subsidiar o processo da ação educacional com todos os documentos necessários, entre outras atribuições.

Parágrafo único. O Supervisor representa a instituição ESPEN/DEPEN, sendo porta voz dos valores, orientações e preceitos desses órgãos e de sua direção, e deverá agir de maneira ética e imparcial, a fim de garantir, preservar e fazer cumprir as normas que disciplinam a organização, bem como os direitos e os deveres dos alunos.

Art. 79. Compete ao Supervisor em Cursos de Formação:

I - solicitar apoio logístico para o desenvolvimento do curso;

II - receber os recursos de abono e justificativas de faltas;

III - orientar os alunos, especialmente no que se refere às normas constantes neste Regime Escolar, no respectivo Plano de Ação Educacional e nos demais normativos da ESPEN;

IV - conferir listas com o nome dos alunos, quanto à grafia, acentuação, condição do aluno, se regular ou matriculado sub judice;

V - fazer controle do recebimento dos crachás e entrega aos alunos;

VI - acautelar a sala de aula junto ao funcionário responsável, conferir os equipamentos nela existentes com a relação descrita na cautela, checando a quantidade, a espécie e o estado de conservação dos equipamentos e seu funcionamento;

VII - restituir ao colaborador responsável os equipamentos, ao término das atividades;

VIII - comunicar, por escrito, qualquer alteração dos equipamentos de sala de aula ao colaborador responsável;

IX - recolher ao final da aula ou tempo de estudo o material didático reservado;

X - providenciar e afixar, na parte interna da sala de aula, a relação nominal dos alunos;

XI - apresentar o docente em sua primeira aula na turma ou classe;

XII - disponibilizar os recursos didáticos necessários à execução das atividades de ensino;

XIII - imprimir as pautas de controle das horas-aula do docente e de frequência do aluno todos os dias no início das aulas;

XIV - acompanhar, mediante plano de disciplina, o desenvolvimento dos conteúdos;

XV - comunicar ao Coordenador Pedagógico divergência entre o plano de disciplina e o conteúdo ministrado para que o fato seja corrigido antes das avaliações;

XVI - lançar em planilhas as aulas ministradas, para fins de subsidiar posterior consolidação do quantitativo de horas-aula ministradas e seu respectivo pagamento

; XVII – elaborar tabela de compensação de horas-aula dos colaboradores do curso, conforme orientação do Coordenador Administrativo.

XVIII - aplicar formulário de avaliação dos docentes após o término de cada uma das disciplinas;

XIX - aplicar formulário de avaliação da ação educacional antes do término do Curso;

XX- conduzir o aluno ao local adequado, quando houver necessidade de tratar de assuntos particulares ou acadêmicos.

XXI - solicitar ao docente ou monitor, em caso de alteração de conduta e acidentes durante alguma atividade escolar, que façam uma observação do acontecido no livro de ata de ocorrência da classe;

XXII - disponibilizar aos alunos os formulários para preenchimento dos recursos relativos às avaliações e à justificativa ou abono de faltas, fazendo análise preliminar desses recursos, manifestando-se sobre o aspecto formal, conforme previsto nesta portaria;

XXIII - concorrer às escalas de serviços, conforme determinação dos Coordenadores de Curso

; XXIV - manter o horário das aulas e demais atividades de ensino rigorosamente de acordo com as determinações da grade horária elaborada;

XXV – registrar na RAE a presença dos docentes para fins de controle de hora-aula todos os dias antes das aulas;

XXVI - submeter ao Coordenador Administrativo ou à ESPEN, semanalmente e até o primeiro dia útil subsequente, as pautas de controle de horas-aula e controle de frequência; XXVII - entregar ao Coordenador Pedagógico ou à ESPEN, semanalmente, as pautas de controle de frequência dos alunos;

XXVIII - providenciar, após o encerramento do curso, a elaboração do relatório final e a montagem do processo da classe; e

XXIX - conferir o processo de curso junto à Coordenação Pedagógica e Coordenador Administrativo, quando houver;

XXX - providenciar, durante o curso, a abertura de processo especifico da turma para documentação de ocorrências, pagamento de colaboradores, controle de frequência, constando, ao final, o relatório final do curso ou de turma de curso de formação;

XXXI - providenciar a tabela de pagamento de socorristas conforme definido pela gestão do curso de formação.

