Presidência
da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.387 DE 7 DE
MARÇO DE 2005.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei
nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art.
3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"j) Secretaria da Receita Federal;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Antonio Palocci Filho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.2005