Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2008.

Institui o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 7 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2008