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PORTARIA Nº 923, de 24 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio aos Estados do Pará, do Espírito Santo, de Goiás, de Pernambuco e do Paraná para cumprimento dos objetivos do projeto "EM FRENTE BRASIL" (Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta). |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista a Portaria nº 683, de 21 de agosto de 2019, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio aos Estados do Pará, do Espírito Santo, de Goiás, de Pernambuco e do Paraná para cumprimento dos objetivos do projeto "EM FRENTE BRASIL" (Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta), e considerando o contido no Processo nº 08106.013343/2019-86,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio aos estados do Pará, do Espírito Santo, de Goiás, de Pernambuco e do Paraná, nas respectivas capitais e regiões metropolitanas, com foco nos municípios de Ananindeua - PA, de Cariacica - ES, de Goiânia - GO, de Paulista - PE e de São José dos Pinhais - PR, e aos órgãos de segurança pública, em caráter episódico e planejado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 28 de dezembro de 2019 a 24 de junho de 2020, consoante o projeto "EM FRENTE BRASIL" (Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta), para atuar nas ações de policiamento ostensivo nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Art. 2º As operações terão o apoio logístico dos estados e municípios envolvidos, que deverão dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme disposto no inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PONTEL DE SOUZA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).