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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 1, de 9 de agosto de 2017

  

Estabelece procedimentos de identificação preliminar, atenção e proteção para criança e adolescente desacompanhados ou separados, e dá outras providências.

 

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, instituído pela Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, instituído pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, o Conselho Nacional de Imigração - CNIg, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Defensoria Pública da União - DPU, instituída pela Constituição Federal, art. 134, e organizada pelas Leis Complementares nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e nº 132, de 07 de outubro de 2009, no uso de suas atribuições, resolvem:

CONSIDERANDO a Constituição Federal, em especial seusartigos 227, 228 e 229.

CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, promulgada pelo Brasil pelo Decreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961 e regulamentado pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

CONSIDERANDO os princípios da proteção integral e prioridade absoluta, instituídos pela Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO o Comentário Geral n° 06 de 01º de setembro de 2005 do Comitê dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estabelece o tratamento de crianças desacompanhadas e separadas fora do seu país de origem;

CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade a que são expostas crianças e adolescentes desacompanhados ou separados que buscam proteção internacional no país e a necessidade de orientações sobre sua proteção e cuidados; resolvem:

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º As disposições desta resolução aplicam-se à criança eadolescente de outras nacionalidades ou apátridas, que se encontrem desacompanhados ou separados em ponto de fronteira.

§ 1º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - Criança ou adolescente desacompanhado: aquele que não possui nenhuma pessoa adulta acompanhando-lhe no seu ingresso em território nacional;

II - Criança ou adolescente separado: aquele que está acompanhado por uma pessoa adulta que não é o responsável legal que detenha poder familiar, no seu ingresso em território brasileiro.

§ 2º Doravante o termo "criança ou adolescente desacompanhados ou separados" equivalerá a "criança e adolescente de outras nacionalidades ou apátridas, que se encontrem desacompanhados ou separados em ponto de fronteira".

CAPÍTULO II

Dos Princípios e Garantias

Art. 2º A Política de Atendimento à criança e adolescenteserá aplicada, em sua integralidade e sem qualquer discriminação e em igualdade de condições, a toda criança e adolescente de outra nacionalidade ou apátridas, em ponto de fronteira brasileiro.

Art. 3º Os processos administrativos envolvendo criança ou adolescente desacompanhado ou separado tramitarão com absoluta prioridade e agilidade, devendo ser considerado o interesse superior da criança ou do adolescente na tomada de decisão.

Art. 4º Não será aplicada medida de retirada compulsória à criança e adolescente desacompanhados ou separados de suas famílias para território em que sua vida ou liberdade esteja ameaçada, ou ainda seus direitos fundamentais estejam em risco, respeitados os princípios da convivência familiar e da não devolução.

Art. 5º A criança e adolescente desacompanhados ou separados não serão criminalizados em razão de sua condição migratória.

Art.6º Ao longo do processo, a criança ou o adolescentedeve participar, ser consultado e mantido informado, de forma adequada à sua etapa de desenvolvimento, sobre os procedimentos e as decisões tomadas em relação a ela ou ele e aos seus direitos.

Art. 7º Crianças e adolescentes desacompanhados ou separados, devidamente representados, deverão ter acesso a procedimentos migratórios ou de refúgio.

CAPÍTULO III

Da identificação no controle migratório e do ingresso emterritório nacional

Art. 8º Será feita a identificação imediata de criança ou adolescente desacompanhado ou separado ao ingressar em território brasileiro, buscando que o atendimento seja feito em uma linguagem compreensível e adequada à sua idade e identidade cultural.

Art. 9º A autoridade de fronteira, no momento do controle migratório, que receber a criança ou adolescente com indícios de estar desacompanhado ou separado, deverá:

I - registrar a ocorrência;

II - realizar identificação biográfica preliminar que compreenderá o nome, gênero, data de nascimento, filiação e nacionalidade, extraídos dos documentos que a criança ou adolescente portar ou mediante declaração;

III - realizar a identificação biométrica para fins de consultaa órgãos internacionais de investigação criminal e a bancos de dados visando localização dos responsáveis legais;

IV - proceder ao registro de entrada no controle migratório;

V- notificar a Defensoria Pública da União;

VI - notificar representação do Conselho Tutelar para adoção das medidas protetivas cabíveis; e

VII - notificar o Juízo e a Promotoria da Infância e Juventude.