Art. 80. Compete ao Supervisor em Cursos Regulares:

I – conferir material didático recebido via e-mail e dar ciência do recebimento;

II – iniciar processo de supervisão na plataforma SEI;

III – incluir em processo SEI todos os documentos relativos à ação educacional, quando não confeccionados diretamente no SEI;

IV – conferir o preenchimento das fichas de matrícula por parte dos alunos, quando em posse delas;

V – certificar-se junto à área demandante do curso ou à ESPEN da reserva do local do evento e recursos necessários à realização da ação educacional;

VI – solicitar dos colaboradores o envio das Declarações de Colaborador, quando solicitado pela ESPEN;

VII – encaminhar e-mail aos alunos matriculados para repassar informações inerentes ao local e horário da Ação Educacional, entre outras;

VIII – realizar a abertura do evento fazendo a apresentação de todos os colaboradores;

IX – na abertura, apresentar os meios de acesso ao supervisor, bem como todas as informações atinentes ao curso;

X – realizar encerramento da ação educacional

XI – realizar chamada nominal ou solicitar preenchimento da lista de presença diariamente;

XII – acompanhar a ministração das aulas;

XIII – dar apoio logístico e pedagógico aos docentes;

XIV – realizar o preenchimento do Registro de Atividade de Ensino (RAE) e coletar assinatura dos docentes;

XV – encaminhar Formulário de Avaliação da Ação Educacional aos alunos;

XVI – compilar as informações da avaliação, quando esta for realizada manualmente;

XVII – elaborar Relatório Final da Ação Educacional;

XVIII – elaborar tabela com informações para pagamento dos colaboradores da ação educacional;

XIX – enviar aos demais colaboradores da ação educacional o resultado da avaliação realizada pelos alunos

 XX – confeccionar lista necessária para emissão dos certificados com os dados corretos dos alunos e colaboradores, conforme modelo proposto pela ESPEN;

XXI – orientar os alunos, especialmente no que se refere às normas constantes no Regime Escolar, Plano de Ação Educacional e nos demais normativos da ESPEN;

XXII – manter o horário das aulas e demais atividades de ensino rigorosamente de acordo com as determinações da grade horária elaborada;

Art. 81. Poderão ser delegadas ao Representante de Classe, na ausência do supervisor, as atribuições e responsabilidades de abrir e fechar o local onde se desenvolverão todas as atividades de ensino, checar os equipamentos de sala de aula e guardar a pauta.

Art. 82. As atividades relacionadas nos artigos serão ajustadas ao formato da ação educacional.

Art. 83. O docente deve se apresentar aos Coordenadores e Supervisor da ação educacional.

Parágrafo único. Na primeira aula de cada turma, a leitura do currículo pelo supervisor é opcional, mas apresentação pelo Supervisor é obrigatória.

Art. 84. Socorrista é o profissional habilitado a prestar os primeiros socorros nos casos de mal súbito, acidentes e agravos à saúde das pessoas, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos pela ESPEN.

Art. 85. Compete ao Socorrista:

I - conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar a manutenção básicas destes;

II - realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas de atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia;

III - conhecer a estrutura de saúde local e a localização dos estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

IV - preencher relatório de atendimento básico por ocasião de atendimento as ocorrências;

V - executar imobilizações, contenções de hemorragias e transporte das vítimas, bem como oferecer o suporte básico à vida até a chegada em ambiente hospitalar;

VI - realizar manobras de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade;

VII - estabelecer, se necessário, contato radiofônico (ou telefônico) com os hospitais da região afim de identificar as especialidades médicas que atuarão em regime de plantão diário;

VIII - acatar e respeitar as rotinas de segurança estabelecidas pelo local de realização da Ação Educacional e pelo DEPEN no transcorrer do curso;

IX - elaborar relatório periódico constando o nome do aluno ou colaborador, turma, horário, data e observação do atendimento, a ser juntado aos autos do processo de pagamento dos profissionais.

Art. 86. Condutor de Veículo de Emergência é o profissional habilitado a prestar os primeiros socorros nos casos de mal súbito, acidentes e agravos à saúde das pessoas, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos pela ESPEN.

Art. 87. Compete ao Condutor de Veículo de Emergência:

I - conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

II - estabelecer contato com a Central de Regulação médica e seguir suas orientações, observando as normas e leis do Código de Trânsito Brasileiro;

III - conduzir os veículos de emergências dentro das normas e leis previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), observados os Artigos 29 e 252;

IV - conhecer integralmente o veículo; conhecer a malha viária local e estabelecimentos de saúde integrados a rede saúde;

V - auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

VI - fazer o isolamento dos locais de acidentes;

VII - elaborar um relatório periódico referente aos deslocamentos ocorridos durante a semana/período, constando a data, local de partida, local de destino e demais observações importantes.

