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PORTARIA Nº 897, de 17 de dezembro de 2019
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Dispõe sobre o emprego da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública em apoio à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas nas ações de combate à criminalidade organizada transfronteiriça, por meio da implementação do Programa VIGIA, no estado do Amazonas. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, a Portaria nº 867, de 2 de dezembro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, os Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados, e tendo em vista o contido no Processo nº 08000.058584/2019-32,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o emprego da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em apoio à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, nas operações de enfrentamento às organizações criminosas e aos crimes transfronteiriços no Estado do Amazonas, por meio da implementação do Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras - VIGIA (Vigilância, Integração, Governança, Interoperabilidade e Autonomia).
Art. 2º O apoio da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública terá duração enquanto perdurarem as ações do Programa VIGIA, podendo ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 3º A Coordenação-Geral de Fronteiras da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicará um gerente de operações local para desempenhar as atribuições previstas nos incisos I a V do art. 30 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, promovendo o processo de atuação integrada entre os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e os de fiscalização e controle envolvidos na operação.
Art. 4º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária aos servidores mobilizados da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 5º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Coordenação-Geral de Fronteiras da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).