Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.178, de 18 de dezembro de 2017

  

Altera a Portaria nº 925, de 31 de outubro de 2017, que Delega e subdelega competências ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, o Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, e a Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de janeiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 925, de 31 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2..............................................................................................................................................................................................

III - nomear e exonerar ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção Assessoramento Superiores DAS, níveis 1 a 4, observadas as disposições do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, do Presidente da República. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TORQUATO JARDIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).