§1º O processo deve ser conduzido de maneira segura, sensível à idade, a identidade de gênero, orientação sexual, deficiência, as diversidades religiosas e culturais assegurado o princípioda igualdade, evitando-se o risco de qualquer violação de sua integridade física e psicológica, respeitando sua dignidade humana.

§ 2º Em não se conseguindo identificar sua idade ou outras informações, deverá ser concedido o benefício da dúvida, aplicando as medidas de proteção previstas nessa Resolução, na Constituição Federal e na legislação vigente.

§ 3º Deverão ser envidados esforços para preservação dos vínculos de parentesco ou afinidade entre crianças e adolescentesdes acompanhados ou separados, em especial no processo de acolhimento institucional ou familiar.

§ 4º Em casos de urgência, o Conselho Tutelar será acionado por intermédio do responsável de plantão na região, que apoiará a autoridade de fronteira para a tomada das medidas protetivas necessárias.

CAPÍTULOIV

Da entrevista individual e análise da proteção

Art. 10 Em continuidade ao processo de identificação, o membro da Defensoria Pública deverá iniciar entrevista, que deve ser conduzida de forma adequada à idade, sua identidade de gênero, deficiência, em uma linguagem que a criança e adolescente entendam, objetivando registrar sua história, incluindo, quando possível, a identificação dos pais e irmãos, bem como sua cidadania e a de pais e irmãos.

Art. 11 A entrevista inicial realizada por membro da Defensoria Pública deve considerar:

I - Razões pela qual a criança ou o adolescente está desacompanhado ou separado;

II - Avaliação de vulnerabilidade, análise sobre a saúde física, psicossocial, material e outras necessidades de proteção;

III - Informações sobre finalidades relacionadas à exploração sexual, adoção ilegal, tráfico de pessoas, submissão a qualquer tipo deservidão ou situação análoga à de escravo, ou remoção de órgãos;

IV - Informações disponíveis para determinar potencial necessidadede proteção internacional, dentre outras:

a) fundado temor de perseguição por motivos de raça, etnia,religião, nacionalidade, grupo social, em especial a questão de gênero, ou opiniões políticas no país de nacionalidade da criança e adolescente separados ou desacompanhados;

b) situação de agressão ou ocupação externa; dominaçãoestrangeira; acontecimentos que perturbem gravemente a ordem pública;e/ou violência generalizada, com especial atenção à questão de identidade de gênero e orientação sexual.

Art. 12 A Defensoria Pública da União será responsávelpelos pedidos de regularização migratória, solicitação de documentose demais atos de proteção, como o preenchimento de "Formuláriopara análise de proteção" (ANEXO I), bem como acompanhar acriança e adolescente desacompanhados ou separados nos procedimentos subsequentes à sua identificação preliminar.

§ 1º A Defensoria Pública da União, caso necessário, combase em mecanismos de cooperação, poderá acionar representante de Defensoria Pública Estadual para atuar nos casos cujo tratamento é disciplinado nesta resolução.

Art. 13 Após a entrevista inicial com a criança e adolescente,o defensor público responsável pelos pedidos de regularização migratória deverá realizar o preenchimento de "Formulário para análisede proteção" (Anexo I), indicando ainda a possibilidade de:

I - retorno à convivência familiar, conforme parâmetros deproteção integral e atenção ao interesse superior da criança e doadolescente;

II - medida de proteção por reunião familiar;

III -proteção como vítima de tráfico de pessoas;

IV - outra medida de regularização migratória, ou proteção como refugiado ou apátrida; conforme a legislação em vigor.

Parágrafo único A criança e adolescente desacompanhadosou separados deverão ser consultados sobre as possibilidades de residência e acolhimento, assegurado o seu protagonismo.

Art. 14 O defensor público federal que atuar no acompanhamento de criança e adolescente deverá ser preferencialmente especializadona área de migração e refúgio, bem como na área de direitos humanos e da criança e adolescente.

