Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 160, de 4 de setembro de 2019

  

Institui o II Curso de Metodologia da Produção do Conhecimento, a ser realizado na cidade de Brasília/DF.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.004910/2019-12,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o II Curso de Metodologia de Produção do Conhecimento - II MPC-DF, a ser realizado na Sede do Departamento Penitenciário Nacional, em Brasília/DF, no período de 23 a 26 de setembro - Turma Única, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I À Portaria ESPEN Nº 160, de 04 de setembro de 2019

 

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS

 PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL

II CURSO DE METODOLOGIA DE PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO - II MPC-DF

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990;

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013;

c) Calendário de Cursos Espen 2019 (9104169);

d) Despacho nº 176/2019/CPLAG/ESPEN/DEPEN/MJ (9415054).

2. OBJETIVOS

2.1. Geral

Capacitar profissionais de Inteligência Penitenciária para laborar com os fundamentos da Metodologia de Produção do Conhecimento.

2.2. Específicos

a) Conhecer diversas técnicas e procedimentos utilizados na Metodologia de Produção do Conhecimento;

b) Padronizar procedimentos de inteligência, com fulcro conceitual da Metodologia de Produção do Conhecimento; 

c) Qualificar os profissionais de inteligência para a produção do conhecimento (metódico) e possibilitar o intercâmbio de informações/conhecimentos de natureza sensível;

d) Otimizar as relações interpessoais - ênfase no trabalho em equipe, interação e integração, que orientam a atividade de inteligência; 

e) Ampliar o entendimento acerca da salvaguarda e/ou da proteção de conhecimentos, de dados, de pessoas, de materiais e de instalações - com base nas Medidas de Segurança Orgânica.

3. PÚBLICO ALVO

Profissionais da área de inteligência ou de inteligência penitenciária.

4. MATRÍCULA

Os participantes serão matriculados por indicação da Divisão de Inteligência das Penitenciárias Federais, após crivo da Coordenação Geral de Inteligência da DISPF/DEPEN/MJSP e mediante homologação da Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN/DEPEN/MJSP. Ressalta-se que todos os participantes devem ter algum vínculo com as áreas: Inteligência Penitenciária e/ou Subsistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN).

5. ORGANIZAÇÃO

O curso funcionará de acordo com as prescrições contidas neste Plano de Ação Educacional, nos Planos de Aula e Disciplina e no Regime Escolar da ESPEN.

5.1. Metodologia

Será adotada a modalidade de ensino presencial, com a utilização de técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupos, por meio de aulas expositivas e dialogadas. Cada aluno deverá levar para sala de aula um notebook, para realização de exercícios práticos - elaboração de documentos. Respeitar-se-á o limite de 25 discentes por turma.

5.2. Duração

A ação educacional será realizada de 23 a 26 de setembro de 2019 (Turma Única), com carga horária de trinta e duas horas aula (32h/a), conforme grade horária* abaixo:

 

I CURSO DE METODOLOGIA DE PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO

PERÍODO

DIA 1

DIA 2

DIA 3

DIA 4

M1 (2h/a) - das 8h às 9h50

FDIP (Σ 02 h/a)

CPC (Σ 02 h/a)

CPC (Σ 10 h/a)

CPC (Σ 18 h/a)

Intervalo

M2 (2h/a) - das 10h às 11h50

FDIP (Σ 04 h/a)

 

CPC (Σ 04 h/a)

 

CPC (Σ 12 h/a)

CPC (Σ 20 h/a)

Intervalo

T1 (2h/a) - das 14h às 15h50

SEGOR (Σ 02 h/a)

CPC (Σ 06 h/a)

CPC (Σ 14 h/a)

CPC (Σ 22 h/a)

Intervalo

T2 (2h/a) - das 16h às 17h50

SEGOR (Σ 04 h/a)

CPC (Σ 08 h/a)

CPC (Σ 16 h/a)

CPC (Σ 24 h/a)

*Obs: a grade horária poderá ser alterada de acordo com a necessidade, desde que se mantenha a carga horária previamente estipulada por disciplina.

5.4. Grade Curricular

DISCIPLINA

OBJETIVOS

CARGA HORÁRIA

   Fundamentos Doutrinários da Atividade de Inteligência Penitenciária - FDIP.

Compreender os conceitos que regem a atividade de Inteligência Penitenciária;

Identificar os fundamentos, a finalidade, as características,  os princípios, os valores, os ramos e as fontes da Atividade de Inteligência Penitenciária;

Diferenciar dado de conhecimento;

Conhecer os estados da mente;

Descrever os trabalhos intelectuais relativos à atividade de inteligência; e,

Diferenciar os tipos de conhecimento. 

 

4h/a

   Segurança Orgânica - SEGOR.

Identificar os principais aspectos relativos a segurança de pessoas, instalações e documentos.

4h/a

   Ciclo da Produção do Conhecimento - CPC.

Execução dos procedimentos relativos às fases da Metodologia de Produção do Conhecimento.

24h/a

TOTAL

32h/a

 

6. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

6.1. Verificações

Não consta verificações no curso em epígrafe, conforme Planos de Aula e Disciplina.

7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

a) O curso será realizado na cidade de Brasília/DF;

b) Os conteúdos programáticos serão ministrados por instrutores com qualificação específica no tema e em conformidade com o Plano de Aula e Disciplina apresentado pelo corpo técnico;

c) Será conferido certificado de conclusão aos alunos que presenciarem pelo menos 90% da carga horária estipulada para o curso;

d) É considerada presença líquida a frequência do aluno descontadas as faltas/atrasos justificados e não justificados;

e) Atrasos acima de quinze minutos ou saídas durante as aulas com duração igual ou superior a quinze minutos serão computados como faltas;

f) Somente serão aceitas justificativas de faltas/atrasos comprovadas por documento oficial de autoridade competente, de caráter urgente ou judicial;

g) Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais – DESC/ESPEN.

 

Aprovo,

Brasília/DF, 04 de setembro de 2019.

 

 

TAIS KUCHNIR

Diretora da Escola Nacional de Serviços Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).