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PORTARIA ESPEN Nº 62, de 6 de junho de 2019
Institui o I Curso de Execução Orçamentária e Financeira aplicada ao Funpen a ser realizado na cidade de Brasília/DF |
A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.009148/2019-61,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o I Curso de Execução Orçamentária e Financeira aplicada ao Funpen, a ser realizado no Auditório Lucas Barbosa, Sede do Departamento Penitenciário Nacional, em Brasília - DF, de 01 a 03 de julho de 2019 (turma 1) e de 03 a 05 de julho de 2019 (turma 2), conforme Plano de Ação Educacional em anexo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TAIS KUCHNIR
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS
PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
I CURSO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA APLICADA AO FUNPEN
1. JUSTIFICATIVAS
a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990;
b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013;
c) Calendário de Cursos Espen 2019 divulgado no site do Depen;
d) Despacho nº 1623/2019/GAB-DEPEN/DEPEN (8536688), de 31 de maio de 2019.
2. OBJETIVOS
2.1. Geral
A capacitação visa ao nivelamento técnico dos profissionais que atuam direta ou indiretamente na execução orçamentária e financeira no âmbito do Funpen, bem com gestores/ordenadores de despesa de unidades prisionais, com o objetivo geral de tornar a administração dos recursos cada vez mais eficiente e eficaz, tendo em vista que profissionais mais capacitados, qualificados e atualizados refletem diretamente na qualidade e na eficiência do gasto público. Ao final do curso, o servidor será capaz de discutir e demonstrar de maneira prática a estrutura, conteúdo e finalidade de cada um dos instrumentos de planejamento e controle das finanças do governo.
2.2. Específicos
O curso de orçamento Público aplicado ao Funpen tem os seguintes objetivos específicos:
Suprir deficiências técnicas;
Proporcionar treinamento, por meio de cursos sem custo para o quadro alunos;
Melhorar a qualidade dos profissionais que executam orçamento e realizam aquisições/contratações públicas;
Possibilitar a compreensão dos conceitos e concepções para as ações formativas dos profissionais da área orçamentária;
Aperfeiçoar as habilidades e competências técnicas;
Desenvolver novas temáticas de discussão do conteúdo, compartilhando o conhecimento e a importância da interatividade entre os alunos;
Apresentar e discutir cases selecionados a fim de tornar a discussão dos temas mais concreta e interessante;
Esclarecer dúvidas, estimular o estudo e facilitar a compreensão do conteúdo dos cursos.
3. PÚBLICO ALVO
Servidores do DEPEN que trabalham na Sede e na Penitenciária Federal em Brasília/DF, os quais de forma direta ou indireta utilizam os recursos do Funpen para a realização das políticas públicas a cargo do Departamento.
4. MATRÍCULA
Os participantes serão matriculados mediante homologação da Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN/DEPEN/MJSP.
5. ORGANIZAÇÃO
O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano de Ação Educacional, Planos de Disciplina e demais normas vigentes da ESPEN.
5.1. Metodologia
A metodologia se dará por meio de aula expositiva do conteúdo com exemplos práticos aplicados a realidade do órgão.
5.2. Duração
O evento será realizado em duas turmas com carga horária total de 20 (vinte) horas aula cada conforme discriminação e grade horária que seguem abaixo:
Turma 1 (15 vagas) à De 01 a 03 (até o meio-dia) de julho de 2019;
Turma 2 (15 vagas) à De 03 (a partir das 14h) a 05 de julho de 2019.
I CURSO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA APLICADA AO FUNPEN
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TURMA 1 |
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PERÍODO |
DIA 1 |
DIA 2 |
DIA 3 |
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M1 (2h/a) |
OFP (Σ 02 h/a) |
OFP (Σ 10 h/a) |
OFP (Σ 18 h/a) |
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Intervalo |
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M2 (2h/a) |
OFP (Σ 04 h/a)
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OFP (Σ 12 h/a)
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OFP (Σ 20 h/a) |
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Intervalo |
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T1 (2h/a) |
OFP (Σ 06 h/a) |
OFP (Σ 14 h/a) |
- |
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Intervalo |
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T2 (2h/a) |
OFP (Σ 08 h/a) |
OFP (Σ 16 h/a) |
- |
I CURSO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA APLICADA AO FUNPEN
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TURMA 2 |
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PERÍODO |
DIA 1 |
DIA 2 |
DIA 3 |
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M1 (2h/a) |
- |
OFP (Σ 06 h/a) |
OFP (Σ 14 h/a) |
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Intervalo |
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M2 (2h/a) |
-
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OFP (Σ 08 h/a)
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OFP (Σ 16 h/a) |
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Intervalo |
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T1 (2h/a) |
OFP (Σ 02 h/a) |
OFP (Σ 10 h/a) |
OFP (Σ 18 h/a) |
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Intervalo |
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T2 (2h/a) |
OFP (Σ 04 h/a) |
OFP (Σ 12 h/a) |
OFP (Σ 20 h/a) |
Obs.: A grade horária poderá ser alterada de acordo com a necessidade, desde que se mantenha a carga horária final.
5.3. Distribuição do tempo
a) Disciplinas Curriculares ....................................................................................................................20 h/a
Total .............................................................................................................................................20 h/a
5.4. Grade Curricular
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
OBJETIVOS |
CARGA HORÁRIA |
ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS (OFP) |
|
20 h/a |
TOTAL
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20 h/a |
6. DA VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM
6.1. Não será aplicada Verificação de Aprendizagem. O processo e avaliação do aprendizado se dará por meio da interação aluno-professor, durante discussões dirigidas, nas quais será possível avaliar participação do aluno como forma de demonstrar conhecimento adquirido.
7. DOS COLABORADORES
7.1. Os colaboradores da Ação Educacional serão designados por meio de Portaria de Designação de Colaboradores homologada pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais, conforme Portaria GABDEPEN Nº 49, de 04 de fevereiro de 2019.
7.2. O(s) Docente(s) será(ão) designados para atuação pelo período de ministração dos conteúdos programáticos da Ação Educacional.
7.3. O Supervisor de Curso Regular será designado para atuar pelo período descrito no Item anterior e por mais os dias necessários à produção de documentações e relatório(s) da Ação Educacional. O período completo será discriminado na Portaria de Designação de Colaboradores.
8. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
8.1. O curso será realizado na cidade de Brasília/DF.
8.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados em conformidade com os Planos de Disciplinas.
8.3. Será conferida certificação aos alunos que obtiverem presença líquida em pelo menos 80% (oitenta por cento).
8.4. É considerada presença líquida a frequência do aluno descontadas as faltas/atrasos justificados e não justificados dentro da carga horária de Disciplinas Curriculares.
8.5. Atrasos acima de quinze minutos ou saídas durante as aulas com duração igual ou superior a quinze minutos serão computados como faltas.
8.6. Somente serão aceitas justificativas de faltas/atrasos comprovadas por documento oficial de autoridade competente, de caráter urgente ou judicial.
8.7. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN/DEPEN/MJSP.
Aprovo,
Brasília/DF, 10 de junho de 2019.
TAÍS KUCHNIR
Diretora da Escola Nacional de Serviços Penais
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).