Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

instrução normativa Nº 001/2021/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

  

Dispõe sobre o fluxo de procedimentos relacionados à saúde e segurança na Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas​ e nas unidades que fazem parte de sua estrutura.

Art. 1º. Os procedimentos que visem identificar fornecedores sobre a apresentação de campanhas de chamamento de produtos e serviços deverão ser inicialmente classificados como procedimentos de monitoramento na Coordenação de Consumo Seguro e Saúde.

Art. 2º. O procedimento poderá ser sumariamente arquivado, mediante despacho, pelo Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, pelo Coordenador de Consumo Seguro e Saúde ou pelo Chefe de Serviço de Consumo Seguro e Saúde nas seguintes hipóteses:

I – quando o produto não tiver sido introduzido no mercado de consumo brasileiro pelo fornecedor;

II – quando o fornecedor apresentar a campanha de recall.

Art. 3º. Nas demais hipóteses, o caso deverá ser encaminhado à Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas para análise da necessidade de abertura de investigação.

Art. 4º. A presente ordem de serviço aplica-se aos procedimentos já em curso na Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas e nas suas unidades.

Art. 5º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no boletim interno do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

 

PEDRO AURÉLIO DE QUEIROZ PEREIRA DA SILVA

Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).