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PORTARIA MJSP Nº 139, de 29 de março de 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da CRFB, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08011.000079/2019-70, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria MJSP nº 688, de 18 de agosto de 2017, que instituiu o Comitê Permanente para a Desburocratização no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).