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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.186, de 20 de dezembro de 2017

  

Define a dotação orçamentária do Fundo Penitenciário Nacional a ser destinada, por transferência obrigatória, às unidades da Federação, no ano de 2017, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, no Decreto nº 1.093, de 23 de março de 1994, e no Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Definir, nos termos do artigo 3-A da Lei Complementar nº 79/94, a dotação orçamentária do Fundo Penitenciário Nacional que servirá como base de cálculo para o repasse obrigatório de recursos aos entes da Federação, bem como os valores referentes às despesas de custeio e investimento do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, nos termos do Anexo I, para o ano de 2017.

Art. 2º Definir o percentual de 75% a incidir no valor da base de cálculo para repasse aos entes federativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TORQUATO JARDIM

 

(Redação dada pela Portaria nº 1.241, de 26 de dezembro de 2017)

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).