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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 942, de 30 de dezembro de 2019

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista a Portaria nº 611, de 1º de julho de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio aos órgãos de segurança pública no estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 2 de julho a 29 de setembro de 2019, prorrogado até 28 de dezembro de 2019, pela Portaria nº 762, de 8 de outubro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e o contido no Processo nº 08000.062776/2019-43, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas ações de policiamento ostensivo, na modalidade de patrulhamento motorizado, em apoio aos órgãos de segurança pública no estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de prevenir conflitos agrários por questões fundiárias em Caarapó-MS e coibir o tráfico de drogas, contrabando, armas e munições, entre outros na região da faixa de fronteira, em caráter episódico e planejado, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 29 de dezembro de 2019 a 11 de fevereiro de 2020.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ PONTEL DE SOUZA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).