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PORTARIA ESPEN Nº 166, de 11 de setembro de 2019
Institui o II Curso de Gestão de Instrumento de Repasse, a ser realizado na cidade de Natal/RN. |
O DIRETOR SUBSTITUTO DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.011407/2019-13,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o II Curso de Gestão de Instrumento de Repasse, a ser realizado na Escola Penitenciária Desembargador Ítalo Pinheiro do Estado do Rio Grande do Norte, do dia 16 a 20 de setembro de 2019, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I À Portaria Nº 166, de 11 de setembro de 2019
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS
PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
CURSO GESTÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE
1. JUSTIFICATIVAS
a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990;
b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013;
c) Calendário de Cursos Espen 2019 divulgado no site do Depen;
d) Despacho nº 1183/2019/GAB-DEPEN/DEPEN (8536688), de 16 de abril de 2019.
2. OBJETIVOS
2.1. Geral/Específicos
Criar condições para que o profissional da área penal possa:
Conhecer os normativos que parametrizam a Gestão de Convênios;
Conhecer dos requisitos para apresentação e análise de projetos;
Conhecer conceitos e regimentações para a confecção de Projeto Básico e Termo de Referência;
Operacionalizar as fases de formalizar, executar e acompanhar convênios por meio do Portal de Convênios – Siconv;
Conhecer o processo das transferências obrigatórias do Funpen;
Compreender o processo de prestação de contas, visando a regular análise físico-financeira.
3. PÚBLICO ALVO
Destina-se a atender, a priori, 27 servidores estaduais de todas as unidades da federação que laboram diretamente na área de Politicas Penitenciárias, envolvidos com as atividades relativas a instrumentos de repasse direcionados para o sistema prisional.
4. MATRÍCULA
Os participantes serão matriculados após indicação e crivo da Diretoria de Políticas Penitenciárias - DIRPP/DEPEN/MJSP e mediante homologação da Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN/DEPEN/MJSP.
5. ORGANIZAÇÃO
O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano de Ação Educacional, Planos de Disciplina e demais normas vigentes da ESPEN.
5.1. Metodologia
A metodologia se dará por meio de exposição oral, com a utilização de slides em apresentação de power point, assim como utilização da ferramenta Siconv e material de apoio escrito.
5.2. Duração
O evento será realizado no período de 16 a 20 de setembro de 2019, com carga horária total de 40 (quarenta) horas aula conforme grade horária abaixo:
I CURSO GESTÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE
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PERÍODO |
DIA 1 |
DIA 2 |
DIA 3 |
DIA 4 |
DIA 5 |
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M1 (2h/a) |
LC (Σ 02 h/a) |
APC (Σ 06 h/a) |
FEAC (Σ 02 h/a) |
FEAC (Σ 10 h/a) |
AAPC (Σ 02 h/a) |
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Intervalo |
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M2 (2h/a) |
LC (Σ 04 h/a)
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PBTR (Σ 02 h/a)
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FEAC (Σ 04 h/a) |
FEAC (Σ 11 h/a) |
AAPC (Σ 04 h/a) |
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CRFF (Σ 01 h/a) |
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Intervalo |
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T1 (2h/a) |
APC (Σ 02 h/a) |
PBTR (Σ 04 h/a) |
FEAC (Σ 06 h/a) |
CRFF (Σ 03 h/a) |
AAPC (Σ 06 h/a) |
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Intervalo |
|||||||
T2 (2h/a) |
APC (Σ 04 h/a) |
PBTR (Σ 06 h/a) |
FEAC (Σ 08 h/a) |
CRFF (Σ 05 h/a) |
TEC (Σ 02 h/a) |
Obs.: A grade horária poderá ser alterada de acordo com a necessidade, desde que se mantenha a carga horária final.
5.3. Distribuição do tempo
a) Disciplinas Curriculares ....................................................................................................................40 h/a
Total .............................................................................................................................................40 h/a
5.4. Grade Curricular
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
OBJETIVOS |
CARGA HORÁRIA |
LEGISLAÇÃO CORRELATA DE CONVÊNIOS (LC) |
Conhecer os normativos que parametrizam a gestão de convênios
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04 h/a |
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE CONVÊNIOS (APC)
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Conhecer dos requisitos para apresentação e análise de projetos |
06 h/a |
PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA (PBTR) |
Conhecer conceitos e regimentações para confecção de Projeto Básico e Termo de Referência |
06 h/a |
FORMALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS (FEAC) |
Operacionalizar as fases de celebrar, executar e acompanhar convênios por meio da ferramenta Portal de Convênios - SICONV |
11 h/a |
CONHECIMENTOS SOBRE OS REPASSES FUNDO A FUNDO (CRFF) |
Conhecer o processo das transferências obrigatórias do Funpen |
05 h/a |
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (AAPC) |
Compreender o processo de prestação de contas, visando a regular análise físico-financeira |
06 h/a |
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) |
Conhecer os procedimentos de instauração da Tomada de Contas Especial |
02 h/a |
TOTAL
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40 h/a |
6. DA VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM
6.1. Não será aplicada uma Verificação de Aprendizagem. Os alunos serão avaliados diante de sua participação em sala de aula, verbalização em debates e outros.
7. DOS COLABORADORES
7.1. Os colaboradores da Ação Educacional serão designados por meio de Portaria de Designação de Colaboradores homologada pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais, conforme Portaria GABDEPEN Nº 49, de 04 de fevereiro de 2019.
7.2. O(s) Docente(s) será(ão) designados para atuação pelo período de ministração dos conteúdos programáticos da Ação Educacional.
7.3. O Supervisor de Curso Regular será designado para atuar pelo período descrito no Item anterior e por mais os dias necessários à produção de documentações e relatório(s) da Ação Educacional. O período completo será discriminado na Portaria de Designação de Colaboradores.
8. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
8.1. O curso será realizado na cidade de Natal/RN.
8.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados em conformidade com os Planos de Disciplinas.
8.3. Será conferida certificação aos alunos que obtiverem presença líquida em pelo menos 80% (oitenta por cento).
8.4. É considerada presença líquida a frequência do aluno descontadas as faltas/atrasos justificados e não justificados dentro da carga horária de Disciplinas Curriculares.
8.5. Atrasos acima de quinze minutos ou saídas durante as aulas com duração igual ou superior a quinze minutos serão computados como faltas.
8.6. Somente serão aceitas justificativas de faltas/atrasos comprovadas por documento oficial de autoridade competente, de caráter urgente ou judicial.
8.7. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN/DEPEN/MJSP.
Aprovo,
Brasília/DF, 11 de setembro de 2019.
Francisco Almir de Freitas Souza
Diretora da Escola Nacional de Serviços Penais
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).