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PORTARIA AN Nº 11, de 23 de março de 2021
Aprova o Plano de Destinação de Documentos da extinta Maternidade Praça XV. |
O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL SUBSTITUTO, designado pela Portaria nº 1.592, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 27 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2019, no uso de suas atribuições, com fundamento na no Art. 22 do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria n° 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011, considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, a Portaria nº 272 de 9 novembro de 2020 e o que consta do processo 08227.001376/2020-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Destinação de Documentos relativos às atividades-fim do Ministério da Saúde, que integram o Processo nº 08227.001376/2020-41 (documento SEI Nº 0072729) do Arquivo Nacional.
Art. 2º O prazo de validade do Plano de Destinação de Documentos aprovado é de 18 meses.
Parágrafo único. Findo o prazo expresso no caput, o Plano de Destinação de Documentos não poderá mais ser aplicado.
Art.3º Compete ao Ministério da Saúde dar publicidade ao Plano de Destinação de Documentos aprovado e zelar pela sua correta aplicação.
Art.4º O instrumento de gestão de documentos aprovado pelo AN também encontra-se disponível para consultas e cópias no sítio eletrônico: www.arquivonacional.gov.br."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO ESTEVES DE FREITAS
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).