Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 144, de 30 de março de 2021

  

Altera a Portaria MJSP nº 120, de 17 de março de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da CRFB, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, os arts. 6º e 7º do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e os arts. 16 e 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e tendo em vista o disposto na Portaria ME nº 506, de 17 de setembro de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08400.005134/2020-78, resolve:

Art. 1º A Portaria MJSP nº 120, de 17 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TERCIO ISSAMI TOKANO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).