CAPÍTULO V

Das disposições finais

Art. 15 CONARE, CNIg e CONANDA promulgarão regramento específico para tratar de situações envolvendo criança eadolescente desacompanhada ou separada, dentro de suas respectivas áreas de atuação.

Art. 16 O Defensor Público da União terá competência tambémpara representar, para fins de apresentação de pedidos de regularização migratória, solicitação de documentos e demais atos deproteção e garantia de direitos, as crianças e adolescentes desacompanhados ou separados que se encontrarem em território de jurisdição brasileira, aplicando-se para essas hipóteses, no que couber, os termos desta Resolução.

Art. 17 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,sendo aplicada a todas as crianças e adolescentes de outrasnacionalidades ou apátridas que se encontrem de sacompanhados ou separados em ponto de fronteira, independentemente de sua data de entrada no país.

 

FABIANA ARANTES CAMPOS GADELHA
PRESIDENTE DO CONANDA

ASTÉRIO PEREIRA DOS SANTOS

Presidente do CONARE

HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA

Presidente do CNIg

CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ

Defensor Público-Geral Federal

 

 

ANEXO I

 

 

FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DE PROTEÇÃO

I - instruções

Antes de preencher o formulário, leia atentamente as instruçõesa seguir.

1) Deverá ser preenchido um formulário para cada criança eadolescente desacompanhado ou separado.

2) O preenchimento do presente formulário será realizadopor Defensor Público, conforme expresso pela Resolução ConjuntaCONANDA/ CONARE/ CNIg / DPU.

3) É necessário o preenchimento de todas as perguntas. Noscasos em que a pergunta não se aplica ao caso concreto ou a informaçãonão esteja disponível, escreva NÃO APLICÁVEL ou não disponível. Não deixe respostas em branco.

II - DADOS DO DEFENSOR PÚBLICO

Documento de identificação: _________________________

Cargo: __________________________________________

Órgão:___________________________________________

Endereço: _______________________________________

Cidade/UF:_______________________________________

Te l e f o n e : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ E - m a i l : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

III - DADOS DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE

A) Identificação da criança ou adolescente desacompanhadoou separado

Nome:____________________________________________

Data de Nascimento:___________ Gênero:______________

Nacionalidade: ________________________ País e cidadede nascimento: _________________________

Escolaridade: _____________________________________

Endereço no país de origem: _________________________

Endereço atual: ____________________________________

Telefone: ______________ E-mail: ___________________

Fala o idioma português? ____________________ Outrosidiomas que compreende: ___________________

Documento de viagem ou identificação:________________Passaporte nº: ____________________________

Outros documentos: _______________________________

Filiação:__________________________________________

Nome da Mãe:_____________________________________

Residência da Mãe:_________________________________

É viva? ( ) Sim( ) Não

Nome do Pai: ____________________________________

Residência do Pai: _________________________________

É vivo? ( ) Sim( ) Não

B) Circunstâncias de entrada no Brasil:

Cidade de saída no país de origem:________________________ Data: ___________________

Cidade de entrada no Brasil: ______________ Data:__________

Meio de transporte: aéreo ( ) marítimo ( ) terrestre ( ) Detalhes:__________________________________

Já foi reconhecido como refugiado em outro país? ( ) Sim () Não

Data em que foi reconhecido: _______________ País emque foi reconhecido: _______________________

IV- situação da criança OU adolescente

A) Como era sua vida em seu país de origem, antes de vocêse separar de sua família?

_________________________________________________

B) Em que momento e por qual razão você deixou seu paíse se separou de sua família?

_________________________________________________

C) Alguma situação forçou você a sair do seu país de origem?( ) Sim. Que situação? _______________________________

( ) Não

D) Alguém o ajudou a chegar até o Brasil?

( ) Sim. Quem? Onde se encontram essas pessoas no momento?___________________________________

( ) Não

E) Você realizou a viagem acompanhado?

( ) Sim. Foi acompanhado por quem e como a conheceu?(Em caso de familiar, indicar se possui documento que comprove o vínculo) _____________________________________________

( ) Não

F) Você entrou no Brasil sozinho?

