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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 238, de 25 de março de 2021

  

Dispõe sobre a revogação de atos normativos.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelos incisos XLVI e XLVII, do art. 1º da Portaria MJSP nº 32, de 17 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria nº 577, de 26 de outubro de 2020, a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 e o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o constante do Processo 08004.000024/2021-73, resolve:

Art. 1º. Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 58, de 19 de outubro de 1976, do Secretário-Geral do Ministério da Justiça, que aprova as normas referentes ao controle e identificação de pessoas para ingresso nas áreas do edifício sede;

II - a Portaria nº 168, de 14 de dezembro de 1977, do Secretário-Geral do Ministério da Justiça, que coloca em vigor o manual de serviço sobre o subsistema de comunicações do núcleo central do Ministério da Justiça;

III - a Portaria nº 23, de 14 de março de 1979, do Secretário-Geral do Ministério da Justiça, que coloca em vigor o manual de Redação e Correspondência Oficial do Ministério da Justiça;

IV - a Portaria nº 51, de 31 de março de 1986, do Secretário-Geral do Ministério da Justiça, que institui comissão de reforma administrativa do Ministério da Justiça; e

V - a Portaria nº 765, de 10 de junho de 2008, da Secretaria-Executiva, que institui o sistema de gerenciamento de documentos e processos do Ministério da Justiça - MJDOC.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TERCIO ISSAMI TOKANO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).