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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 115, de 12 de março de 2021

  

Altera a Portaria MJSP nº 103, de 11 de março de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, os §§ 2º e 4º do art. 13 do Decreto nº 10.622, de 9 de fevereiro de 2021, e tendo em vista a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Portaria MJSP nº 68, de 10 de fevereiro de 2021, e o constante no Processo Administrativo nº 08020.006944/2020-16, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 103, de 11 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 12 de março de 2021, Seção 1, páginas 153 e 154, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"GT Capacitação de Agentes da Segurança Pública (GT-CAP)

Art. 8º O GT-CAP integra a área de atuação de mesmo nome e sua finalidade é de promover e realizar capacitação de agentes da segurança pública envolvidos no atendimento, registro, busca e investigação de pessoas desaparecidas, bem como promover a conscientização da sociedade sobre o papel destes agentes na Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas." (NR)

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"Art. 17. O GT-Gen terá a mesma composição do GT instituído pela Portaria RIBPG nº 3, de 2 de março de 2020." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os arts. 29 e 30 da Portaria MJSP nº 103, de 11 de março de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).