( ) Sim

( ) Não. Com quem entrou no Brasil?_____________________________________________________

G) Você tem intenção de permanecer no Brasil?

( ) Sim

( ) Não. Você tem a intenção de se deslocar a outro país? Informe _______________________________

H) Você deseja retornar ao seu país?

()Sim. Por que o deixou?______________________________________________

()Não. Por que?_____________________________________________________

I) Você tem medo de regressar ao seu país de origem?

( ) Sim. Que problemas você pode enfrentar caso tenha que retornar ao seu país neste momento?_____________________________________________________

( ) Não

J) Tem parentes (irmãos, tios, primos e avós) no país de origem, ou em um terceiro país?

( ) Sim. Seus familiares têm conhecimento de sua saída do país? _________________________________

( ) Não

K) Tem parentes (pais, irmãos, tios, primos, avós) no Brasil?

( ) Sim. Especifique: _______________________________

( ) Não

L) Informações sobre os familiares que permaneceram no país de origem, ou terceiro país:

 

 

 

Nome do familiar Data de Nascimento Relação de parentesco com a criança Endereço e/ou forma de contato
       
       

 

M) Grupo familiar que o acompanha no Brasil (esposo, filhos, pais e outros):

 

Nome do familiar Data de Nascimento Relação de parentesco com a criança Endereço e/ou forma de contato
       
       

 

V - Medidas protetivas

Em caso de criança e adolescente já encaminhado para instituição de acolhimento, favor informar:

Instituição de acolhimento: __________________________

Endereço: ________________________________________

Responsável: _____________________________________

Vara da Infância e da Juventude:__________________________

Em caso de criança e adolescente representado por responsável legal já designado (a) no Brasil, favor informar:

Nome completo do responsável legal:_____________________________________________________

Documento: Tipo: ____________ Número: _____________

Data de nascimento: _____________ Gênero: ___________

Nacionalidade: ____________________________________

Endereço: ________________________________________

Parentesco: _______________________________________

VI - Avaliação preliminar da criança ou adolescente:

A) Avaliação de saúde mental (conduta): indique se a criança ou adolescente apresenta pensamento confuso (ex: respostas frequentemente incoerentes ou contraditórias) / evidencia perda de contato com a realidade (ex: seu comportamento parece estranho ou sem sentido)/ conduta estranha evidente (ex: hiperatividade, impulsividade, comportamento hostil)/ ou risco de causar danos a outros ou a si mesmo (a).

_________________________________________________

B) Avaliação física preliminar: sinalize se a criança ou adolescente apresenta sinais visíveis de trauma físico ou deficiência física,queixa-se de dores ou doenças, quadro de deficiência motora etc.

_________________________________________________

C) Avaliação de idade e maturidade (a avaliação de idade só deve ser realizada quando houver significativas dúvidas sobre a idade da criança ou adolescente, tal como ausência de documentação, e não deve levar em consideração apenas a aparência física, mas também amaturidade psicológica).

_________________________________________________     

VII - INDICADORES

- Forçado a deixar o país de origem ( ) Sim ( ) Não

- Deseja permanecer no Brasil ( ) Sim ( ) Não- Manifesta temor em retornar ao país de origem ( ) Sim ( )Não

- Viaja acompanhado ( ) Sim ( ) Não

- Está comprovado vínculo ( ) Sim ( ) Não

A)Possíveis necessidades de proteção da criança ou adolescente:

( ) Retorno à convivência familiar, conforme parâmetros de proteção integral e atenção ao interesse superior da criança e do adolescente;

( ) medida de proteção por reunião familiar;

( ) Proteção como vítima de tráfico de pessoas;

( ) Outra medida de regularização migratória, ou proteção como refugiado ou apátrida, conforme a legislação em vigor. Informe_________________________________________.

VIII - IDENTIFICAÇÃO DO INTÉRPRETE

Nome:__________________________________________

Documento de Identificação: ________________________

Endereço: _______________________________________

E-mail: ___________________________________________

Telefone: ________________________________________

______________, _____ de ______________ de ________.

________________________________

Assinatura da criança ou adolescente

_________________________________________________

Assinatura do Defensor Público

________________________________________________

Assinatura do Intérprete

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).