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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA ESPEN Nº 209, de 21 de outubro de 2019

  

Institui o III Curso De Habilitação Em Fuzil Para-FAL Calibre 7,62, a ser realizado em Porto Velho/RO.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.018292/2019-98,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o III Curso de Habilitação Em Fuzil Para-FAL Calibre 7,62, a ser realizado nas dependências da Penitenciária Federal de Porto Velho, em Porto Velho/RO, no período de Turma Alfa: 28 de outubro, Turma Bravo: 29 de outubro, e Turma Charlie: 30 de outubro de 2019, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I À Portaria Nº 208, de 18 de outubro de 2019

 

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS

 

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL

CURSO DE HABILITAÇÃO EM FUZIL PARA-FAL CALIBRE 7,62

 

 1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as  Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990;

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013;

c) Processo SEI 08016.003422/2019-98, em que o Sr. Diretor Geral do DEPEN autoriza o calendário de curso da Espen para o ano de 2019;

d) Informação Nº 13/2019/ESPEN/DEPEN (10026301)

 

2. OBJETIVOS

a) Empregar com segurança, rapidez e precisão o Fuzil Para-FAL calibre 7,62 para defesa pessoal ou de terceiros;

b) Identificar peças, nomenclaturas e funcionalidades do armamento empregado;

c) Reconhecer as regras de segurança no manuseio de arma de fogo;

d) Aplicar fundamentos, posições e técnicas de tiro.

 

3. PÚBLICO ALVO

Agentes Federais de Execução Penal.

 

4. MATRÍCULA

Os participantes serão matriculados mediante processo de inscrição simples e após homologação da Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN/DEPEN/MJSP.

 

5. ORGANIZAÇÃO

O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano de Ação Educacional, Planos de Disciplina e demais normas vigentes da ESPEN.

5.1. Metodologia

Metodologia de ensino direto, com aulas expositivas e aulas práticas.

5.2. Duração

O evento será realizado no período de Turma 1: 28 de outubro, Turma 2: 29 de outubro, e Turma 3: 30 de outubro de 2019 com carga horária total de 08 (oito) horas aula por turma, conforme grade horária abaixo:

CURSO DE HABILITAÇÃO EM FUZIL PARA-FAL 7,62

 

DIA 1

M1

08H30 - 10H10

RSF (Σ 02 h/a)

Intervalo

 M2

10H30 - 12H10

PFT (Σ 02 h/a)

Intervalo

T1

13H30 - 15H10

TRTC (Σ 02 h/a)

Intervalo

T2

15H30 - 17H10

ATMA (Σ 02 h/a)

Obs.: A grade horária poderá ser alterada de acordo com a necessidade, desde que se mantenha a carga horária final.

5.3. Distribuição do tempo

a) Disciplinas Curriculares ....................................................................................................................08 h/a

Total .............................................................................................................................................08 h/a

5.4. Grade Curricular

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

OBJETIVOS 

CARGA HORÁRIA

REGRAS DE SEGURANÇA, CARACTERÍSTICAS, PEÇAS E FUNCIONALIDADES

(RSF)

Conhecer as regras de segurança

Conhecer os procedimentos de inspeção de segurança

Efetuar o processo de desmontagem e montagem

Identificar as peças e partes do fuzil, suas nomenclaturas e funcionalidades

02 h/a

 

POSIÇÕES E FUNDAMENTOS DO TIRO

(PFT)

 

Efetuar as posições preparatórias

Conhecer os fundamentos do tiro

Aplicar os fundamentos do tiro

Efetuar o Tiro Preciso nas posições de pé, ajoelhado e deitado em distâncias variadas

Compreender a necessidade dos fundamentos do tiro a longas distâncias

Efetuar Tiro Preciso (TP) com o fuzil buscando acurácia e precisão nos disparos

02 h/a

TIRO RÁPIDO E TROCAS DE CARREGADORES

(TRTC)

Efetuar Tiro Rápido (TR) com o fuzil buscando acurácia e precisão nos disparos

Apurar os fundamentos do tiro

Empregar técnicas de troca rápida e tática de carregadores

Efetuar Procedimentos Pós Disparos (PPD)

02 h/a

APLICABILIDADE TÁTICA E MANUTENÇÃO DO ARMAMENTO

(ATMA)

Identificar as principais aplicações táticas do fuzil Para-FAL na defesa da Unidade e em escoltas

Conhecer as principais diferenças táticas na utilização do fuzil Para-FAL para a carabina IA2

Realizar progressão ponto-a-ponto em uma situação tática

Manutenção do armamento

02 h/a

 

TOTAL

 

08 h/a

 

6. DA VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM

6.1. Não será aplicada uma Verificação de Aprendizagem. Os alunos serão avaliados por meio de observação do domínio do armamento no transcorrer da Ação Educacional.

 

7. DOS COLABORADORES

7.1. Os colaboradores da Ação Educacional serão designados por meio de Portaria de Designação de Colaboradores homologada pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais, conforme Portaria GABDEPEN Nº 199, de 13 de maio de 2019.

7.2. O(s) Docente(s) será(ão) designados para atuação pelo período de ministração dos conteúdos programáticos da Ação Educacional.

7.3. O Supervisor de Curso Regular será designado para atuar pelo período descrito no Item anterior e por mais os dias necessários à produção de documentações e relatório(s) da Ação Educacional. O período completo será discriminado na Portaria de Designação de Colaboradores.

 

8. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

8.1. O curso será realizado na cidade de Porto Velho/RO.

8.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados em conformidade com os Planos de Disciplinas apresentados pelo Responsável Técnico de Sobrevivência Operacional.

8.3. Será conferida certificação de participação aos alunos que obtiverem presença líquida em 100% do curso.

8.4. É considerada presença líquida a frequência do aluno descontadas as faltas/atrasos justificados e não justificados dentro da carga horária de Disciplinas Curriculares.

8.5. Dada a natureza desta Ação Educacional, atrasos ou saídas durante as aulas acima de 15 minutos serão computados como falta.

8.7. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN/DEPEN/MJSP.

  

Aprovo,

Brasília/DF, 21 de outubro de 2019.

 

 

TAÍS KUCHNIR

Diretora da Escola Nacional de Serviços Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).