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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA AN Nº 7, de 19 de março de 2021

  

Aprova o Manual de Procedimentos - Termo de Execução Descentralizada.

A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 22, inciso XXVIII do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 25 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, e o o que consta do Processo SEI-AN nº 08227.001232/2020-94, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimentos - Termo de Execução Descentralizada (SEI/AN n. 0073295), com o objetivo de uniformizar os procedimentos para celebração, execução e avaliação de Termos de Execução Descentralizada celebrados pelo Arquivo Nacional como unidade descentralizada e descentralizadora.

Parágrafo único: O Manual de Procedimentos - Termos de Execução Descentralizada TED encontra-se disponível na Intranet, em "Normas > Manuais" (acessível com VPN conectado) e no portal do AN, em "Acesso à Informação > Convênios, acordos e parceria (https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/acesso-ainformacao/acordos/Manual_TED).

Art. 2º As unidades administrativas do Arquivo Nacional deverão adotar as orientações e procedimentos previstos no Manual de que trata o art.1º nos processos relativos a celebração, execução e avaliação de Termos de Execução Descentralizada e, no que couber, aos Acordos de Cooperação Técnica.

Art. 3º A Divisão de Protocolo e Arquivo - DIPAR deverá inserir no Sistema Eletrônico de Informações do Arquivo Nacional (SEI/AN) os modelos de documentos que constam como anexos no Manual de Procedimentos - Termo de Execução Descentralizada.

Art. 4º Compete à Coordenação-Geral de Administração do Arquivo Nacional:

I - propor, sempre que necessário, a atualização do Manual de Procedimentos - Termo de Execução Descentralizada à legislação e normas vigentes e providenciar a sua divulgação no sítio eletrônico do Arquivo Nacional; e

II - expedir orientações complementares à execução do disposto nesta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

NEIDE ALVES DIAS DE SORDI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).