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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 107, de 18 de março de 2021

  

Altera o Anexo XII da Portaria MJSP nº 86, de 23 de março de 2020, que institui o Sistema de Governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Fundação Nacional do Índio.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art.1º do Anexo do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.000091/2021-98, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo XII da Portaria MJSP nº 86, de 23 de março de 2020, que institui o Sistema de Governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Fundação Nacional do Índio, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17. A celebração de atos para captação ou compartilhamento de bases de dados e demais ativos de informação, observará as seguintes disposições:

I - quando a captação ou compartilhamento atender a apenas uma unidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere deverá ser firmado pela autoridade máxima desta unidade;

II - quando a captação ou compartilhamento atender a mais de uma unidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere deverá ser firmado pelas autoridades máximas de cada uma destas unidades; e

III - quando a captação ou compartilhamento ocorrer exclusivamente entre órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, fica dispensada a formalização por Acordo de Cooperação Técnica.

§ 1º Nos casos dos incisos I e II deste artigo, a celebração dos atos dependerá de autorização prévia e de aprovação do Comitê de Governança de Dados e Sistemas de Informação - CGDI.

§ 2º Nos casos do inciso III deste artigo, deverá ser elaborado ato conjunto simplificado estabelecendo responsabilidades, protocolos e informações técnicas, o qual deverá ser apresentado para ciência do Comitê de Governança de Dados e Sistemas de Informação - CGDI, que poderá expedir manifestação técnica caso verifique ser necessário.

§ 3º Em qualquer caso deverão ser observadas as normas de delegação de atribuições editadas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 4º Excepcionalmente, os atos previstos neste artigo poderão ser celebrados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, pelo Secretário Executivo ou pelo Secretário Executivo-Adjunto, nos casos considerados estratégicos ou naqueles em que a autoridade signatária no ente, órgão ou entidade copartícipe for equivalente a estas autoridades, por exemplo, o Advogado-Geral da União, o Presidente do Banco Central, os Comandantes de Comandos Militares, os Presidentes do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os Presidentes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Presidente do Tribunal de Contas da União, os Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e autoridades de Estados estrangeiro ou organismos internacionais.

§ 5º A Secretaria-Executiva e o Gabinete do Ministro serão cientificados da celebração dos atos referidos neste artigo." (NR) "

Art. 17-A. A gestão, a operacionalização, o controle e a avaliação de resultados dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres e demais atos de captação ou compartilhamento de dados e demais ativos de informação serão de responsabilidade expressa das unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública participantes e interessadas, inclusive nos atos especificados no § 4º do art. 17." (NR)

Art. 2º A Secretaria Executiva deverá providenciar a disponibilização ampla da versão compilada da Portaria MJSP nº 86, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 25 de março de 2021.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).