Art. 88. Compete ao Tutor:

I – acompanhar todas as atividades referentes ao correto funcionamento do evento de EaD;

II – estimular o processo de aprendizagem dos alunos;

III - promover o compartilhamento de conhecimento e a interatividade entre os alunos;

IV – atender e orientar os alunos de forma individual e em grupo;

V – elaborar e disponibilizar o plano de tutoria;

VI – acompanhar os históricos e os registros dos discentes;

VII – esclarecer dúvidas, estimular o estudo e facilitar a compreensão do conteúdo dos cursos;

VIII – enviar mensagens aos discentes sobre o início e término do período de disponibilização de cada fórum, incentivando a participação;

IX – analisar a participação e atribuir notas às atividades desenvolvidas pelos discentes, em conformidade com o plano de tutoria;

X – solucionar as demandas e solicitações dos alunos;

XI – preencher e encaminhar por meio da plataforma EaD e SEI, o relatório final de suas atividades, no prazo estabelecido;

XII – acessar diariamente a plataforma que oferece o curso;

XIII – participar e ser aprovado nas capacitações que a ESPEN julgar necessárias para a boa atuação do mesmo;

XIV – exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A participação nas atividades citadas no inciso XIII não implica a percepção de gratificação, posto que constituem atribuições inerentes ao bom desempenho das atividades de tutoria.

Art. 89. Compete ao Tutor Master:

I – cumprir e fazer cumprir as diretrizes e orientações existentes no manual do tutor master, no manual do tutor e no manual do aluno, aplicáveis à plataforma EaD correspondente;

II – orientar e supervisionar as atividades da Rede EaD nos entes federativos sob sua gestão;

III – elaborar e implantar o plano de trabalho da Rede EaD nos entes federativos sob sua gestão;

IV – utilizar os meios de comunicação disponíveis, objetivando a divulgação da Rede EaD junto às instituições de segurança pública no âmbito do ente federativo sob sua gestão;

V – gerenciar o processo de inscrição dos alunos no âmbito de sua gestão, devendo identificar, analisar e homologar as matrículas e as desistências;

VI – monitorar a atuação dos tutores, durante o andamento dos cursos, auxiliando-os no desempenho de suas funções;

VII – proporcionar o acompanhamento, controle e adoção de medidas necessárias, a partir da análise dos mapas estatísticos publicados na plataforma da Rede EAD;

VIII – representar a Rede EAD junto às demais áreas de treinamento das instituições vinculadas à segurança pública, com especial atenção ao relacionamento e estabelecimento de ações coordenadas com as instituições de ensino de segurança pública;

IX – participar de reuniões e videoconferências com a administração da Rede EAD, sempre que convocado;

X – programar, habilitar, fiscalizar e concluir o processo de aplicação da avaliação presencial dos alunos selecionados;

XI – homologar os certificados de conclusão dos cursos, bem como ratificar a comprovação de exercício de tutoria a distância da Rede EAD, no âmbito de sua gestão, nos casos em que houver exigência formalizada por alguma instituição pública ou privada no ato da apresentação dos referidos documentos;

XII – preencher e encaminhar, por meio da plataforma da Rede EAD, o relatório mensal de suas atividades, no prazo estabelecido;

XIII – exercer outras atividades correlatas.

Art. 90. Os trajes dos profissionais deverão obedecer ao determinado pela ESPEN, levando em consideração as atividades a serem exercidas.

Parágrafo único: estão proibidas qualquer exigência de cortes de cabelo ou barba ou afins durante as ações educacionais sem autorização da Direção da ESPEN.

CAPÍTULO IX

DAS INFRAÇÕES RELATIVAS AOS PROFISSIONAIS

Art. 91. Constitui infração passível de punição, por decisão da Direção da Espen, o profissional que durante as ações educacionais:

I - inobservar normas em vigor na ESPEN;

II - inobservar regras de assiduidade ou pontualidade;

III - perturbar o sossego ou a tranquilidade no âmbito das ações educacionais e da ESPEN;

IV - faltar com o respeito, decoro e urbanidade com colaborador, aluno ou terceiro;

V - promover reunião festiva de qualquer natureza no recinto da ação educacional ou da ESPEN, sem prévia autorização;

VI - desobedecer à ordem de servidor competente, salvo quando manifestamente ilegal, ou referir-se de modo depreciativo a seus atos;

VII - retardar, sem motivo justo, a execução de qualquer ordem legítima;

VIII - retirar qualquer documento ou objeto das dependências da ESPEN, ou das instalações por ela utilizadas, sem prévia autorização;

IX - extraviar ou danificar bem pertencente ao local onde ocorre a ação educacional ou da ESPEN, de forma dolosa;

X - faltar com a verdade ao prestar informação à administração;

XI - utilizar palavras ou ideias de outra pessoa em seu trabalho escrito sem dar o crédito adequado aos autores;

XII - instigar ou induzir outrem ao descumprimento de norma em vigor na ESPEN ou onde ocorrer a ação educacional;

XIII - apresentar-se em estado de embriaguez;

XIV - usar de meio ilícito na realização de qualquer atividade de ensino;

XV - promover ou participar de manifestação contra ato de autoridade legalmente constituída;

XVI - provocar animosidade entre os alunos, servidores, colaboradores e pessoas credenciadas;

