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Presidência da República
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Exposição de motivos |
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública destinados ao Departamento Penitenciário Nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e quarenta candidatos aprovados e não convocados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública destinados ao Departamento Penitenciário Nacional, autorizado pela Portaria nº 24, de 18 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2015, conforme disposto no Anexo .
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá:
I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2019
PROVIMENTO DE CARGOS PARA O DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CARGOS |
QUANTIDADE |
Especialista Assistência Penitenciária |
20 |
Agente Federal de Execução |
120 |
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