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PORTARIA Nº 716, de 28 de agosto de 2017
Institui o Comitê de Revisão e Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Segurança Pública no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e de seus órgãos específicos singulares e entidades vinculadas. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇAPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87,parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, e tendo em vista a Portaria nº 182, de 22 de fevereiro de 2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP e de seus órgãos específicos singulares e entidades vinculadas, o Comitê de Revisão e Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Segurança Pública, com a finalidade de manter permanente acompanhamento do processo de revisão, repactuação e implementação do Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP.
Art. 2º O Comitê de Revisão e Acompanhamento da Implementação do PNSP ficará vinculado ao Gabinete do Ministro da Justiça e Segurança Pública, e terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria-Executiva do MJSP, que o coordenará;
II - Assessor Especial de Controle Interno;
III - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
IV - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania;
V - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas;
VI - Chefe de Gabinete da Secretaria de Assuntos Legislativos;
VII- Chefe de Gabinete do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
VIII - Chefe de Gabinete do Departamento de Polícia Federal;
IX- Chefe de Gabinete do Departamento Penitenciário Nacional; e
X - Auditor-Chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Art. 3º Compete ao Comitê de Revisão e Acompanhamento da Implementação do PNSP:
I - solicitar a revisão e atualização do PNSP; e
II - acompanhar e dar conhecimento ao Ministro de Estado e ao Secretário-Executivo da Pasta, do estágio, andamento e circunstâncias que envolvem as providências necessárias ao desenvolvimento e implementação do PNSP.
§ 1º Para o exercício da competência prevista, o Comitê poderá participar de reuniões, solicitar informações e demandar o que for necessário às unidades organizacionais de gestão estratégica do Ministério e de suas entidades vinculadas, sempre visando o acompanhamento do PNSP.
§ 2º Caberá aos representantes do Comitê levantar junto às suas respectivas unidades os dados e as informações necessárias ao cumprimento das competências previstas no caput.
Art. 4º O Comitê de Revisão e Acompanhamento da Implementação do PNSP reunir-se-á mensalmente, de forma ordinária, e extraordinariamente por convocação de seu coordenador ou por solicitação dos seus membros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TORQUATO JARDIM
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).