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PORTARIA Nº 13, de 24 de março de 2021
Aprovar, por prazo indeterminado, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da Caixa Econômica Federal - CEF. |
O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL SUBSTITUTO, designado pela Portaria nº 1.592, de 27 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 1º de outubro de 2019, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria MJC nº 2.433, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo 08227.001646/2020-13, resolve:
Art. 1º Aprovar, por prazo indeterminado, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o Código de Classificação (Doc. SEI/AN nº 0081910) e a Tabela de Temporalidade e Destinação (Doc. SEI/AN nº 0081914) dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da Caixa Econômica Federal - CEF, que integram o Processo 08227.001646/2020-13 do Arquivo Nacional.
Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal cumpriu as exigências necessárias para ter seus instrumentos de gestão de documentos aprovados por prazo indeterminado, uma vez que encaminhou ao Arquivo Nacional relatório circunstanciado apresentando uma análise do impacto de sua utilização e os resultados de sua aplicação.
Art. 2° Caberá à Caixa Econômica Federal avaliar, a qualquer momento, se o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim deverão ser revistos, sendo obrigatório encaminhar a proposta de alteração e/ou complementação para análise e aprovação pelo Arquivo Nacional.
Art. 3º Os referidos instrumentos de gestão de documentos encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico do do Arquivo Nacional: http://www.arquivonacional.gov.br.
Art. 4º Fica revogada a Portaria AN nº 352, de 16/10/2019, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 21 de outubro de 2019, que aprovou pelo prazo de vinte e quatro meses os referidos instrumentos de gestão de documentos da Caixa Econômica Federal.
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO ESTEVES DE FREITAS
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).