Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 182, de 22 de fevereiro de 2017

  

Institui o Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016;

Considerando a necessidade de consolidar um conjunto de práticas voltadas ao alinhamento das diretrizes estratégicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em consonância com o Pacto Federativo, de forma a viabilizar a execução do Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP; e

Considerando a necessidade de alinhar processos e procedimentos entre os diversos atores institucionais responsáveis pela execução de atividades preventivas e repressivas, e visando a garantir a realização do PNSP, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP, cujos princípios são a integração, a colaboração e a cooperação entre União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.

Art. 2º O acompanhamento do PNSP será realizado pelos sistemas do Ministério da Justiça e Segurança Pública e dos demais entes envolvidos diretamente na sua execução.

Art. 3º As estratégias e ações estabelecidas no PNSP serão desenvolvidas em conjunto e mediante consenso entre a União e o respectivo ente federado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JUNIOR

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).