XVII - praticar ato que comprometa o conceito ou a imagem do DEPEN ou de onde ocorrer a ação educacional;

XVIII - dar conhecimento a terceiro de assunto classificado como sigiloso;

XIX - concorrer, de qualquer forma, para a luta corporal de docente, servidor, aluno ou terceiro;

XX - desrespeitar, ameaçar ou agredir docente, servidor, aluno ou terceiro;

XXI - provocar escândalo;

XXII - praticar ato incompatível com a moral ou a dignidade;

XXIII - promover trotes ou qualquer brincadeira que ofendam a dignidade humana;

XXIV - introduzir, guardar, portar ou ingerir bebida alcoólica ou substância ilícita onde ocorrer a ação educacional;

XXV - apresentar, maliciosamente, comunicação inverídica contra docente, servidor, aluno ou terceiro;

XXVI - iniciar relacionamento íntimo com os discentes enquanto durar a ação educacional;

XXVII - incidir em crime;

XXVIII – incorrer em movimento de paralisação ou abandono das atividades educacionais;

XXIX – injustificadamente, faltar ou interromper o evento de treinamento, desenvolvimento e educação, desistir de participar de curso já divulgado;

XXX - praticar ato que coloque em risco a própria integridade física ou de terceiros.

XXXI – não cumprir com suas atribuições previstas nesta Portaria, bem como nos demais normativos da ESPEN;

Art. 92. As infrações previstas no art. 91 classificam-se, segundo a intensidade, em:

I – médias: incisos IV a XII; e

II – graves: incisos XIII a XXXI.

Art. 93. A Diretoria da ESPEN poderá aplicar as seguintes sanções:

I – suspensão; e II – desligamento.

§ 1º O colaborador que incorrer nas condutas previstas como médias sofrerá sanção de desligamento e será impedido de participar de ação educacional promovida pela ESPEN pelo prazo 6 (seis) meses, a contar da data do fato;

§ 2º O colaborador que incorrer nas condutas previstas como graves sofrerá sanção de desligamento e será impedido de participar de ação educacional promovida pela ESPEN pelo prazo 12 (doze) meses, a contar da data do fato;

§ 3º A sanção de suspensão poderá ser aplicada aos colaboradores que incidirem nas condutas previstas nos incisos I ao III;

§ 4º A sanção de desligamento também será aplicada quando houver reincidência de infrações punidas com suspensão.

§ 5º A suspensão terá duração máxima o fim da ação educacional;

§ 6º. A aplicabilidade das sanções acima descritas poderá ser delegada ao Gestor da ação educacional, quando houver;

§ 7º. Qualquer sanção poderá dar ensejo ao ressarcimento ao erário no caso de prejuízo constatado.

Art. 94. É vedado ao colaborador o uso de imagem de ações educacionais, confecção de convites, flâmulas, plásticos, decalques, chaveiros, cinzeiros ou outros objetos que se utilizem do símbolo da ESPEN/DEPEN, sem autorização da Direção da ESPEN.

Parágrafo único. Poderá ser autorizada a confecção, pelos colaboradores, de placa alusiva ao evento, desde que dentro dos padrões estabelecidos pela Direção da ESPEN.

CAPÍTULO X

DO USO DO SÍMBOLO DA ESPEN E DA CONCESSÃO DE USO DA IMAGEM

Art. 95. É vedado ao aluno e/ou à turma o uso da imagem de ações educacionais, a confecção de convites, flâmulas, plásticos, decalques, chaveiros, cinzeiros ou outros objetos que se utilizem do símbolo da ESPEN/DEPEN, sem a autorização da Direção da ESPEN.

Parágrafo único. Poderá ser autorizada a confecção, pelos alunos, de placa alusiva ao evento, desde que dentro dos padrões estabelecidos pela direção da ESPEN.

Art. 96. A ESPEN poderá utilizar a imagem dos participantes da ação educacional, colaboradores, discentes e docentes, para fins institucionais.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 97. As normas contidas neste RE se aplicam aos participantes das ações educacionais da ESPEN, sem prejuízo da aplicação de regramentos previstos no respectivo PAE.

Art. 98. O aluno estará impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela ESPEN, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da ocorrência do evento, que injustificadamente:

I - for desligado de ação educacional por falta;

II - solicitar desligamento de curso já iniciado; ou

III - interromper a ação educacional.

Art. 99. Os candidatos aos encargos da escola poderão ser submetidos à avaliação pedagógica pela ESPEN, a qualquer tempo.

Art. 100. As dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pela Diretoria da ESPEN.

Art. 101. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ESPEN, considerando-se as diretrizes do DEPEN e os princípios norteadores da Administração Pública.

Art. 102. Fica revogada a Portaria GAB/DEPEN nº 376 de 27 de dezembro de 2013.

 

 

FABIANO BORDIGNON

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).