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PORTARIA ESPEN Nº 60, de 6 de junho de 2019
Institui o I Curso de Anteprojeto, Projeto Básico, Projeto Executivo e Orçamento para Licitação em Obras de Engenharia, a ser realizado nas cidade de Brasília/DF. |
A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 008016.006229/2019-17,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o I Curso de Anteprojeto, Projeto Básico, Projeto Executivo e Orçamento para Licitação em Obras de Engenharia, a ser realizado nas dependências do Departamento Penitenciário Nacional, cidade de Brasília/DF, no período de 17 a 19 de junho de 2019, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TAIS KUCHNIR
ANEXO I À Portaria Nº 60, de 06 de junho de 2019
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS
PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
CURSO DE ANTEPROJETO, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E ORÇAMENTO PARA LICITAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA
1. JUSTIFICATIVAS
a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990;
b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013;
c) Calendário de Cursos Espen 2019 divulgado no site do Depen;
d) INFORMAÇÃO Nº 28/2019/ESPEN/DEPEN (8545711), de 17 de abril de 2019.
2. OBJETIVOS
2.1. Geral/Específicos
Criar condições para que o profissional da área penal possa:
Conhecer todas as informações e técnicas necessárias para desenvolver anteprojetos e projetos básicos;
Obter conhecimento sobre as legislações que tratam desta disciplina;
Adquirir conhecimento relativos à elaboração e compatibilização de projetos, bem como à relação de pranchas de desenho ou outros documentos dos diversos projetos envolvidos na concepção de um objeto;
3. PÚBLICO ALVO
Destina-se a atender, a priori, a servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, que atuem na área de licitação, acompanhamento, fiscalização e gestão de obras e contratos de engenharia, bem como na elaboração de Anteprojetos, Projetos Básico e Executivo, bem como Orçamentos de serviços técnicos relativos a obras de reforma, construção e ampliação de construções na Administração Pública, e demais áreas concernentes.
4. MATRÍCULA
Os participantes serão matriculados mediante homologação da Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN/DEPEN/MJSP.
5. ORGANIZAÇÃO
O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano de Ação Educacional, Planos de Disciplina e demais normas vigentes da ESPEN.
5.1. Metodologia
A metodologia se dará por meio de exposição oral, com a utilização de slides em apresentação gráfica, assim como utilização de caderno didático e material de apoio.
5.2. Duração
O evento será realizado no período de 17 a 19 de junho de 2019, com carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas aula conforme grade horária abaixo:
I CURSO DE ANTEPROJETO, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E ORÇAMENTO PARA LICITAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA |
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PERÍODO |
DIA 1 - 17/06 |
DIA 2 - 18/06 |
DIA 3 - 19/06 |
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M1 (2h/a) - Das 08:30 às 10:10 |
APPE (Σ 02 h/a) |
APPE (Σ 02 h/a) |
APPE (Σ 02 h/a) |
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Intervalo |
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M2 (2h/a) Das 10:30 às 12:10 |
APPE (Σ 02 h/a)
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APPE(Σ 02 h/a)
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APPE (Σ 02 h/a) |
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Intervalo |
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T1 (2h/a) Das 13:30 às 15:10 |
APPE (Σ 02 h/a) |
APPE(Σ 02 h/a) |
APPE(Σ 02 h/a) |
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Intervalo |
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T2 (2h/a) Das 15:30 às 17:10 |
APPE (Σ 02 h/a) |
APPE (Σ 02 h/a) |
APPE (Σ 02 h/a) |
Obs.: A grade horária poderá ser alterada de acordo com a necessidade, desde que se mantenha a carga horária final.
5.3. Distribuição do tempo
a) Disciplinas Curriculares ....................................................................................................................24 h/a
Total .............................................................................................................................................24 h/a
5.4. Grade Curricular
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
OBJETIVOS |
CARGA HORÁRIA |
ANTEPROJETO, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E ORÇAMENTO PARA LICITAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA (APPE) |
Conceito de anteprojeto e de projeto básico. Caracterização do anteprojeto. Análise de projeto básico. Quais os elementos, requisitos, obrigações e conteúdo técnico do projeto básico. Conceito de projeto executivo. Quais os elementos, requisitos e conteúdo mínimos de um projeto executivo. Como proceder na análise de um projeto executivo. Alterações dos projetos executivos Compatibilização de projetos. A importância do orçamento. Recepção e tratamento do orçamento. Elaboração do orçamento, inclusive BDI, Curva ABC e cronogramas. Como fazer uma análise técnica de conformidade.
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24 h/a |
TOTAL
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24 h/a |
6. DA VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM
6.1. Não será aplicada uma Verificação de Aprendizagem. Os alunos serão avaliados diante de sua participação em sala de aula, verbalização em debates e outros.
7. DOS COLABORADORES
7.1. Os colaboradores da Ação Educacional serão designados por meio de Portaria de Designação de Colaboradores homologada pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais, conforme Portaria GABDEPEN Nº 49, de 04 de fevereiro de 2019.
7.2. O(s) Docente(s) será(ão) designados para atuação pelo período de ministração dos conteúdos programáticos da Ação Educacional.
7.3. O Supervisor de Curso Regular será designado para atuar pelo período descrito no Item anterior e por mais os dias necessários à produção de documentações e relatório(s) da Ação Educacional. O período completo será discriminado na Portaria de Designação de Colaboradores.
8. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
8.1. O curso será realizado na cidade de Brasília/DF.
8.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados em conformidade com os Planos de Disciplinas.
8.3. Será conferida certificação aos alunos que obtiverem presença líquida em pelo menos 80% (oitenta por cento).
8.4. É considerada presença líquida a frequência do aluno descontadas as faltas/atrasos justificados e não justificados dentro da carga horária de Disciplinas Curriculares.
8.5. Atrasos acima de quinze minutos ou saídas durante as aulas com duração igual ou superior a quinze minutos serão computados como faltas.
8.6. Somente serão aceitas justificativas de faltas/atrasos comprovadas por documento oficial de autoridade competente, de caráter urgente ou judicial.
8.7. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN/DEPEN/MJSP.
Aprovo,
Brasília/DF, 06 de junho de 2019.
TAÍS KUCHNIR
Diretora da Escola Nacional de Serviços Penais
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).